TJDFT - 0711467-96.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2025 14:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 07/07/2025.
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:04
Outras decisões
-
17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2025 13:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 13/06/2025.
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:52
Outras decisões
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:28
Outras decisões
-
24/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:41
Outras decisões
-
26/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/03/2025 10:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE), JOSE EVANGELISTA TERRABUIO - CPF: *29.***.*48-53 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2025 12:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:08
Outras decisões
-
29/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:43
Outras decisões
-
28/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:13
Outras decisões
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA CARVALHO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AILSON GONCALVES DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AILSON GONCALVES DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:31
Outras decisões
-
07/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de AILSON GONCALVES DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 21:54
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 21:54
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 17:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 24/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 00:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711467-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à arrematação opostos por JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO ao procedimento executório impulsionado por CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II.
Em síntese, narra o embargante que a demanda se baseia no aludido “Termo de Acordo e Confissão de Dívida” (id. 33538370), este que foi assinado em 15/05/2012.
Acresce que, a despeito disso, o requerente apenas ingressou com a presente demanda de cobrança no dia 06 de maio de 2019, superando, portanto, o prazo prescricional quinquenal estabelecido em lei.
Alega que, apesar da tardia propositura da demanda originária, nos idos do ano de 2019, o requerido/executado apenas foi efetivamente citado em 03/09/2020 (cfr. id. 71506457), isto que evidencia um lapso temporal de exatamente 7 anos, 11 meses e 9 dias para a pretendida exigência judicial das demandadas “taxas condominiais”.
Sustenta que a ação de cobrança originária, portanto, já estava prescrita quando foi proposta, em 06/05/2019.
Ainda, aduz que não fora devidamente intimado sobre a realização do leilão judicial, pois teria sido intimado do leilão do Lote W-14, e não do W-12, objeto dos presentes embargos, bem como colaciona jurisprudência que prevê a necessidade de intimação pessoal para alienações extrajudiciais.
Por fim, alega que o caso em tela amolda-se ao Tema Repetitivo 882 do STJ, obrigando a aplicação do precedente vinculante delineado no referido tema.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a alegação de prescrição não prospera, visto que os presentes autos se baseiam em uma ação de cobrança, vencidas a partir de dezembro de 2016 e tendo sido a demanda proposta em 2019, não tendo ocorrido a prescrição alegada, já que não decorrido o prazo de cinco anos entre o vencimento e a propositura da ação.
Passo à análise dos demais argumentos elencados pelo arrematado.
No que tange à alegação de ausência de intimação do executado, verifico que esta não se faz verídica.
Nos termos do art. 889, I, CPC: Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; O executado fora cientificado do deferimento do leilão judicial por ocasião da decisão de id. 121531954, via advogado cadastrado nos autos, bem como do edital de id. 172274688, que faz expressa menção à data e horário de realização do leilão, bem como ao imóvel Lote nº W-12 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Santa Maria-DF.
Ademais, a Jurisprudência colacionada pelo executado diz respeito aos leilões extrajudiciais, o que não condiz com o caso em tela.
Sendo assim, reputo devidamente intimado o executado acerca do leilão.
No que se refere ao requerimento de proteção de bem de família, ressalto que o imóvel no qual reside o executado (Lote W-14) não foi alienado, de forma que a matéria não pode ser alegada em sede de embargos à arrematação.
Por fim, em relação à afetação pelo Tema 882, do STJ, o precedente não se aplica ao presente caso, em razão de o título ter transitado em julgado em 2021, e estar em curso a fase executiva do processo, não sendo caso de se discutir novamente o mérito da presente ação.
Desta feita, rejeito os embargos à arrematação.
Preclusa a decisão, prossiga-se com a expedição de Carta de Arrematação.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:49
Outras decisões
-
16/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711467-96.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II EXECUTADO: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para o executado se manifestar a respeito da petição de ID 180959555.
Após, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos à arrematação de ID 177738732.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 14:55
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES GONCALVES - CPF: *99.***.*03-20 (INTERESSADO) e AILSON GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *31.***.*74-02 (INTERESSADO) em 29/01/2024.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CIMARA PAULA SILVA DE MACEDO PINTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de VANILDA MARQUES GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de AILSON GONCALVES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 21:07
Recebidos os autos
-
17/12/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/11/2023 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 21:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 21:43
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
12/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:30
Indeferido o pedido de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO - CPF: *29.***.*48-53 (EXECUTADO)
-
06/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/11/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
18/10/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Edital em 26/09/2023.
-
25/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, Dr.
ARTHUR LACHTER, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0711467-96.2019.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO SAN FRANCISCO II – CNPJ nº 26.***.***/0001-49 (Advogado(a): Rogério de Castro Pinheiro Rocha – OAB-DF 14.524) e como requerido(a)(s) JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO – CPF nº *29.***.*48-53 (Advogado(a): André Monori Modena – OAB-DF 47.921), tendo como 3º interessado LINDSEY ROBERTA TERRABUIO – CPF nº *27.***.*58-05 (representado pela Curadoria Especial - Defensoria Pública), SWENE MARIA TERRABUIO – CPF nº *25.***.*64-68 (representado pela Curadoria Especial- Defensoria Pública) e VICTORIO JOSÉ TERRABUIO – CPF nº *12.***.*20-59 (representado pela Curadoria Especial - Defensoria Pública), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá início no dia 07/11/2023 às 13h30m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 10/11/2023 às 13h30m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel nº 01 - Direitos possessórios sobre os Lote nº W-10 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Santa Maria-DF, com área de terreno de 810 m2, devidamente avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme decisão (Id 121531954); Imóvel nº 02 - Direitos possessórios sobre os Lote nº W-12 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Santa Maria-DF, com área de terreno de 810 m2, devidamente avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme decisão (Id 121531954); Imóvel nº 03 - Direitos possessórios sobre os Lote nº W-14 da Rua 11, Condomínio San Francisco II, DF 140, Fazenda Santa Bárbara, Santa Maria-DF, com área de terreno de 810 m2, devidamente avaliado em R$ 742.486,50 (setecentos e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme decisão (Id 121531954).
Conforme laudo de avaliação (Id 108357429) acostado aos autos trata-se de 03 (três) lotes contíguos.
No lote 14 encontra-se a casa principal, composta de três quartos, cozinha, duas salas, três banheiros e varanda, sem laje, acabamento de média qualidade, sem luxo.
O lote 12 está vazio.
O lote 10 contém uma casa simples, a qual foi desconsiderada para fins de avaliação.
Condomínio em processo de regularização junto ao GDF, contendo portaria 24h, com ronda motorizada, serviço de internet, situado a 15km da ponte JK.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor JOSÉ EVANGELISTA TERRABUIO.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 216.099,76 (duzentos e dezesseis mil noventa e nove reais e setenta e seis centavos) em 03/05/2022 (Id 123652248) a dívida cobrada neste processo e R$ 687.341,47 (seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos) em 17/03/2023 a dívida cobrada no processo 0725417-12.2018.8.07.0001 em curso na 7ª Vara Cível de Brasília-DF, conforme planilha (Id 123652249) daqueles autos.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Por se tratar de venda de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais gravames/restrições incidentes sobre o bem.
OBSERVAÇÃO: A alienação judicial de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não é capaz de regularizar questões fundiárias pendentes e não confere ao arrematante outros direitos além daqueles reconhecidos aos demais cessionários do mesmo condomínio.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DOS IMÓVEIS NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: Lote nº W-10 (47219599), Lote nº W-12 (47219610) e Lote nº W-14 (47219637).
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC) ou com uma entrada à vista de 50% (cinquenta por cento) e o saldo restante em 02 (duas) parcelas pagas em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias contados do pagamento da primeira, nos termos da decisão (Id 121531954), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital, que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 15:30.
Eu, VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
22/09/2023 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 19:01
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:22
Expedição de Edital.
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 07:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2023 18:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:02
Decorrido prazo de LINDSEY ROBERTA TERRABUIO - CPF: *27.***.*58-05 (HERDEIRO), SWENE MARIA TERRABUIO - CPF: *25.***.*64-68 (HERDEIRO) e VICTORIO JOSE TERRABUIO - CPF: *12.***.*20-59 (HERDEIRO) em 17/07/2023.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SWENE MARIA TERRABUIO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de VICTORIO JOSE TERRABUIO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de LINDSEY ROBERTA TERRABUIO em 17/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:38
Publicado Edital em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:28
Expedição de Edital.
-
19/05/2023 08:20
Juntada de Certidão - central de mandados
-
18/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/04/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2023 17:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 03/03/2023.
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04/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 14:49
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 10:15
Recebidos os autos
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27/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/09/2022 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:48
Deferido o pedido de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO - CPF: *29.***.*48-53 (EXECUTADO).
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30/08/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2022 02:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 20:17
Expedição de Edital.
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13/07/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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20/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 20:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
30/05/2022 23:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 26/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 18/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 29/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 04/04/2022 23:59:59.
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14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 21:06
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/02/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 13/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 06/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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11/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 17:45
Expedição de Termo.
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11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:04
Outras decisões
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09/11/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/10/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:56
Mandado devolvido dependência
-
07/10/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 30/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 27/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/09/2021 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 15:15
Expedição de Termo.
-
01/09/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/08/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 16/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 17:47
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO - CPF: *29.***.*48-53 (EXECUTADO) em 06/07/2021.
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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13/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2021 03:17
Recebidos os autos
-
11/06/2021 03:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2021 15:41
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:31
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 15:12
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:10
Transitado em Julgado em 27/01/2021
-
02/02/2021 15:07
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 27/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de JOSE EVANGELISTA TERRABUIO em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Sentença em 26/11/2020.
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25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/11/2020 18:14
Recebidos os autos
-
22/11/2020 18:14
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2020 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/10/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/10/2020 15:04
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/10/2020 11:53
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/10/2020 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2020 19:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2020 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
20/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:28
Audiência Conciliação cancelada - 16/04/2020 08:30
-
18/03/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 12:28
Audiência Conciliação designada - 16/04/2020 08:30
-
14/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2019 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 18/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/12/2019 18:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/12/2019 18:20
Audiência Conciliação realizada - 11/12/2019 13:20
-
13/12/2019 16:09
Audiência conciliação designada - 11/12/2019 13:20
-
12/12/2019 03:58
Publicado Certidão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 12:44
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/12/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 17:07
Audiência conciliação cancelada - 11/12/2019 13:20
-
06/12/2019 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2019 13:44
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2019 09:36
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2019 11:25
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
25/10/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 11:53
Juntada de mandado
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23/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:12
Audiência conciliação designada - 11/12/2019 13:20
-
22/10/2019 16:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/10/2019 14:50
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
18/10/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/10/2019 16:13
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/09/2019 08:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2019 08:07
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2019 14:00
-
19/09/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/08/2019 17:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (AUTOR) em 02/08/2019.
-
06/08/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2019 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAN FRANCISCO II em 02/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 11:37
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 23:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 13:01
Publicado Intimação em 14/06/2019.
-
15/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 17:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 17:35
Juntada de mandado
-
12/06/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:23
Audiência conciliação designada - 13/08/2019 14:00
-
08/05/2019 14:41
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 14:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/05/2019 14:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2019 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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