TJDFT - 0737736-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/04/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/02/2025 17:29
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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18/02/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/11/2024 00:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NILTON MURAI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 20:31
Recebidos os autos
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14/08/2024 20:31
Deferido o pedido de BROFFICES SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:53
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737736-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: NILTON MURAI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas aos sistemas eletrônicos disponíveis a este Juízo não retornaram nenhum endereço válido e inédito, restando esgotados os endereços para citação.
Assim, de acordo com o item (g) da decisão de ID 174830790, fica o exequente intimado a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 às 13:08:05 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
23/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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14/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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12/10/2023 13:57
Recebida a emenda à inicial
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12/10/2023 13:57
Outras decisões
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05/10/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/10/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737736-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA EPP EXECUTADO: NILTON MURAI - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Emende-se a petição inicial para: 1.
Tendo o contrato ID 171558836 iniciado sua vigência em 16/04/2021 e o período de inadimplência começado a parir de 20/06/2021, como afirmado pelo próprio exequente, tendo havido, pois, cumprimento parcial da obrigação principal, deverá o credor revisar o valor da multa penal estipulada na cláusula 10.3 do contrato ID 171558836 para adequá-la à proporcionalidade estabelecida no art. 413, CC.
Nessa medida, a base de cálculo do valor da multa deve considerar apenas as parcelas em aberto (a partir de junho/2021) até o término da relação contratual, previsto para 16/04/2022, a partir do quadro resumo do contrato ID 171558836. 2.
Efetuado o recálculo da multa penal, apresentar nova planilha discriminada e atualizado do débito, nela embutindo o valor atinente à multa referida, e dar novo valor à causa Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 08:35
Recebidos os autos
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21/09/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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