TJDFT - 0704992-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de AMANDA LOPES BORGES MATIAS em 04/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BORGES COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:51
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
20/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BORGES COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
29/03/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2025 19:19
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:09
Outras decisões
-
12/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:13
Indeferido o pedido de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE - CPF: *08.***.*09-34 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA LOPES BORGES MATIAS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMANDA LOPES BORGES MATIAS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
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23/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/09/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
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16/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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03/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704992-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE EXECUTADO: JOSE MATIAS LOPES JUNIOR, AMANDA LOPES BORGES MATIAS DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pelos executados José Matias Lopes Júnior, CPF *52.***.*88-55 e Amanda Lopes Borges Matias, CPF *74.***.*87-64, junto à empresa Ultra Médica Ltda.
ME, CNPJ 17.***.***/0001-05 (ID 202578597), bem como das cotas titularizadas pela executada Amanda Lopes Borges Matias, CPF *74.***.*87-64, junto à empresa Borges Comércio de Auto Peças Ltda.
ME, CNPJ 03.***.***/0001-01 (ID 202578595).
Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Intime-se a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, inicialmente mediante carta/AR, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, intime-se também a empresa de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Cadastrem-se como terceiras interessadas, as empresas sobre cujas cotas recaiu a penhora. 2.
Decorrido o maior prazo supra, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, às 14:50:16.
Documento Assinado Digitalmente -
15/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:03
Deferido o pedido de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE - CPF: *08.***.*09-34 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704992-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE EXECUTADO: JOSE MATIAS LOPES JUNIOR, AMANDA LOPES BORGES MATIAS DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação pela executada Amanda Lopes à penhora de ID 196481138, no valor de R$ 1.209,92, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito, na qual esteja decotado o valor convertido em pagamento. 3.
Com os dados da conta do credor e a planilha com o valor atualizado do débito, transfira-se o valor de R$ 1.209,92 e voltem para análise da penhora de quotas dos executados requerida ao ID 202574642.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:18
Outras decisões
-
02/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de AMANDA LOPES BORGES MATIAS em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704992-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE EXECUTADO: JOSE MATIAS LOPES JUNIOR, AMANDA LOPES BORGES MATIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a devolução da carta precatória ID 160384466 pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro-MG, com finalidade não atingida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da devolução da deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 22 de setembro de 2023 02:48:30.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704992-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE EXECUTADO: JOSE MATIAS LOPES JUNIOR, AMANDA LOPES BORGES MATIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 às 19:34:56 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
20/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:11
Outras decisões
-
16/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
06/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2023 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 01:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:26
Recebidos os autos
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14/02/2023 10:26
Deferido o pedido de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE - CPF: *08.***.*09-34 (EXEQUENTE).
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01/02/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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