TJDFT - 0725737-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:14
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
MITIGAÇÃO.
ROL TAXATIVO.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em avaliar a competência do Juízo singular para processar e julgar a demanda em curso na origem. 2.
A valoração da incompetência do Juízo singular consiste em questão que revela situação de urgência, cujo exame seria prejudicado em caso de postergação para momento posterior.
Nesse caso é possível admitir a interposição de agravo de instrumento com fundamento na excepcional possibilidade, em concreto, de extensão das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 1015 do CPC. 3.
A competência territorial é relativa e não pode ser modificada de ofício pelo Juízo singular, mas pode ser alterada por meio de conexão, cláusula de eleição de foro ou pela prorrogação de competência, sendo esta última uma decorrência da ausência de alegação de incompetência territorial pelo réu, prevista no art. 65 do Código de Processo Civil. 4.
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado em benefício de pessoas jurídicas que adquirem produtos ou serviços na condição de destinatárias finais, de acordo com os artigos 2º e 3º do referido Código. 4.1.
No caso, as partes celebraram negócio jurídico destinado à contratação de serviço de vigilância armada.
Assim, não está demonstrada a existência de relação de consumo. 5.
No caso em análise a ré suscitou exceção formal dilatória em sua contestação, tendo afirmado que as partes pactuaram cláusula de eleição de foro.
Assim, deve ser observado o foro eleito pelas partes. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:13
Conhecido o recurso de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 66.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:30
Efeito Suspensivo
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29/06/2023 09:51
Recebidos os autos
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29/06/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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29/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/06/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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