TJDFT - 0704012-23.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 13:43
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:13
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 19:54
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/09/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2024 13:59
Indeferido o pedido de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA - CPF: *24.***.*32-40 (EXECUTADO)
-
27/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:11
Outras decisões
-
29/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:38
Outras decisões
-
28/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:46
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704012-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento da compensação, em sede de Agravo de Instrumento (Id. 192357907), do crédito exequendo nos autos de nº 0715777-30.2019.8.07.0007 e o débito perseguido nestes autos, expeça-se ofício à 3ª Vara Cível de Taguatinga para que proceda à compensação determinada e transfira para conta judicial vinculada aos presentes autos, o valor do débito exequendo.
Intime-se o exequente para atualizar o débito, por meio de planilha, no prazo de cinco dias.
Vinda a atualização, expeça-se o ofício.
Mantenha-se na conta judicial os valores bloqueados na Id. 180248677, até que se encerre a devida compensação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de abril de 2024 10:53:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:36
Outras decisões
-
08/04/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 06:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 20:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/12/2023 21:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704012-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME REU: ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo as justificativas e comprovação quanto ao valor das custas recolhidas.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 4.778,93 (Quatro mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 07:43:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704012-23.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME REU: ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA DESPACHO Nos termos do processo artigo 184, § 3º, Provimento Geral da Corregedoria deste TJDFT é obrigatório o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, conforme o valor atualizado da causa.
Na guia de recolhimento consta valor bem diverso daquele pedido para a execução.
Dessa forma, recolham-se as custas complementares até o valor atualizado da causa, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único).
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 08:17:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 21:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2023 10:25
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/04/2023 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 01:07
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/07/2022 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:45
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 15:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:08
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:42
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 13:07
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:07
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/08/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 11:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 27/04/2020 14:30
-
25/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 15:47
Audiência Instrução e Julgamento designada - 27/04/2020 14:30
-
10/02/2020 09:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/02/2020 17:33
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:33
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:33
Decorrido prazo de ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA em 04/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:33
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2020 09:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 09:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
13/01/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 18:21
Recebidos os autos
-
02/01/2020 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/11/2019 07:12
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:43
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 03:33
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2019 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2019 08:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2019 03:59
Publicado Despacho em 05/09/2019.
-
04/09/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 15:40
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2019 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/07/2019 17:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
01/07/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 05:17
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/04/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2019 16:55
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2019 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
04/04/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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