TJDFT - 0722250-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2025 15:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 07:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2025 08:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ADONIDES MENDES em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LIVIA MEIRELLES FERREIRA DE PINHO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:25
Indeferido o pedido de VIRGINIA COSTA MEIRELES - CPF: *68.***.*64-00 (REU)
-
22/10/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 19:14
Juntada de Petição de comunicação
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/10/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 02:26
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 22:19
Expedição de Edital.
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/09/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:30
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:12
Indeferido o pedido de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA - CPF: *63.***.*15-34 (AUTOR)
-
02/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
01/07/2024 22:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/06/2024 14:24
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/06/2024 19:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722250-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TANIA REGINA COUTO SANT ANNA RÉU ESPÓLIO DE: RACHEL PIMENTEL BARBOZA, JOSE DILERMANDO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com efeito, preceitua o artigo 20 do CPC que é admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. 2.
Não se desconhece, ainda, que o E.
TJDFT designou este Juízo para o processamento e julgamento da lide. 3.
Contudo, é inegável o interesse do DISTRITO FEDERAL e da COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP na gleba em apreço. 4.
Há notícia nos autos, inclusive, de obras públicas em andamento no local. 5.
Deste modo, conforme advertido em mais de uma oportunidade, os limites subjetivos desta lide estão circunscritos às partes pessoas físicas, sendo descabido estendê-los ao DISTRITO FEDERAL e à COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP. 6.
Admitir entendimento em contrário implicaria inegável violação à competência funcional deste Juízo, em afronta, também, ao artigo 26, I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n. 11.697/2008). 7.
Em outras palavras, eventual provimento deste Juízo será meramente declaratório, sem a possibilidade de transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. 8.
Isso porque o DISTRITO FEDERAL e a COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP defendem o domínio público do bem, apesar do processamento da demanda nesta Vara Cível. 9. É inviável, portanto, atribuir efeito erga omnes a provimento deste Juízo, mediante registro do título judicial no respetivo Cartório de Registro de Imóveis. 10.
Do contrário, frise-se, haveria a aquisição originária da propriedade da gleba pela autora, infirmando, por consectário lógico, a irresignação apresentada pela COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA – TERRACAP e pelo DISTRITO FEDERAL, em evidente desbordo da competência residual cível. 11.
Feitas essas considerações, emende-se a inicial para esclarecer se possui interesse no prosseguimento do feito, hipótese na qual deverá decotar da peça de ingresso o pedido de registro do título judicial no Cartório de Registro de Imóveis competente, limitando sua pretensão à declaração de usucapião. 12.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 22:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 03:41
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722250-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TANIA REGINA COUTO SANT ANNA RÉU ESPÓLIO DE: RACHEL PIMENTEL BARBOZA, JOSE DILERMANDO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as informações prestadas em ID’s nº 191077244 e seguintes, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova inicial em que conste os herdeiros de JOSE DILERMANDO MEIRELES no polo passivo, promovendo sua qualificação para fins de citação. 2.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se acerca do pedido de homologação do acordo em face de Rogério Costa Meireles. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
27/03/2024 01:00
Recebidos os autos
-
27/03/2024 01:00
Outras decisões
-
25/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/03/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722250-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TANIA REGINA COUTO SANT ANNA RÉU ESPÓLIO DE: RACHEL PIMENTEL BARBOZA, JOSE DILERMANDO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Findo o inventário e realizada a partilha se torna necessário o arrolamento de todos os herdeiros, de forma que, a priori, o Sr.
Rogério Costa Meireles não possui legitimidade para transigir sobre o objeto dos presentes autos, com exceção ao quinhão que lhe cabe. 2.
A fim de permitir a escorreita análise do pedido de homologação parcial do acordo, intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionarem cópia da sentença do “inventário e partilha findo, processado sob o nº 1998.01.1.044229-4, homologado por sentença em 28-01-2003 e transitado em julgado em 26-03-2003 pela 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF”. 3.
Considerando a manifestação de ID nº 189191007, proceda a Secretaria ao descadastramento do Ministério Público dos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
13/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:50
Indeferido o pedido de ROGERIO COSTA MEIRELES - CPF: *68.***.*44-15 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
12/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722250-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TANIA REGINA COUTO SANT ANNA RÉU ESPÓLIO DE: RACHEL PIMENTEL BARBOZA, JOSE DILERMANDO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem a indicação do Sr.
Rogério Costa Meirelles como administrador provisório do ESPÓLIO DE JOSE DILERMANDO MEIRELES, vez que foi noticiado a existência de “inventário e partilha findo, processado sob o nº 1998.01.1.044229-4, homologado por sentença em 28-01-2003 e transitado em julgado em 26-03-2003 pela 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF” (ID nº 188528816, pág. 1). 2.
Isso porque, findo o inventário e realizada a partilha se torna necessário o arrolamento de todos os herdeiros, de forma que, a priori, o Sr.
Rogério Costa Meireles não possui legitimidade para representar o Espólio de JOSE DILERMANDO MEIRELES. 3.
Em caso positivo, intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionarem acordo devidamente assinado por todos os herdeiros do Sr.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELES, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo em relação ao Espólio de José Dilermando Meireles. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
05/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:45
Indeferido o pedido de JOSE DILERMANDO MEIRELES - CPF: *00.***.*41-53 (RÉU ESPÓLIO DE) e TANIA REGINA COUTO SANT ANNA - CPF: *63.***.*15-34 (AUTOR)
-
04/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722250-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TANIA REGINA COUTO SANT ANNA RÉU ESPÓLIO DE: RACHEL PIMENTEL BARBOZA, JOSE DILERMANDO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O feito encontra-se aguardando a tomada de providências pelas partes desde Setembro/2023 de modo que a sucessiva dilação de prazos não se coaduna com o Princípio da Razoável duração do processo tampouco possibilita que o feito alcance o fim a que se destina.
Ademais, não trouxe a requerente justificativa hábil a evidenciar a necessidade de nova dilação de prazo, cingindo-se a pautar o seu pedido em "número de herdeiros do espólio", fato este que já era por ela conhecido. 2.
Por esta razão, prezando pela economia e celeridade processual, concedo à requerente o derradeiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprir os ditames do item 2 da decisão de Id 180712458 ciente de que a ausência de cumprimento da ordem, nos seus exatos termos, culminará no indeferimento da homologação do acordo apresentado e prosseguimento do feito no estado em que se encontra. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
02/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:54
Deferido o pedido de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA - CPF: *63.***.*15-34 (AUTOR).
-
02/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE DILERMANDO MEIRELES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de RACHEL PIMENTEL BARBOZA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:05
Indeferido o pedido de ROGERIO COSTA MEIRELES - CPF: *68.***.*44-15 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
05/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722250-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TANIA REGINA COUTO SANT ANNA RÉU ESPÓLIO DE: RACHEL PIMENTEL BARBOZA, JOSE DILERMANDO MEIRELES REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A petição de Id 170798337 foi juntada aos autos por quem não é parte no processo. À Secretaria para promover a sua exclusão.
Considerando a manifestação de ID nº 171971553, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem minuta de acordo em que conste como partes os espólios de RACHEL PIMENTEL BARBOZA e JOSE DILERMANDO MEIRELES, sob pena de indeferimento.
Isso porque o Sr.
Rogério Costas Meireles não figura como parte nestes autos e, caso ainda seja apenas inventariante, deverá comparecer no acordo nessa qualidade e não em nome próprio.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida juntar cópia de seu documento de identificação para fins de verificação da regularidade da procuração de ID nº 170796466.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
18/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:02
Outras decisões
-
15/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
15/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RACHEL PIMENTEL BARBOZA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE DILERMANDO MEIRELES em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:51
Outras decisões
-
04/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 06:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2023 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:42
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/03/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2023 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RACHEL PIMENTEL BARBOZA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ DILERMANDO MEIRELES em 04/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 16:31
Recebidos os autos
-
26/08/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/08/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/08/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 13:37
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/07/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/07/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/07/2021 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 14:46
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/06/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/02/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
12/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
12/02/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/02/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 18:31
Suscitado Conflito de Competência
-
10/02/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/02/2021 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2021 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/02/2021 16:51
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:51
Declarada incompetência
-
10/02/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/02/2021 10:10
Recebidos os autos
-
10/02/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/02/2021 06:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/01/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 26/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 02:41
Publicado Edital em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2020 08:23
Recebidos os autos
-
11/11/2020 08:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 11:23
Expedição de Edital.
-
07/11/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/11/2020 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de TANIA REGINA COUTO SANT ANNA em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:05
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
26/08/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 19:47
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 17:44
Recebidos os autos
-
17/08/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/08/2020 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2020 14:43
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:43
Declarada incompetência
-
16/08/2020 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/08/2020 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:10
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2020 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/07/2020 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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