TJDFT - 0707048-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JANAINA FREITAS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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06/12/2024 02:25
Publicado Edital em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:30
Expedição de Edital.
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26/11/2024 23:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/11/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/11/2024 18:52
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JANAINA FREITAS DO NASCIMENTO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MILENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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20/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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20/10/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MILENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:07
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:07
Decretada a revelia
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11/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JANAINA FREITAS DO NASCIMENTO em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707048-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONBRAL-PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MILENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: JANAINA FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2023 18:33:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 10:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:37
Outras decisões
-
11/08/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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