TJDFT - 0754138-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 17:39
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754138-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS OZORIO DE ALMEIDA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Considerando que houve o pagamento do débito pela requerida, conforme ID 165150807, dentro do prazo para pagamento voluntário, nos termos da decisão de ID 153367760, não é devida a multa nem os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Torno sem efeito, portanto, a decisão de ID 160860213, determinando seu desentranhamento para evitar confusão processual.
Posto isso, expeça-se alvará eletrônico de transferência para levantamento da quantia depositada no ID 165150807, em favor do exequente e expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia transferida via SISBAJUD, ID 159109826, em favor da empresa executada.
Intimem-se as partes para ciência e para indicarem seus dados bancários para fins de expedição dos alvarás: conta bancária e instituição financeira destinatária, com o devido código do banco, chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico, esclarecendo que na falta de informação dos dados bancários, será expedido alvará para saque em agência física.
Deverão, as partes, observarem, ainda, os termos das procurações anexadas aos autos para expedição dos alvarás, considerando a determinação contida no art. 79, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
28/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:06
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 02/06/2023
-
28/07/2023 19:06
Outras decisões
-
28/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCOS OZORIO DE ALMEIDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0754138-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS OZORIO DE ALMEIDA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DESPACHO Por ora, considerando a consulta realizada no BANKJUS, indicando depósito de R$ 10.834,04 (dez mil oitocentos e trinta e quatro reais e quatro centavos), manifestem-se as partes sobre os referidos depósitos, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
12/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
11/07/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 14:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO) em 27/06/2023.
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/06/2023 14:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO) em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:27
Indeferido o pedido de MARCOS OZORIO DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*90-00 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:09
Outras decisões
-
09/05/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/05/2023 22:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/04/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 13:14
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0652-90 (EXECUTADO) em 20/04/2023.
-
21/04/2023 01:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:00
Outras decisões
-
23/03/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:25
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCOS OZORIO DE ALMEIDA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:33
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/02/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MARCOS OZORIO DE ALMEIDA em 04/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
24/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/10/2022 20:11
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/10/2022 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/10/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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