TJDFT - 0701853-95.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
10/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS - CPF: *02.***.*50-60 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 22:27
Recebidos os autos
-
07/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
07/05/2025 21:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/04/2025 18:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:09
Outras decisões
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 13:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 19:43
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Deferido em parte o pedido de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS - CPF: *02.***.*50-60 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
18/12/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 15:07
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS - CPF: *02.***.*50-60 (REQUERENTE).
-
24/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/04/2024 01:02
Juntada de Petição de memoriais
-
25/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701853-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS REQUERIDO: ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA DESPACHO A parte autora está assistida por advogado.
Assim, venha memória de cálculo do valor atualizado da dívida.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
07/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701853-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS REQUERIDO: ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA DECISÃO A parte autora requereu cumprimento da sentença.
No entanto, não apresentou memória de cálculo concernente à obrigação de pagar, especificando o valor atualizado do débito, inclusive considerando a compensação entre débitos e créditos existentes entre as partes.
Desse modo, deixou de cumprir o disposto no Art. 524 do CPC.
Assim, ante a inércia do autor e não tendo havido manifestação do réu, tenho por melhor medida determinar o arquivamento dos autos, porquanto ainda não desencadeada a fase de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:38
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701853-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS REQUERIDO: ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 180964239 transitou em julgado à 0:00 do dia 06/02/2024.
Certifico e dou fé que a parte BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS pediu o cumprimento de sentença ao ID 185821690.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Também de ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, bem como informar seus dados bancários (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores. *ALEXANDRE endereço: SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 07 LOTE 07 CASA D, PARK WAY (ID 170132508) telefone: (61)98344-2121 Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/02/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoPor todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar rescindido o contrato de locação do veículo Renault/Clio, branco, ano 2015/2016, placa PAPOG61, Renavam nº *10.***.*31-80, a partir do dia 15/03/2023;b) condenar o réu à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 746,66 a título de alugueres vencidos até o dia 14/03/2023, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do dia 14/03/2023, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados do dia 15/03/2023;c) condenar o réu à obrigação de reparar danos materiais ao autor mediante pagamento da quantia de R$ 1.600,00 por mês, contados do dia 15/03/2023, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% a.m., aplicando-se, no que couber, o disposto no Art. 323 do CPC;d) condenar o réu à obrigação de entregar ao autor o veículo Renault/Clio, branco, ano 2015/2016, placa PAPOG61, Renavam nº *10.***.*31-80, no prazo de até 5 (cinco) dias, em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 250,00 por dia até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração da multa ora estipulada ou adoção de outra medida necessária a dar efetividade à presente decisão;e) condenar o réu à obrigação de pagar os valores devidos a título de multas por infração de trânsito no prazo de até 15 (quinze) dias, transferindo para o seu nome a respectiva pontuação negativa, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 5.000,00, aplicando-se no que couber o disposto no Art. 323 do CPC, sem prejuízo da sua conversão em perdas e danos.f) condenar o réu à obrigação de pagar as multas no valor de R$ 150,00 por dia (Cláusula 7.3.6 do instrumento contratual), a partir do dia 15/03/2023, até o limite do valor do veículo locado, sem prejuízo de eventual conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos, aplicando-se, no que couber, o disposto no Art. 323 do CPC, com os devidos acréscimos legais;g) pagar ao autor eventuais multas relativas ao descumprimento do disposto na cláusula 3.9, desde que o fato gerador tenha ocorrido em data anterior ao da rescisão automática do contrato.Outrossim, julgo parcialmente procedente o pedido contraposto para:a) Condenar o autor a pagar ao réu o valor correspondente a 50% do que este desembolsou para realizar a manutenção do veículo, (R$ 5.169,00), corrigida monetariamente pelo INPC contada da data de ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data de citação;b) Condenar o autor à obrigação de restituir ao autor a quantia de R$ 800,00 (caução), corrigida monetariamente pelo INPC, contabilizado a partir do dia 13/09/2022, data da formalização do contrato, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contado da data de citação.Desde já, defiro a compensação entre débitos e créditos existentes entre as partes.Intime-se pessoalmente o requerido, haja vista as obrigações de fazer a que foi condenado cumprir (STJ, súmula 410).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
19/12/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:37
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
20/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:39
Indeferido o pedido de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS - CPF: *02.***.*50-60 (REQUERENTE)
-
10/11/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/11/2023 23:09
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
28/08/2023 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 02:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:17
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701853-95.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO EDUARDO AMORIM BARROS REQUERIDO: ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 28/08/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA14_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:06
Deferido o pedido de ALEXANDRE SCHAFF GONCALVES SILVA - CPF: *99.***.*38-99 (REQUERIDO).
-
27/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/06/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
21/06/2023 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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