TJDFT - 0701522-55.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:16
Outras decisões
-
29/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Petição de comprovante
-
25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/05/2025 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:15
Outras decisões
-
23/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
11/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:38
Outras decisões
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:20
Outras decisões
-
30/11/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:09
Outras decisões
-
14/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/10/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:10
Outras decisões
-
04/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:44
Outras decisões
-
01/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:52
Outras decisões
-
20/09/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:26
Outras decisões
-
22/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:29
Outras decisões
-
04/07/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:44
Outras decisões
-
17/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CHRISTIAN KAISER OLIVEIRA GODINHO em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre a petição do perito de ID196487661.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:09
Outras decisões
-
25/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No casos dos autos, foi realizada perícia de avaliação, sem que o autor tivesse depositado o valor concernente à sua quota dos honorários.
Em razão disso, foi o autor condenado por ato atentatório à dignidade da justiça.
Como efeito dessa inadimplência, poderá o perito pleitear o recebimento do crédito face ao credor pelas vias legais.
Assim, intime-se o perito para que indique o valor atualizado do débito a ser depositado pelo autor, acrescido do valor da multa por ato atentatório, que se reverte em valor do próprio perito, e indique se deseja: a) a penhora no rosto destes autos, cuja liberação dependerá de eventuais valores a serem recebidos pelo credor; b) cumprimento de sentença em autos apartados.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intimo o credor para que novamente deposite o valor dos honorários periciais ou requeira o que entender de direito visando ao prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:55
Outras decisões
-
20/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração de ID 186497997.
O exequente aponta obscuridade na decisão que o condenou ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça por não ter a indicação do beneficiário do valor, no entanto, o referido beneficiário decorre da legislação processual, de modo que não precisa estar explícito na decisão (art. 334, § 8º, do CPC).
Petição de ID 187650155.
A decisão de ID 187195880 deve ser desconsiderada, uma vez que não tem relação com o presente processo.
Petição de ID 187750174.
Considerando que o exequente não depositou o valor relativo aos honorários, bem como explicitamente se beneficiou dos trabalhos pericias, determino a constrição de ativos financeiros, conforme proposta de honorários de ID 176007716 (50% pelo autor).
Protocolo 20.***.***/4985-88. À Secretaria para colher o resultado.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:47
Outras decisões
-
26/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185924849, uma vez que a providência cabe à parte.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para manifestação acerca da decisão de ID 184636287.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:20
Outras decisões
-
19/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado em mais de uma oportunidade a depositar a quantia relativa aos honorários periciais, o exequente deixou de atender à intimação.
Considerando que a parte deixou não observou seu dever processual de "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, do CPC), bem como foi previamente intimada acerca da violação de tal dever constituir ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC), considero o ato atentatório configurado.
Condeno a parte ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em valor correspondente a 5% do valor da causa, com fundamento no art. 77, IV e § 2º, do CPC.
Intime-se novamente a parte a depositar os valores, sob pena de constrição patrimonial, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:57
Outras decisões
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
Paralelamente, faço os autos conclusos para deliberação do pedido de ID184873151.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito a apresentar a vistoria realizada, no prazo de 5 dias.
Intime-se também o exequente para depositar os valores correspondentes aos honorários periciais, no prazo de 5 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, IV e §2º, do CPC, com aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 11:41
Juntada de Petição de laudo
-
15/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:56
Outras decisões
-
18/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:53
Outras decisões
-
10/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701522-55.2019.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RODRIGO BEZERRA CORREIA EXECUTADO: REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como as formas de cálculo apresentadas por ambas as partes destoam e a avaliação depende de análise técnica, destaco a necessidade de produção de prova pericial por corretor de imóveis.
Nomeio perito do juízo CHRISTIAN KAISER OLIVEIRA GODINHO, corretora de imóveis, com dados no sistema informatizado deste Tribunal.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, declinarem seus quesitos, indicarem eventuais assistentes técnicos ou arguírem suspeição/impedimento, se o caso.
Escoado o prazo, intime-se o perito para informar se aceita o encargo e declinar sua proposta de honorários, os quais deverão ser pagos na proporção de 50% pelo autor e 50% pelo réu, conforme art. 95 do CPC.
Verifico, outrossim, que foram concedidos à parte requerida os benefícios da justiça gratuita.
Assim sendo, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo com a incidência das regras definidas na Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT, publicada no DJE de 25/10/2011, que trata da realização de perícia em processos em que o responsável pelo adiantamento dos honorários periciais é beneficiário da gratuidade de justiça.
Anoto que, de acordo com a referida Portaria: a) o adiantamento dos honorários, para fazer face às despesas iniciais, devidamente comprovadas, só poderá atingir o valor de R$391,87;) o Tribunal cobrirá, do valor dos honorários fixados pelo juiz, o valor máximo de R$1.190,00 (um mil, cento e dezenove centavos reais); c) o perito poderá cobrar da parte beneficiária da justiça gratuita, se ela for sucumbente, a diferença entre a quantia paga pelo Tribunal e o valor dos honorários arbitrado pelo juiz, desde que a parte passe a ter condições de arcar com esse valor, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família; d) se a parte beneficiária não fizer o pagamento dentro de cinco anos contados da sentença final, a obrigação ficará prescrita; e) se for sucumbente a parte contrária e esta não for beneficiária da gratuidade de justiça, ficará obrigada a pagar o valor total dos honorários fixados pelo juiz; f) o juiz só poderá fixar honorários até o valor máximo de R$5.000,00.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intime-se o Perito a contar do depósito.
Caso contrário, venham conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:17
Outras decisões
-
24/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/08/2023 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:02
Outras decisões
-
01/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 21:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:32
Outras decisões
-
28/06/2023 16:34
Juntada de termo
-
27/06/2023 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2023 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:25
Deferido o pedido de RODRIGO BEZERRA CORREIA - CPF: *28.***.*19-00 (EXEQUENTE).
-
22/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 10:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/07/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 19:55
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2022 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:07
Recebidos os autos
-
01/07/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/04/2021 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 16:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/04/2021 15:23
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:23
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2021 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
10/03/2021 08:27
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 08:27
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2021 16:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 18:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
25/01/2021 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
04/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2021
-
30/12/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
18/12/2020 15:43
Recebidos os autos
-
18/12/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2020 15:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2021 15:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/11/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
13/11/2020 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/11/2020 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
22/10/2020 16:50
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/10/2020 16:43
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
22/10/2020 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2020 16:42
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 18:00
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) cancelada - 13/10/2020 15:00
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA CORREIA em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 08:57
Recebidos os autos
-
07/10/2020 08:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 11:08
Recebidos os autos
-
25/09/2020 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 15:20
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada - 13/10/2020 15:00
-
17/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:39
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 21/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:47
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:17
Recebidos os autos
-
10/08/2020 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:26
Recebidos os autos
-
24/07/2020 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:57
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/06/2020 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 11:28
Recebidos os autos
-
23/03/2020 23:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 12:31
Recebidos os autos
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/02/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2019 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2019 19:50
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 11:15
Recebidos os autos
-
13/08/2019 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2019 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 07:43
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 11:21
Recebidos os autos
-
02/07/2019 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2019 16:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
17/06/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
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17/06/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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