TJDFT - 0750193-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 16:00
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 05:30
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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15/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULA KELIANY MOREL COIMBRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PAULA KELIANY MOREL COIMBRA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:21
Recebidos os autos
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05/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/12/2023 02:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de PAULA KELIANY MOREL COIMBRA em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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27/10/2023 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 12:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2023 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750193-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA KELIANY MOREL COIMBRA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte autora ajuizou ação idêntica anteriormente, que tramitou perante o 5º Juizado Especial Cível de Brasília, sob o nº 0745430-11.2023.8.07.0016, a qual foi extinta sem julgamento do mérito.
Diante do quadro apontado, constato a incidência do disposto no art. 286, II, do CPC, que tem como fundamento a vinculação do juiz natural definido na primeira distribuição, motivo pelo qual, em razão da prevenção, determino a imediata redistribuição do feito ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília, com as nossas homenagens.
Mantenha-se a sessão de conciliação designada, tendo em vista que esta é realizada pelo NUVIMEC, delegando ao referido órgão a cientificação da parte autora quanto à redistribuição. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2023 13:06
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 23:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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