TJDFT - 0710576-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:32
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
08/04/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710576-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUNTHER FERRAZ COSTA EXECUTADO: TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 2 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710576-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUNTHER FERRAZ COSTA REQUERIDO: TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente no id. 184238792 reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito atualizado no id. 186999738, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710576-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUNTHER FERRAZ COSTA REQUERIDO: TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença pela parte exequente, estando o autor sem advogado constituído no feito, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito nos termos da sentença de id. 179243204.
Após, voltemos autos conclusos. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:20
Outras decisões
-
23/01/2024 04:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710576-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUNTHER FERRAZ COSTA REQUERIDO: TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA DECISÃO Tendo em vista a renúncia ao mandato apresentada no id. 181924194 em relação à patrona Jéssica Rocha Rodrigues, descadastra-se a advogado do polo passivo, mantendo-se somente o patrono Marco Antônio de Araújo, OAB/GO 25.441 em exclusividade.
No mais, intimadas as partes quanto a sentença proferida, certifique-se o trânsito em julgado. Águas Claras, 19 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2024 10:30
Recebidos os autos
-
06/01/2024 10:30
Outras decisões
-
15/12/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:53
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 02:39
Publicado Ata em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/10/2023 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710576-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUNTHER FERRAZ COSTA REQUERIDO: TECAR MOTOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. 171786094, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/10/2023, às 14h, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
A parte requerente não arrolou testemunhas.
A parte requerida arrolou 01 (uma) testemunha no id. 170020585, sem pugnar pela intimação dela pelo o juízo, de modo que deverá apresentá-la espontaneamente ao ato.
Encaminho os autos para intimar a parte autora. Águas Claras, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 -
21/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 07:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:06
Outras decisões
-
30/08/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
16/08/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 07:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/06/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:08
Outras decisões
-
04/06/2023 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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