TJDFT - 0753305-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 09:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 20:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/05/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0753305-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: P.
C.
D.
D.
F.
AUTOR DO FATO: R.
R.
D.
A.
SENTENÇA Extraia-se o sigilo dos presentes autos, mantendo somente no tocante ao ofício ID 176739704 e ID 178524639.
Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 169 do Código Penal, supostamente praticada por R.
R.
D.
A..
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID XXXXX, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:35
Homologada a Transação Penal
-
22/02/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:24
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:17
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
25/10/2023 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0753305-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DESPACHO Intime-se a Dra.
Lívia Carvalho Gouveia, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresente o instrumento procuratório, com a indicação de quem patrocina.
Caso patrocine Roniel Rodrigues de Assunção, no mesmo prazo, deverá atender o solicitado no ID 172506707.
Com as respostas, venham conclusos.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707207-51.2021.8.07.0018
Leny de Almeida Vaz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2021 15:54
Processo nº 0722231-05.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sistemede Brasilia Calibracao de Equipam...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 15:59
Processo nº 0719831-97.2023.8.07.0007
Murillo Brito Povoa
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 17:23
Processo nº 0709353-48.2023.8.07.0001
Riedel Resende e Advogados Associados
Roberto Junio Cesar
Advogado: Stephany Midhori Rodrigues Kishimoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 15:45
Processo nº 0734426-45.2021.8.07.0016
Helida Moura Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Caroline Turri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 11:58