TJDFT - 0724257-72.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2025 05:15
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:05
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:48
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:37
Outras decisões
-
23/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2023 14:55
Transitado em Julgado em 04/11/2023
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:07
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 09:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/10/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724257-72.2016.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 17:30:13. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724257-72.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 260,11), conforme extrato de ID 162849726 e intimado, a parte executada não se manifestou quanto à referida penhora.
Assim, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 260,11, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, CNPJ: 22.***.***/0001-01.
Caso, antes da expedição, sejam informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou se tem PIX com chave CNPJ, autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão.
Ademais, verifico que o feito pende de satisfação do crédito remanescente de R$ 10.127,76.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - eRIDFT, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo. À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
A parte exequente deverá indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:20
Outras decisões
-
11/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 06:34
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2023 09:19
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:11
Juntada de comunicações
-
14/04/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 08:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 08:15
Outras decisões
-
10/02/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA ALVES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 23:02
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2022 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2020 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/12/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/12/2020 15:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2018 03:05
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 19:02
Recebidos os autos
-
20/11/2018 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2018 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/10/2018 16:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2018 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 13:39
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 01/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 02:46
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 16:25
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/09/2018 09:54
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 09:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 19:42
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/08/2018 13:09
Processo Desarquivado
-
16/08/2018 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 16:48
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:09
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
31/07/2018 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/07/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 11:24
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
17/07/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2018 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 17:40
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 17:42
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 16:24
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 16:24
Juntada de mandado
-
18/06/2018 03:25
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 19:31
Recebidos os autos
-
13/06/2018 19:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/06/2018 03:51
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/06/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2018 02:21
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
06/05/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 10:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2018 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 10:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 10:38
Juntada de mandado
-
30/04/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 18:45
Recebidos os autos
-
23/04/2018 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 12:31
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/04/2018 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2018.
-
11/04/2018 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 02:08
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2017 02:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 56/2017
-
03/08/2017 02:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2017 16:07
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2017 04:04
Processo Desarquivado
-
02/03/2017 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2017 11:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2017 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/02/2017 00:06
Publicado Sentença em 21/02/2017.
-
20/02/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2017 14:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/02/2017 14:06
Recebidos os autos
-
16/02/2017 14:06
Homologada a Transação
-
16/02/2017 11:59
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
16/02/2017 11:59
Audiência Conciliação realizada - 16/02/2017 11:10
-
09/01/2017 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2016 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2016 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/12/2016 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 13:46
Audiência conciliação designada - 16/02/2017 11:10
-
13/12/2016 17:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2016 18:13
Recebidos os autos
-
06/12/2016 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 16:54
Conclusos para despacho para JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
02/12/2016 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 10:42
Audiência Conciliação realizada - 30/11/2016 08:30
-
29/11/2016 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2016 00:09
Publicado Certidão em 10/11/2016.
-
09/11/2016 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2016 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2016 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2016 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2016 13:31
Audiência conciliação designada - 30/11/2016 08:30
-
27/10/2016 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 00:37
Publicado Certidão em 20/10/2016.
-
21/10/2016 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2016 16:48
Recebidos os autos
-
14/10/2016 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2016 16:05
Conclusos para decisão para CAROLINE SANTOS LIMA
-
07/10/2016 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2016 00:02
Publicado Certidão em 30/09/2016.
-
29/09/2016 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2016 17:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2016 14:58
Audiência Conciliação realizada - 20/09/2016 13:30
-
12/08/2016 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2016 13:32
Audiência conciliação designada - 20/09/2016 13:30
-
12/08/2016 13:32
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
12/08/2016 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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