TJDFT - 0097857-83.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:16
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE ALBUQUERQUE BAETA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de D. S. A. B. ASSESSORIA EM DOCUMENTACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 13:45
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0097857-83.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOMINGOS SAVIO DE ALBUQUERQUE BAETA, D.
S.
A.
B.
ASSESSORIA EM DOCUMENTACAO IMOBILIARIA LTDA - ME SENTENÇA Em face da prescrição intercorrente dos créditos fiscais, reconhecida pelo DF, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 921, §5º, do Código de Processo Civil e REsp n. 2.060.319/DF, Terceira Turma, STJ, julgado em 9/5/2023, DJe de 11/5/2023.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se o DF, pois não foi juntada tela do Sitaf.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:46
Declarada decadência ou prescrição
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19/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:44
Outras decisões
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31/01/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:47
Processo Desarquivado
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22/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:30
Arquivado Provisoramente
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13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de D. S. A. B. ASSESSORIA EM DOCUMENTACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 02:35
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO DE ALBUQUERQUE BAETA em 12/08/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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03/06/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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