TJDFT - 0727851-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:29
Outras decisões
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2025 12:51
Indeferido o pedido de TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 10:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 15:34
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:54
Outras decisões
-
25/02/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:47
Outras decisões
-
30/01/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
22/01/2025 15:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:15
Outras decisões
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 23:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Outras decisões
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:56
Outras decisões
-
10/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2024 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727851-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por TOTAL ENTRETENIMENTO LTDA em desfavor de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR, partes devidamente qualificada, em que a parte credora busca o crédito de R$ 276.465,01 (duzentos e setenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais e um centavo).
Devidamente intimada, a parte executada apresentou a impugnação de ID 169953541.
Alega a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que os embargos de terceiro interposto pela parte exequente foi apresentado apenas em face de MN Engenharia, e não do executado, de modo que não fez parte legitimamente daquela relação processual, não tendo ocorrido coisa julgado em seu desfavor.
Assim, pugna pela declaração de sua ilegitimidade, já que não foi apresentado para apresentar defesa nos embargos de terceiro apresentado pela parte credora deste processo.
Afirma ainda que o título não é exigível, já que a sentença transitada em julgado nos autos dos embargos de terceiro, que deu ensejo ao cumprimento de sentença ajuizado pela parte credora (0071855-55.2009.8.07.0001) não atinge o impugnante, pois o mesmo não fez parte da lide.
Aduz que a decisão que determinou a devolução está eivada de vício preclusivo, tornando-se inexigível e inexequível, por não ter sido citado para fazer parte dos embargos opostos.
Tece ainda arrazoado no sentido de excesso na execução, apontando o valor que entende ser devido e equívocos na metodologia da parte exequente e pela existência de causa modificativas e extintivas.
A parte exequente se manifestou com relação à impugnação. É o relato do necessário.
Decido.
Não assiste razão à parte executada.
Conforme se observa de decisões proferidas no processo nº 0046657-26.2003.8.07.0001 busca a parte devedora rediscutir questões já julgadas por este Juízo e pelo Egrégio TJDFT.
A devolução dos valores anteriormente levantados pelo executada já foi exaustivamente analisada em outros momentos, razão pela qual devem ser rechaçados todos os argumentos trazidos novamente nessa impugnação.
Assim, entendo que não subsistem os motivos alegados quanto à inexigibilidade, de que o título seria inexequível ou da existência de causa modificativa ou extintiva que fulminaria a pretensão aqui buscada.
No mais, entendo inexistir prescrição, vez que, a decisão que determina a devolução foi proferida em junho de 2022, motivo pelo qual sequer há de se cogitar em sua ocorrência.
De igual modo, não verifico a possibilidade de compensação, vez que os credores e devedores indicados são distintos.
Assim, entendo que o cumprimento deve prosseguir, podendo-se apenas perquirir acerca do valor correto.
Com relação a esse ponto, entendo que a correção monetária deve incidir a partir da data do depósito judicial dos valores que pertencem ao exequente, vez que a parte executada se beneficiou do seu acréscimo.
Em relação aos juros moratórios, entendo que a sua incidência deve ter como marco inicial o dia 27/08/2019, quando o executado teve ciência inequívoca de que deveria devolver os valores.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor atualmente devido, bem como da quantia cobrada a maior.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 13:56:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:52
Outras decisões
-
07/11/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727851-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte executada.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:42
Outras decisões
-
26/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727851-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte executada (ID 172514239).
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte exequente para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:07:07.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
20/09/2023 12:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2023 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:39
Outras decisões
-
25/08/2023 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:04
Outras decisões
-
06/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:49
Outras decisões
-
05/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729023-72.2023.8.07.0001
Castro da Silva Sociedade Individual de ...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 14:51
Processo nº 0708619-58.2023.8.07.0014
Ruth Fontes de Sousa
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Thiago Sei Waiser
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 15:44
Processo nº 0709666-68.2021.8.07.0004
Wesley Marinho Araujo
Jaime Jose de Andrade
Advogado: Danillo Ronney Damas Daniel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2021 16:17
Processo nº 0749893-93.2023.8.07.0016
Matheus Batista de Melo Dias
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 16:16
Processo nº 0708565-34.2023.8.07.0001
Controller'S Assessoria Contabil LTDA
Ep Alimentos Artesanais LTDA - ME
Advogado: Sandro Pontual Brotherhood
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:45