TJDFT - 0719044-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2025 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 15:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:55
Outras decisões
-
12/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Outras decisões
-
12/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Outras decisões
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719044-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA NEIVA DE CARVALHO EXECUTADO: RAQUEL AZAMBUJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 30 dias para que a autora informe se houve êxito na habilitação do seu crédito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:07
Outras decisões
-
18/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719044-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA NEIVA DE CARVALHO EXECUTADO: RAQUEL AZAMBUJA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte requerente intimada a respeito da disponibilização, nos autos, da certidão para fins de habilitação de crédito.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
02/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:19
Outras decisões
-
23/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719044-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA NEIVA DE CARVALHO EXECUTADO: RAQUEL AZAMBUJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junto aos autos resultado da consulta ao sistema Renajud, para ciência do autor acerca de seu resultado.
O sistema do SERASAJUD está, no momento, inoperante, de modo que não foi possível a inclusão do nome da devedora.
No que toca à pesquisa de imóveis, houve a desativação do sistema E-RIDFT.
Assim, não sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas.
Sem prejuízo, para pesquisa de bens de pessoas físicas (pessoas jurídicas não estão com atualização desde 2017) via INFOJUD intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada e sua data de nascimento constante dos cadastros do PJe, no tópico "SERVIÇOS PARA O CIDADÃO", item "Restituição e Compensação" e subitem "Restituição - Consulta", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS – *este, sem necessidade de inserção da data de nascimento* -, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Anoto que não se mostra possível a consulta ao sistema INFOJUD em relação a pessoas jurídicas, posto que o referido sistema não mais fornece declarações de PJ desde o ano de 2016.
Do mesmo modo, se mostra ineficiente a remessa de ofício à Receita Federal requisitando tais informações, uma vez que o referido órgão não encaminha as declarações por meio físico e, nessa declaração não se indicam bens patrimoniais, mas, tão somente, se permitiria ver a empresa está em funcionamento, o que pode ser aferido por outros meios disponíveis à própria parte.
Intimo o Credor para que indique, no prazo de 15 dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:37
Deferido o pedido de JULIANA NEIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*62-11 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/08/2023 18:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:23
Outras decisões
-
15/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:09
Deferido o pedido de RAQUEL AZAMBUJA - CPF: *05.***.*13-15 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:22
Outras decisões
-
13/07/2023 16:19
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/07/2023 23:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:42
Deferido o pedido de JULIANA NEIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*62-11 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:13
Outras decisões
-
05/06/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:12
Outras decisões
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RAQUEL AZAMBUJA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JULIANA NEIVA DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:19
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
02/05/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 17:43
Expedição de Alvará.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:49
Deferido o pedido de JULIANA NEIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*62-11 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:19
Outras decisões
-
14/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
01/03/2023 04:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 08:31
Recebidos os autos
-
26/02/2023 08:31
Outras decisões
-
23/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2022 10:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAQUEL AZAMBUJA - CPF: *05.***.*13-15 (REQUERIDO)
-
28/12/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de JULIANA NEIVA DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 21:49
Recebidos os autos
-
29/11/2022 21:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:14
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
19/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2022 09:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
04/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 20:19
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JULIANA NEIVA DE CARVALHO em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:51
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/08/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:28
Recebidos os autos
-
09/08/2022 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2022 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 06:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740218-93.2019.8.07.0001
Associacao Educacional Carmelitana Maria...
Fabio Alves de Barros
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2019 19:27
Processo nº 0705550-45.2023.8.07.0005
Edna Alves dos Santos
Jose Edvaldo Nascimento de Sousa
Advogado: Rodrigo da Cruz Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:15
Processo nº 0735076-69.2023.8.07.0001
Roberto Jorge dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 16:53
Processo nº 0733623-73.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Frederico Theobaldo Nogueira Schlichting
Advogado: Antonio dos Reis Lazarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 20:38
Processo nº 0702481-44.2019.8.07.0005
Eiji Mori
Cleonice de Souza
Advogado: Wellington Cosmo de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2019 08:51