TJDFT - 0707639-09.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:50
Juntada de Petição de comprovante
-
09/09/2025 13:49
Juntada de Petição de comunicação
-
09/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 06:19
Recebidos os autos
-
06/09/2025 06:19
Outras decisões
-
06/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:33
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:40
Outras decisões
-
23/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:08
Outras decisões
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:59
Outras decisões
-
31/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:49
Deferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2025 09:42
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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16/01/2025 09:41
Juntada de Petição de comprovante
-
13/01/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707639-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME, TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: VICENTE PARREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida ao Id 143971453.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:16
Outras decisões
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
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19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:03
Deferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707639-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME, TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: VICENTE PARREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 204423566 em pagamento parcial.
A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado (Id 207641814).
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Ainda, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
29/10/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:03
Outras decisões
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08/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VICENTE PARREIRA GUIMARAES em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707639-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME, TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: VICENTE PARREIRA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo Oficial de Justiça ao ID 207956160, mandado com finalidade não atingida, referente à parte VICENTE PARREIRA GUIMARAES.
A parte não foi localizada no endereço indicado nos autos.
Nos termos da decisão/despacho de ID 201128347, bem como do que determina o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao juízo.
Portanto, certifico que a intimação dirigida à parte cumpriu sua finalidade.
Aguarde-se o prazo concedido.
Sobradinho-DF, 4 de setembro de 2024 14:56:50.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
04/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
27/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:58
Indeferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707639-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME, TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: VICENTE PARREIRA GUIMARAES DESPACHO Em consulta pública, verifico que os autos nº 8001715-95.2023.8.05.0170 encontram-se conclusos para decisão.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para que informe sobre o cumprimento da carta precatória.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 14:21:13.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
20/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707639-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME, TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: VICENTE PARREIRA GUIMARAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 do juízo, fica a parte credora intimada a informar se houve o cumprimento da carta precatória de ID 143971453.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sobradinho-DF, 12 de janeiro de 2024 12:14:37.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
16/01/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:23
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707639-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME, TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: VICENTE PARREIRA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de valores por intermédio do sistema SISBAJUD foi realizada recentemente, mas não foi encontrada quantia suficiente para saldar o débito.
A parte credora requer a renovação da diligência com a realização das reiterações automáticas de bloqueio.
O tempo decorrido entre a diligência já realizada e o presente pedido não autoriza a reiteração da pesquisa.
Mais a mais, a funcionalidade da “teimosinha” somente será utilizada quando estiver disponível na nova integração do SISBAJUD ao PJe, o que, por ora, não ocorre.
Faculto ao advogado, promover a renovação do pedido futuramente.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo. razão pela qual nova diligencia se mostraria inócua.
Pelo exposto, indefiro o pedido da parte.
Aguarde-se devolução da carta precatória.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 18:41:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
19/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:30
Indeferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
12/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:50
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:02
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:00
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:52
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/09/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:34
Deferido em parte o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 17:33
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 22:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 07:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 07:06
Deferido em parte o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (REQUERENTE)
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2022 14:20
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2022 09:54
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 07:52
Recebidos os autos
-
18/07/2022 07:52
Indeferido o pedido de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-66 (REQUERENTE)
-
13/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de VICENTE PARREIRA GUIMARAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/05/2022 13:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de VICENTE PARREIRA GUIMARAES em 11/05/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de VICENTE PARREIRA GUIMARAES em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/02/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:14
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2022 18:07
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de JARDIM DE INFANCIA PASSO A PASSO LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VICENTE PARREIRA GUIMARAES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 20:05
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:05
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VICENTE PARREIRA GUIMARAES em 15/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 06:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 06:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 07:53
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 07:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 11:21
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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