TJDFT - 0700202-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 22:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 22:16
Deferido em parte o pedido de ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700202-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MARIA XAVIER EXECUTADO: MARINA REIS REGO BORGES DECISÃO Indefiro o requerimento de restrição de transferência formulado em ID: 206048961, considerando o registro de veículo "roubado" lançado sobre o automóvel de placa JJS8261, consoante relatório ora anexado.
Indefiro ainda a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, sobretudo via sistema SerasaJud, haja vista que se trata de providência extrajudicial à plena disposição da parte exequente, a qual não decorre de norma cogente (art. 782, § 3.º, do CPC); porém, se a parte exequente eventualmente encontrar dificuldades para a realização da providência almejada, deverá comprovar nos autos, para que este Juízo adote as ulteriores providências correspondentes.
Expeça-se em favor da parte exequente a certidão de que trata o art. 517, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Por fim, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, sob pena da suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de setembro de 2024 17:10:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 20:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:24
Indeferido o pedido de ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700202-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MARIA XAVIER EXECUTADO: MARINA REIS REGO BORGES CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, de ordem, realizei o desbloqueio da quantia encontrada junto à plataforma SISBAJUD, no valor de R$ 53,12 (cinquenta e três reais e doze centavos), por se tratar de quantia irrisória em relação à dívida.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito, requeira a penhora adequada ou indique bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-o de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/2015.
Guará/DF, 22 de julho de 2024 13:14:19.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
22/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
16/06/2024 20:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2024 20:13
Deferido em parte o pedido de ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARINA REIS REGO BORGES em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MARINA REIS REGO BORGES em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 00:15
Recebidos os autos
-
22/02/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700202-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MARIA XAVIER EXECUTADO: MARINA REIS REGO BORGES CERTIDÃO Informe a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, endereço/telefone hábil ao cumprimento do mandado, tendo em vista que o informado na petição de ID: 183146904 já foi objeto de diligência infrutífera nos autos, ID: 169854954.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o exequente intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
Servidor Geral -
09/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 12:13
Recebidos os autos
-
21/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700202-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE MARIA XAVIER EXECUTADO: MARINA REIS REGO BORGES CERTIDÃO Em cumprimento ao Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT, fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento, relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça.
Guará, DF, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
21/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/07/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:10
Gratuidade da justiça não concedida a ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/05/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 09:55
Deferido o pedido de ELAINE MARIA XAVIER - CPF: *53.***.*60-04 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 12:29
Juntada de termo
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19/01/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/01/2023 14:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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