TJDFT - 0703644-08.2018.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:24
Arquivado Provisoramente
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21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:17
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido cumprida a determinação anteriormente veiculada (comprovação do atual andamento/execução da medida deprecada, nos termos do disposto no art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC - ID 233364117), mostra-se impossibilitada a continuidade dos atos constritivos e expropriatórios.
Desse modo, determino a desconstituição da penhora lançada sobre os veículos M.BENS/L 1313, Placa JJZ1366, CHASSI 34.***.***/2625-83 e M.BENS 1113, Placa BXF4524, CHASSI 34.***.***/0224-04, por força do provimento de ID 165991378, devendo a secretaria promover a exclusão da restrição de transferência, via sistema RENAJUD.
Comunique-se da desconstituição o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO, nos autos de nº 5517062-70.2023.8.09.0100.
Para fins de instrução, remeta-se, juntamente, cópia do presente decisão.
Após, não havendo requerimentos ou providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:56
Outras decisões
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09/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 15:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/03/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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03/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 09:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/07/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos prestados em ID 204745527, defiro o pedido formulado pela parte exequente, voltado à nomeação da credora (NELCY GUEDES SALERNO) para fiel depositária dos veículos M.BENS/L 1313, Placa JJZ1366, Chassi 34.***.***/2625-83 e M.BENS 1113, Placa BXF4524, Chassi 34.***.***/0224-04, cuja penhora restou deferida por meio do decisório de ID 165991378, objeto da carta precatória expedida ao ID 167668630, ciente de que, nessa circunstância, deverá se responsabilizar pela guarda e conservação dos bens penhorados.
Com isso, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO, nos autos de nº 5517062-70.2023.8.09.0100, para informar acerca da substituição do fiel depositário dos bens a serem penhorados e avaliados, tendo sido, neste ato, nomeada a exequente NELCY GUEDES SALERNO.
Para fins de instrução do ofício, remetam-se, juntamente, cópia da presente decisão.
Intimem-se as partes.
Após, não tendo havido a comprovação da transferência do valor correspondente ao pagamento das parcelas de números 2 a 5, relacionadas à arrematação operada na Carta Precatória (Proc. n. 5021466-61.2022.8.09.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO) para conta bancária vinculada à presente demanda, aguarde-se o cumprimento da carta precatória nº 5517062-70.2023.8.09.0100. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 07:53
Expedição de Ofício.
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24/07/2024 17:13
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:13
Outras decisões
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22/07/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei OFICIO CENOP SJ Nº: 2024/1136436.
Dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 08:03:49.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
16/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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11/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 07:39
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DESPACHO Ciente quanto à petição de ID 203062281, por meio da qual a parte exequente informa que persiste o interesse em sua nomeação para o exercício do encargo de fiel depositária dos veículos M.BENS/L 1313, Placa JJZ1366, Chassi 34.***.***/2625-83 e M.BENS 1113, Placa BXF4524, Chassi 34.***.***/0224-04.
Antes, porém, de determinar a expedição de nova carta precatória (penhora, avaliação e remoção), providência que se mostra necessária à continuidade da medida constritiva, em decorrência do requerimento formulado, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que, diante do retorno da carta precatória de alienação dos imóveis matriculados sob os números 9.071 e 6.738, junto ao Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Luziânia/GO, informe se teria havido a transferência do valor correspondente ao pagamento das parcelas de números 2 a 5, relacionadas à arrematação operada na Carta Precatória (Proc. n. 5021466-61.2022.8.09.0100, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO) para a conta bancária de nº 4800118524299, agência 4200, vinculada à presente demanda.
Em caso positivo, deverá apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com o decote dos referidos valores.
Na mesma oportunidade, deverá, ainda, informar o andamento atualizado da carta precatória expedida em ID 167668630.
Transcorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos, devidamente certificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:16
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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29/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DESPACHO Diante do requerimento formulado (ID 201774953), voltado à nomeação da parte exequente para fiel depositária dos veículos M.BENS/L 1313, Placa JJZ1366, Chassi 34.***.***/2625-83 e M.BENS 1113, Placa BXF4524, Chassi 34.***.***/0224-04, esclareço que a decisão de ID 165991378 designou o executado (VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO) para o exercício de tal encargo, tendo sido pontuado que qualquer forma de disposição da posse dos bens, sem a autorização deste Juízo, ensejaria a sua responsabilização, bem como que, caso os automóveis não fossem localizados, deveria o Oficial de Justiça intimar o devedor, para que, em 15 (quinze) dias, indicasse o local onde poderiam ser encontrados, sob pena de ser o seu ato considerado atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, CPC).
Sem prejuízo do esclarecimento prestado, confiro à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que informe se persiste o interesse em sua nomeação para o exercício do encargo de fiel depositária, ciente de que, nessa circunstância, deverá se responsabilizar pela guarda e conservação dos bens penhorados, assim como que a continuidade da medida constritiva não prescindirá da expedição de nova carta precatória (penhora, avaliação e remoção), com o recolhimento das custas, perante o juízo deprecado.
Advirta-se de que a inércia fará presumir a desistência quanto ao pleito deduzido.
Certificado o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 21:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:31
Expedição de Ofício.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença de ID 190598267, exarada no feito de nº 0734447-95.2023.8.07.0001, na qual foram rejeitados os embargos de terceiros e revogada a liminar anteriormente deferida, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO, nos autos de nº 5517062-70.2023.8.09.0100, a fim de que promova a retomada dos efeitos das penhoras lançadas sobre os veículos M.BENZ/L 1313, placa JJZ1366, CHASSI 34.***.***/2625-83, e M.BENZ 1113, placa BXF4524, CHASSI 34.***.***/0224-04, realizando a penhora e a avaliação dos bens.
Para fins de instrução do ofício, remeta-se, juntamente, cópia do documento de ID 190598267.
Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DESPACHO Preambularmente, em atenção ao princípio da publicidade dos atos judiciais, determino a desconstituição do sigilo anotado nas peças de ID 42561190, ID 40985037, ID 78789515, ID 78788384, ID 42561209, ID 42561403, ID 42561434, ID 42561493, ID 21331694, ID 19243986, ID 17804750 e ID 17804750, haja vista que a parte exequente não cuidou de demonstrar, de forma fundamentada, a circunstância excepcional a justificar a manutenção do sigilo, bem como as questões ventiladas nas referenciadas peças já foram apreciadas.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 1,10 (um real e dez centavos), objeto do depósito de ID 182952034, com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Diante do manifesto desinteresse da parte exequente na realização de audiência de conciliação, deixo de determinar a realização do ato.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, para que tenha ciência da peça de ID 182952034, a fim de que possa promover a composição amigável do litígio de forma extrajudicial, caso possua interesse.
Outrossim, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias perante o juízo da 2ª Vara Cível de Luziânia, nos autos de nº 5021466-61.2022.8.09.0100, ou perante a instituição financeira responsável, a fim de verificar a ocorrência da transferência do montante indicado no documento de ID 177720501 (pág. 3).
Tal medida se mostra necessária ante ausência de informações quanto à transferência dos valores, consoante se observa dos extratos coligidos de ID 163179861 a ID 163179878 e de ID 182952032 a ID 182952034.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DESPACHO À parte exequente para esclarecer o pedido de ID 186652995, eis que os extratos juntados indicam a existência de saldo no valor de R$ 1,10 (ID 182952034).
Prazo de CINCO dias.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
20/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES CERTIDÃO Encaminhado o ofício expedido, à exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do despacho de ID 185463490.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:02:16.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
01/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES CERTIDÃO Junto aos autos os extratos bancários das contas judiciais vinculadas ao presente feito, encaminhados pela Instituição Financeira depositária em resposta ao expediente de ID 182952020.
Posto isso, de ordem, faço seja intimada a parte exequente para se manifestar sobre os referidos extratos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 15:14:24.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
03/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:17
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:04
Outras decisões
-
20/10/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A existência de constrição antecedente, ainda que objeto de embargos de terceiros, impossibilita a retomada do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes da decisão de ID 163769158, eis que a deflagração do incidente irá sobrestar o andamento da presente demanda, circunstância que poderá ensejar confusão processual.
Considerando que não constam na carta de arrematação de ID 172659902 (pág. 3) as condições de pagamento relacionadas à arrematação, confiro à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos o auto de arrematação ou outro documento hábil a esclarecer as condições de pagamento, a fim de aclarar se o valor de R$ 6.702,14 (seis mil setecentos e dois reais e quatorze centavos- ID 170399869 (pág. 12)) corresponde à integralidade do montante a ser transferido.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/10/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:48
Outras decisões
-
22/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:00
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:21
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-08.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NELCY GUEDES SALERNO EXECUTADO: FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA, VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO, LUCIA VILAR BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da informação prestada em ID 170956968, oficie-se ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Luziânia/GO, nos autos de nº 5517062-70.2023.8.09.0100, para que, em cumprimento à ordem exarada no feito de nº 0734447-95.2023.8.07.0001, suspenda os efeitos das penhoras lançadas sobre os veículos M.BENZ/L 1313, placa JJZ1366, CHASSI 34.***.***/2625-83, e M.BENZ 1113, placa BXF4524, CHASSI 34.***.***/0224-04.
Para fins de instrução do ofício, remetam-se, juntamente, cópia do documento de ID 170238826.
Sem prejuízo, libere-se, em favor da parte exequente, o valor R$ 33.186,39 (trinta e três mil cento e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos- ID 170399869 (pág. 6), com os acréscimos legais, para conta bancária indicada em ID 170956962, proveniente da arrematação vinculada à Carta Precatória de nº 0000616-37.2021.8.27.2709/TO.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Quanto ao valor de R$ 6.702,14 (seis mil setecentos e dois reais e quatorze centavos- ID 170399869 (pág. 12)), decorrente da arrematação vinculada à Carta Precatória de nº 5021466-61.2022.8.09.0100/ Luziânia-GO, confiro à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que junte aos autos a carta de arrematação relacionada ao referenciado feito.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:19
Outras decisões
-
05/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:36
Deferido o pedido de NELCY GUEDES SALERNO - CPF: *54.***.*83-53 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:39
Outras decisões
-
14/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:40
Deferido em parte o pedido de NELCY GUEDES SALERNO - CPF: *54.***.*83-53 (EXEQUENTE)
-
27/06/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 11:43
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 11:11
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:23
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:30
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 09:23
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:12
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de TONY VERLEY VIEIRA DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:29
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 19:36
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de TONY VERLEY VIEIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/02/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 08:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 28/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 01:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/09/2022 23:28
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
14/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:02
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
21/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 17:54
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:55
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
05/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
02/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:09
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
15/01/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 13:39
Expedição de Carta.
-
30/12/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:57
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 12:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/07/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:21
Desentranhamento
-
06/07/2021 12:03
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/07/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:58
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 17:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2021 02:40
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 14:38
Expedição de Alvará.
-
17/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:22
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/04/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 11/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/01/2021 22:21
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/01/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:34
Expedição de Ofício.
-
22/09/2020 18:36
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 17/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 12:40
Recebidos os autos
-
08/07/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/07/2020 02:34
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:04
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
01/07/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:28
Publicado Intimação em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 10:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 13:54
Desentranhamento de documento (ID: 63045542 - TODOS ARQUIVOS AVALIACAO ARRAIAS)
-
20/05/2020 22:26
Recebidos os autos
-
20/05/2020 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/05/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 12:36
Expedição de Carta.
-
13/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:14
Publicado Intimação em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/03/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:00
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/02/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Intimação em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 14:47
Expedição de Carta.
-
03/12/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 19:48
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 19/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 15:57
Publicado Intimação em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2019 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/11/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 10:48
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 16:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 07:08
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:02
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2019 11:17
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 11:17
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 11:16
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 11:16
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
18/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 19:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 09:15
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/10/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 08:30
Publicado Intimação em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 08:52
Expedição de Termo.
-
10/09/2019 08:33
Expedição de Termo.
-
03/09/2019 13:59
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:10
Recebidos os autos
-
30/08/2019 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2019 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/08/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 19:22
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/08/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 10:32
Publicado Intimação em 28/08/2019.
-
28/08/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 11:25
Publicado Intimação em 23/08/2019.
-
23/08/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 16:24
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:24
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:24
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:24
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 15:15
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/08/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:48
Publicado Intimação em 14/08/2019.
-
14/08/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 20:12
Recebidos os autos
-
09/08/2019 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/08/2019 14:09
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2019 05:10
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/08/2019 12:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 12:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 13:49
Recebidos os autos
-
30/07/2019 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/07/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 19:15
Recebidos os autos
-
29/07/2019 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/07/2019 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 13:07
Publicado Intimação em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:00
Expedição de Ofício.
-
28/06/2019 13:22
Recebidos os autos
-
28/06/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/05/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 06:05
Publicado Intimação em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 14:16
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:01
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 13:01
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 07/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 05:51
Publicado Intimação em 12/04/2019.
-
12/04/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 08:59
Publicado Intimação em 10/04/2019.
-
10/04/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/04/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:16
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 06:34
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 16:48
Recebidos os autos
-
29/03/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/03/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 05:51
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:26
Classe Processual INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2019 15:30
Recebidos os autos
-
08/03/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 19:59
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 19:59
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/02/2019 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 04:24
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 14:11
Recebidos os autos
-
14/02/2019 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/01/2019 16:46
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2019 03:44
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 16:59
Recebidos os autos
-
21/01/2019 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 08:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/01/2019 07:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 17:53
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 17:53
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 17:52
Decorrido prazo de VILMAR JOAQUIM DE ARAUJO em 12/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 07:08
Publicado Intimação em 05/12/2018.
-
05/12/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2018 18:50
Recebidos os autos
-
30/11/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2018 09:22
Decorrido prazo de LUCIA VILAR BORGES em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/11/2018 07:05
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2018 05:00
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 19/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 14:19
Juntada de mandado
-
11/10/2018 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 04:38
Publicado Intimação em 11/10/2018.
-
11/10/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 13:44
Expedição de Ofício.
-
09/10/2018 13:44
Juntada de Ofício
-
09/10/2018 08:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 08:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 03:52
Publicado Intimação em 08/10/2018.
-
06/10/2018 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:35
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/10/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 05:45
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
27/09/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:07
Publicado Intimação em 25/09/2018.
-
25/09/2018 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 15:01
Recebidos os autos
-
24/09/2018 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/09/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2018 14:14
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
20/09/2018 14:04
Desentranhamento de documento (ID: 22797204 - Relacao veículos Grampiso Vilmar)
-
18/09/2018 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2018 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2018 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/09/2018 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:24
Publicado Intimação em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2018 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/09/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 06:27
Publicado Intimação em 05/09/2018.
-
05/09/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:49
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/08/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:28
Publicado Intimação em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2018 04:50
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 04:50
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 10/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 19:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 19:07
Expedição de Alvará.
-
03/08/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 04:00
Publicado Intimação em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:36
Recebidos os autos
-
31/07/2018 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2018 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/07/2018 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 03:49
Publicado Intimação em 25/07/2018.
-
25/07/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 14:58
Recebidos os autos
-
20/07/2018 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/07/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 12:39
Publicado Intimação em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:03
Recebidos os autos
-
03/07/2018 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2018 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/07/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 03:37
Publicado Intimação em 27/06/2018.
-
26/06/2018 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 17:27
Recebidos os autos
-
22/06/2018 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/06/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 13:19
Decorrido prazo de NELCY GUEDES SALERNO em 22/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 05:42
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
14/05/2018 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 14:01
Recebidos os autos
-
10/05/2018 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2018 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/04/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 04:15
Publicado Intimação em 24/04/2018.
-
23/04/2018 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 18:57
Decorrido prazo de FHELIPE ADAO OLINDA MOREIRA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 18:57
Decorrido prazo de S & V CONSTRUCAO E REFORMA LTDA - ME em 17/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:42
Publicado Intimação em 21/03/2018.
-
21/03/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 18:29
Recebidos os autos
-
16/03/2018 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2018 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2018 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 03:38
Publicado Intimação em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 14:55
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/02/2018 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2018 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 22ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/02/2018 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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