TJDFT - 0012171-58.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:13
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012171-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EXECUTADO: FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30726253, preclusa em 7/2/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 30726227 – pág. 31/41), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (7/2/2020 – ID 148540742), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 27/6/2023.
O mero requerimento de pesquisa não suspende ou interrompe o prazo prescricional.
Apenas a nomeação efetiva de bens à penhora é capaz de evitar a prescrição intercorrente, isso porque, caso seja reconhecida a possibilidade de afastar o prazo prescricional com meros pedidos de pesquisas de bens, teríamos títulos imprescritíveis, violando, assim, a norma legal que estabelece prazo de 3 anos para execução de duplicata.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:29
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 16:40
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
18/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 08:22
Recebidos os autos
-
11/12/2021 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:41
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 21/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 19:55
Recebidos os autos
-
13/10/2021 19:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 13:02
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:52
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
22/05/2021 09:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 13:41
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 15:37
Recebidos os autos
-
30/03/2020 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 14:37
Recebidos os autos
-
07/01/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/12/2019 16:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/05/2019 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 07:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:51
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:51
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 08/05/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 02:25
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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