TJDFT - 0730857-23.2017.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte exequente.
Antes de prosseguir com os atos expropriatórios, considerando a possibilidade de atingir o patrimônio de terceiros, intimem-se os supostos compradores, conforme qualificação e endereços indicados na petição de ID 241654840. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 16:17:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/09/2025 09:47
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:47
Outras decisões
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11/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:58
Outras decisões
-
06/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado nos IDs nº 325926, 325938, 325941, 325980, 325981, 325982, 325984.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora, que está, por este ato, constituído depositário fiel do bem, e, ainda, do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Observo, ainda, que na matrículas dos imóveis 325938, 325980, 325981, 325982, 325984 consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Int.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 11:18:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:08
Deferido o pedido de HERLANIO LEITE GONCALVES - CPF: *03.***.*58-71 (EXEQUENTE).
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26/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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25/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:32
Outras decisões
-
10/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei o Sistema ONR, conforme determinado pelo MM.
Juiz, conforme comprovantes anexos.
Nos termos da decisão retro, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:26:49.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
27/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:16
Outras decisões
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17/03/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Deferido o pedido de HERLANIO LEITE GONCALVES - CPF: *03.***.*58-71 (EXEQUENTE).
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14/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 09:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:23
Deferido o pedido de HERLANIO LEITE GONCALVES - CPF: *03.***.*58-71 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 13/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:00
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Não foi conferido efeito suspensivo nos autos do AGI (anexo).
Decorreu o prazo para manifestação da parte exequente quando à decisão de ID 201616591.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 12:36:25.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
12/09/2024 12:38
Juntada de ato do diretor de secretaria
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FAENGE 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Manifeste-se a parte autora do recurso quanto à concessão de efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 07:40:48.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:16
Outras decisões
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HERLANIO LEITE GONÇALVES em desfavor de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, partes devidamente qualificadas.
Em sua petição de ID 139896618, a parte exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor, pugnando pela inclusão de outras empresas no polo passivo da execução.
Afirma que, das sociedades empresárias indicadas, todas possuem sede em comum, em 2 endereços, com os mesmos sócios administradores.
Diante de tal fundamento, pugnou pela inclusão no polo passivo das sociedades empresárias RUA 36 – LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SÓLIDA EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS S/A e FAENGE 23 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
As sociedades RUA 36 – LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA apresentaram contestação ao incidente no ID 163551773.
Tecem arrazoado no sentido da necessidade de instauração de incidente, da importância da preservação da autonomia da personalidade jurídica e da ausência dos pressupostos legais para ensejar a desconsideração.
As demais sociedades empresárias se manifestaram no ID 179894181.
Sustentam a impossibilidade de vínculo entre as empresas contestantes, trazendo que não se pode reconhecer grupo econômico entre as empresas.
A parte autora se manifestou em réplica.
Decido.
Primeiramente, destaco que, ao contrário do sustentado, o incidente de desconsideração deve ser formulado nos mesmos autos do cumprimento de sentença, de maneira que não há tal irregularidade, mesmo porque já houve inclusive o recolhimento das custas processuais.
No mais, a autonomia da personalidade jurídica só é afetada se estão presentes os requisitos para a sua desconsideração, o que se confunde com o próprio mérito do incidente.
Superadas tais questões iniciais, passo ao exame do mérito.
No mérito, todas os demais interessados/impugnantes aduzem a ausência dos requisitos.
Para uma melhor compreensão da matéria, importa conceituar as quatro espécies de desconsideração da personalidade jurídica existentes.
A desconsideração direta é aquela tradicional, prevista no art. 50 CC, quando a personalidade da pessoa jurídica, que é a devedora, é desconsiderada para atingir o patrimônio de seus sócios.
A desconsideração inversa ocorre quando o sócio é o devedor e oculta seus bens particulares em nome da pessoa jurídica, de sorte que são os bens da pessoa jurídica que respondem pelas dívidas dos sócios.
A desconsideração indireta ocorre nos casos de sociedades coligadas, controladas e controladoras, em que uma delas se vale da condição dominante para fraudar seus credores.
Por fim, temos a desconsideração expansiva, que tem por finalidade responsabilizar o sócio oculto de determinada sociedade que se acoberta através do chamado “laranja”.
Segundo tal espécie, é possível atingir o patrimônio do sócio que se utiliza de uma sociedade que está em nome de terceiro, mas que ele, sócio oculto, detém o poder de controle.
Pois bem, a situação dos autos é a de desconsideração indireta, ou seja, o credor busca atingir o patrimônio das sociedades que reputa serem coligadas às executadas, afirmando que eles formam um grupo econômico, além de dois sócios.
As interessadas, por sua vez, afirmam que inexiste grupo econômico, porquanto possuem sócios diferentes e atuação diversa, inexistindo ligação com as executadas.
Pois bem, passo a apreciar de maneira individualizada cada sociedade.
Primeiramente, registro que a parte executada possui em seu quadro societário OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA LTDA.
A RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA possui como atividade econômica principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e possui em seu quadro societário OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
A BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA possui como atividade econômica principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e possui em seu quadro societário a executada OAS EMPREENDIMENTOS S.A.
SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA possui como atividade econômica principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e possui em seu quadro societário a empresa FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA.
No que diz respeito a FAENGE 23 - EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA esta possui como atividade econômica principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e possui em seu quadro societário a empresa FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA.
Essa identidade de sócios e semelhança de atividade econômica revela a coligação entre tais empresas, nos termos do artigo 1.097 do Código Civil.
Já no que diz respeito à tese de que não estão presentes os requisitos, vale frisar que a relação jurídica travada entre as partes é de natureza consumeirista, devendo ser solvida à luz do microssistema do CDC.
Neste contexto, dispõe o art. 28, § 2º que tais “as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código”.
Assim, em tese, sequer seria necessária a desconsideração, tendo em vista que a ausência de patrimônio das executadas autorizaria a responsabilização subsidiária das suas controladas acima mencionadas.
Friso que a existência de alguns imóveis ainda em nome das executadas não comprova que elas possuem patrimônio, porquanto é da experiência deste Juízo que tais imóveis, geralmente, já foram adquiridos por terceiros de boa-fé que ainda não promoveram a transferência no cartório imobiliário.
Ademais, o §5º do mesmo art. 28 CDC ensina que “Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”.
Logo, mesmo que se defenda a inaplicabilidade da responsabilidade subsidiária, o próprio trâmite processual revela o obstáculo que vem sendo enfrentado pelo consumidor/credor para receber a indenização, o que autorizaria a desconsideração para atingimento do patrimônio próprio das empresas coligadas.
Já a SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A possui como atividade econômica principal a incorporação de empreendimentos imobiliários e possui em seu quadro de acionistas a empresa GAUTENG EMPREEENDIMENTOS IBOBILIARIIOS LTDA e AROENGE EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Portanto, não se percebe uma ligação, a priori, com os acionistas da sociedade executada, formando um grupo econômico apenas por atuarem no mesmo ramo, ainda que tenham o mesmo administrador.
Assim, o pedido deve ser improcedente somente em relação a tal sociedade empresária.
Ante o exposto, acolho em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para suspender a eficácia de seu ato constritivo e alcançar o patrimônio das seguintes sociedades coligadas: RUA 36 – LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FAENGE 23 EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Por outro lado, rejeito o pedido de desconsideração em relação a SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.
Promova a inclusão das sociedades acima indicadas na qualidade de executadas, excluindo das interessadas SOLIDA.
Retorno o curso do feito principal, intimando a parte credora a trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se os executados para pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora.
Sem custas ou honorários.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:12:55.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:17
Outras decisões
-
09/02/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 184299592, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:55:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/01/2024 18:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2024 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730857-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERLANIO LEITE GONCALVES EXECUTADO: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, ao requerente para manifestação acerca da diligência de ID 170984643.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:30:57.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
21/09/2023 20:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/09/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 01:14
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RUA 36 - LIMEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 07:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 09:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 09:44
Outras decisões
-
05/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 08:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:59
Outras decisões
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:07
Outras decisões
-
17/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2022 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 30/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:29
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 08:05
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 08:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 08:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 02:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 23/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 12:15
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2021 07:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 12:25
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 08:33
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/04/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 12:07
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 08:45
Recebidos os autos
-
18/02/2021 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 09/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 08:05
Recebidos os autos
-
28/01/2021 08:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2021 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 15:09
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2021 15:09
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 18:56
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:11
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 11:43
Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
25/09/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 09:34
Recebidos os autos
-
23/09/2020 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:46
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:35
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 08:26
Recebidos os autos
-
14/08/2020 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 08:36
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 19:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 15:16
Expedição de Termo.
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:43
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 15/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 09:16
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 11:36
Recebidos os autos
-
18/05/2020 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 12:17
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 09:30
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2020 10:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/04/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 20:00
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:49
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 18:17
Recebidos os autos
-
10/02/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/02/2020 22:21
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 31/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 03:18
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/10/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 05:11
Publicado Intimação em 26/09/2019.
-
26/09/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:41
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:28
Recebidos os autos
-
20/09/2019 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2019 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 15:54
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:54
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:37
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 15/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 12:10
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
08/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:35
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/08/2019 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 03:17
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2019 11:45
Recebidos os autos
-
24/07/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 10:17
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 14:22
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 09/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 16:50
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 07:10
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:32
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/06/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 03:45
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:14
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2019 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2019 17:21
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
21/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 13:10
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:56
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2019 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2019.
-
08/04/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2019 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2019 14:04
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2019 13:38
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/03/2019 19:27
Recebidos os autos
-
25/03/2019 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/03/2019 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 06:57
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:35
Recebidos os autos
-
11/03/2019 15:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 21:18
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 21:18
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 16:46
Expedição de Alvará.
-
25/02/2019 02:38
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 16:14
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 21:50
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/02/2019 00:16
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 11/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 00:16
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:16
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:46
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 16:20
Recebidos os autos
-
30/01/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2019 15:32
Recebidos os autos
-
21/01/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:28
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2018 07:51
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 14/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:56
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 22:30
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2018 02:49
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2018 19:43
Recebidos os autos
-
14/09/2018 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 15:51
Recebidos os autos
-
12/09/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 03:11
Publicado Decisão em 30/08/2018.
-
29/08/2018 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 19:21
Recebidos os autos
-
27/08/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/08/2018 06:47
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 17:57
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2018 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2018 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2018 14:27
Recebidos os autos
-
16/07/2018 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2018 06:47
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 06:02
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 15:56
Recebidos os autos
-
20/06/2018 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2018 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2018 22:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 19:13
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2018 18:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2018.
-
07/06/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/06/2018 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2018 09:45
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 04/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 09:45
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 02:57
Publicado Decisão em 11/05/2018.
-
10/05/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 18:56
Recebidos os autos
-
08/05/2018 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2018 16:00
Recebidos os autos
-
04/05/2018 17:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/05/2018 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2018 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2018 04:28
Decorrido prazo de BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2018 19:02
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 02:27
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 19:45
Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 18/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 15:39
Recebidos os autos
-
16/04/2018 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2018 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2018 18:33
Recebidos os autos
-
11/04/2018 17:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2018 17:18
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2018 17:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/04/2018 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 02:13
Publicado Decisão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2018 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2018 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2018 16:06
Recebidos os autos
-
02/02/2018 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2018 12:22
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/01/2018 18:34
Recebidos os autos
-
29/01/2018 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2017 18:36
Recebidos os autos
-
28/11/2017 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 15:48
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2017 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2017 03:16
Publicado Decisão em 20/11/2017.
-
17/11/2017 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2017 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2017 18:42
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2017 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2017 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
07/11/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2017 16:59
Recebidos os autos
-
03/11/2017 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2017 13:52
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/11/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/10/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2017 21:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2017 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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