TJDFT - 0744893-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LINCOLN ABREU RORIZ em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2024 01:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:15
Outras decisões
-
11/11/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:08
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:25
Outras decisões
-
10/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Outras decisões
-
27/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:26
Outras decisões
-
08/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744893-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LINCOLN ABREU RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 193889186.
Consulte-se o INFOJUD para a obtenção das três últimas declarações de renda do executado.
CPF: *51.***.*66-26.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:57
Deferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744893-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LINCOLN ABREU RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente (ID 190555959).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:15
Outras decisões
-
01/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:46
Outras decisões
-
04/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:11
Outras decisões
-
26/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744893-15.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LINCOLN ABREU RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Outras decisões
-
15/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:47
Outras decisões
-
01/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de LINCOLN ABREU RORIZ em 25/01/2024 23:59.
-
23/12/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:05
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:05
Deferido o pedido de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - CPF: *89.***.*32-91 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/12/2023 02:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/10/2023 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 22:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744893-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LINCOLN ABREU RORIZ DESPACHO Considerando que o AR referente ao mandado de citação retornou sem o devido cumprimento (ID 172811378), intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/09/2023 19:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/09/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744893-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO EXECUTADO: LINCOLN ABREU RORIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução extrajudicial com base em contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio.
O referido contrato, na cláusula 4ª, prevê a retomada do animal objeto do negócio em caso de inadimplemento de comprador, com perda daquilo que teria sido pago na forma do artigo 418 do Código Civil.
Ocorre que, tratando-se de cláusula de reserva de domínio, devem ser observadas as disposições dos artigos 521 a 528 do Código Civil.
Primeiramente, o artigo 525 dispõe que “O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.”, o que não foi feito no caso dos autos.
Destaco que a parte exequente apenas afirma que o comprador está em mora em relação ao pagamento das parcelas do contrato, entretanto, não comprovou o protesto do título ou, ainda, interpelação judicial.
Além disso, havendo mora do comprador, o vendedor/exequente possui o direito de cobrar as parcelas remanescentes ou obter a coisa de volta.
Ocorre que, caso escolha a segunda hipótese, o vendedor não terá direito a reter a totalidade do valor pago pelo comprador, mas apenas os valores relativos a depreciação da coisa e demais despesas com o negócio, vide: “Art. 526.
Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
Art. 527.
Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido.
O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.” Admitir que o vendedor tenha de volta o objeto do contrato e, ainda, retenha todo o valor das 23 (vinte e três) parcelas já pagas pelo comprador sem a devida comprovação da depreciação do valor do animal e custos envolvidos, importaria em enriquecimento indevido.
Por estas razões, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende prosseguir com a execução de título extrajudicial para perseguir o pagamento dos valores remanescentes do contrato ou se pretende, desde já, reaver o animal, quando então deverá adequar a inicial na forma do artigo 527 do Código Civil.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/09/2023 21:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:42
Outras decisões
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 18:27
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:47
Outras decisões
-
22/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 20:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/08/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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