TJDFT - 0002927-12.2006.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 07:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2025 21:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:14
Deferido o pedido de SERGIO DA FONSECA BRAGA - CPF: *66.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
27/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
28/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:11
Outras decisões
-
26/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 23:55
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Outras decisões
-
04/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:52
Deferido o pedido de SERGIO DA FONSECA BRAGA - CPF: *66.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:02
Deferido em parte o pedido de SERGIO DA FONSECA BRAGA - CPF: *66.***.*94-20 (INVENTARIANTE) e SOLANGE DA FONSECA BRAGA - CPF: *44.***.*60-59 (REQUERENTE)
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de SOLANGE DA FONSECA BRAGA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002927-12.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS DA FONSECA BRAGA, MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA, SERGIO DA FONSECA BRAGA, SOLANGE DA FONSECA BRAGA, VALERIA DA FONSECA BRAGA HERDEIRO: ANDRE LUIZ SORDI BRAGA, ANA LUIZA SORDI BRAGA, ALLAN GONCALVES BRAGA INVENTARIADO(A): LENY DA FONSECA BRAGA, CARLOS BRAGA DECISÃO Petição de ID 188480414: O inventariante traz aos autos esboço de partilha, requer a liberação do valor autorizado na decisão de ID 153870544 e o levantamento da importância referente ao imposto de transmissão (ID 188517492). 1.
Primeiramente, intime-se a herdeira SOLANGE DA FONSECA BRAGA, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a liberação de recursos do espólio para pagamento do imposto de transmissão (ID 188517492). 2.
Da análise do esboço de partilha apresentado sob o ID 188517488, verifico que este não poderá ser homologado, pois: a) não consta o regime de casamento dos herdeiros e inventariados, e nome dos cônjuges; b) não houve a indicação completa do bem imóvel, inclusive com o número de matrícula; c) com relação ao saldo existente em conta judicial, o valor referente a cada quinhão deverá ser especificado em numerário, tomando-se por base de cálculo o saldo nominal, não sendo admitido fração ou percentual, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Além disso, lembro que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Venha plano de partilha, em peça única, observando os termos desta decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Observo que a decisão de ID 153870544, com força de alvará, já havia autorizado o levantamento da importância requerida pelo inventariante, no entanto, o inventariante alega não ter levantando tal quantia. 3.1 Intime-se o inventariante para trazer aos autos a guia de recolhimento de ITCDM. 3.2 Após a juntada da guia aos autos, e com a anuência da herdeira Solange ou transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no valor do imposto de transmissão, acrescido da quantia de R$ 76.753,90 (setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), referente ao pagamento dos tributos inscritos em dívida ativa em desfavor do espólio de Carlos Braga, conforme já autorizado na decisão de ID 153870544.
O valor deverá ser transferido da Conta Judicial nº 1551043839, do BRB Banco de Brasília, vinculada ao presente processo de inventário (ID 43165208, p. 1), para o inventariante SERGIO DA FONSECA BRAGA, PIX nº *66.***.*94-20 (CPF), conta corrente 231186-0, agência 5977-3, conforme indicado no ID 154058746. 4. À Secretaria para juntar aos autos o saldo da conta judicial extraído do sistema BANKJUS.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
13/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:51
Deferido em parte o pedido de SERGIO DA FONSECA BRAGA - CPF: *66.***.*94-20 (INVENTARIANTE)
-
13/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 03:12
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:56
Outras decisões
-
15/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:45
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:27
Deferido o pedido de SERGIO DA FONSECA BRAGA - CPF: *66.***.*94-20 (INVENTARIANTE).
-
23/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002927-12.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS DA FONSECA BRAGA, MARCIA DA FONSECA BRAGA SILVEIRA, SERGIO DA FONSECA BRAGA, SOLANGE DA FONSECA BRAGA, VALERIA DA FONSECA BRAGA HERDEIRO: ANDRE LUIZ SORDI BRAGA, ANA LUIZA SORDI BRAGA, ALLAN GONCALVES BRAGA INVENTARIADO(A): LENY DA FONSECA BRAGA, CARLOS BRAGA DESPACHO Intime-se o inventariante para prestar contas da decisão com força de alvará de ID 153870544 e para comprovar o pagamento do ITCD.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 15:23:50.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 03 -
19/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:04
Outras decisões
-
29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 24/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/02/2023 03:00
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 19:38
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:38
Outras decisões
-
11/01/2023 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:52
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 14:26
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de SOLANGE DA FONSECA BRAGA em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2021 23:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:00
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 01/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 00:16
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de SOLANGE DA FONSECA BRAGA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
09/03/2021 15:48
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 18:26
Recebidos os autos
-
08/10/2020 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de SOLANGE DA FONSECA BRAGA em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 10:45
Recebidos os autos
-
22/04/2020 10:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 05:17
Decorrido prazo de SOLANGE DA FONSECA BRAGA em 30/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 04:34
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 20:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:01
Recebidos os autos
-
14/11/2019 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/11/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 07:08
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2019 00:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:00
Decorrido prazo de CARLOS DA FONSECA BRAGA - CPF: *66.***.*45-15 (REQUERENTE) em 11/10/2019.
-
25/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 20:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:10
Recebidos os autos
-
17/10/2019 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:56
Decorrido prazo de SERGIO DA FONSECA BRAGA em 11/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 03:09
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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