TJDFT - 0704757-79.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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23/07/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JONATHAS LEAL RAMOS em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:01
Indeferido o pedido de JONATHAS LEAL RAMOS - CPF: *14.***.*15-00 (AUTOR)
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15/02/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704757-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAS LEAL RAMOS REU: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 179460857, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
18/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JONATHAS LEAL RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:15
Juntada de Certidão
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14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:37
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/11/2023 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/10/2023 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704757-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAS LEAL RAMOS REU: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE EMENDA A petição inicial não reúne condições jurídicas de ser recebida.
Com efeito, extrai-se da causa de pedir exposta na peça de provocação que os atos praticados pela parte ré configuram fato típico afeito à esfera criminal ("fraude" e "pirâmide financeira"); todavia, mesmo ciente dos fatos, a parte autora postula o cumprimento parcial do negócio jurídico objeto da demanda, mediante condenação dos réus em sanção contratual e lucros cessantes (ID: 160897762, pp. 16-17, item "III", subitens "b.2" e "b.3").
A respeito do tema, cumpre destacar que "as promessas de ganho financeiro fácil, envolvendo pirâmides financeiras e esquemas de Ponzi, não devem ser consideradas como algo que a vítima razoavelmente deixou de lucrar.
Ainda que se tratasse de atuação lícita, investir no mercado financeiro envolve riscos, o retorno financeiro pretendido pelo investidor não é garantido. (...) Também não é possível determinar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato, uma vez que o negócio jurídico foi apenas uma fraude" (Acórdão 1229153, 07278219120188070015, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/2/2020, publicado no DJE: 18/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, intime-se para adequação da pretensão aos ditames legais, observado o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de intimação pessoal.
GUARÁ, DF, 19 de setembro de 2023 13:56:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2023 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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