TJDFT - 0032880-03.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 08:09
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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20/02/2024 22:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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27/03/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/01/2023 16:25
Juntada de Certidão
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25/01/2023 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/12/2022 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 18:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA - ME em 10/08/2022 23:59:59.
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA em 10/08/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032880-03.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA - ME, MARCELO ROBERTO BARBOSA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:58
Recebidos os autos
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08/07/2022 16:58
Declarada incompetência
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04/05/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 18:55
Recebidos os autos
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10/01/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/12/2021 14:59
Processo Desarquivado
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23/11/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2021 13:37
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
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18/11/2020 02:46
Publicado Decisão em 18/11/2020.
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17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 11:38
Recebidos os autos
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13/11/2020 11:38
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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10/11/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2020 13:12
Juntada de Certidão
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11/05/2018 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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