TJDFT - 0735936-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 23:59
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 23:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:16
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XX, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, a PARTE VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-46 não foi encontrada no endereço em que foi citada ou no último endereço informado no processo, razão pela qual os autos aguardarão o prazo a ela assinado.
BRASÍLIA-DF, Sábado, 08 de Fevereiro de 2025 08:35:57. -
08/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/01/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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16/01/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2025 08:23
Expedição de Carta.
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19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/12/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/12/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:16
Indeferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
16/11/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/11/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:55
Indeferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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29/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/10/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:51
Indeferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/10/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Os argumentos contidos na petição de ID nº 212007450 não são capazes de alterar a convicção do juízo exteriorizada na decisão de ID nº 211711293, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios fundamentos.
Ademais, a diligência requerida pode ser realizada pela própria parte.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Conforme se depreende do site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/setembro/100-dias-da-gestao-2022-2024-confira-as-acoes-do-tjdf-na-area-de-tecnologia-e-inovacao), o sistema BANDI é uma ferramenta eletrônica para a consulta de endereços de partes.
Ou seja, o referido sistema não é utilizado para pesquisa de bens ou processos em nome da Executada.
Deste modo, INDEFIRO a consulta postulada na petição de ID nº 209950839.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/09/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:40
Indeferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Os argumentos contidos na petição de ID nº 206969011 não são capazes de alterar a convicção do juízo exteriorizada na decisão de ID nº 206051751, razão pela qual mantenho-a pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/08/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 08:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:16
Indeferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para esclarecer sua pretensão com o pedido formulado na petição de ID nº 203849503, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de busca de ativos da Executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
Expeça-se a consulta em face de VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA, CPF/CNPJ n.º 63.***.***/0001-46.
Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 00:53:47.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:35
Deferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:30
Indeferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada fica intimada para pagar o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC, conforme ID 186654381.
Efetuado o pagamento no prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Em não havendo o pagamento no prazo legal, intime-se o Exequente para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 11:28:51. -
01/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte exequente fica intimada para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC, conforme ID 186654381.
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 23:38:24. -
24/03/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REVEL: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. 2.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 186604925. 3.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. 4.
Efetuado o pagamento no prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 5.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, intime-se o Exequente para que apresente nova planilha, constando a multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC, nos termos do art. 524, caput, do CPC. 6.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 7.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 8.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 9.
Transcorrido o prazo de que trata o item 8 da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:13:23.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 22:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:10
Outras decisões
-
15/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2024 23:19
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
11/12/2023 15:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735936-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: VALOR EMPREENDIMENTOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 25/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 17:40:26. -
11/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:50
Deferido o pedido de UNIAO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-64 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/07/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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