TJDFT - 0095796-21.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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26/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 20:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 20:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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18/12/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0095796-21.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO LEAO REDONDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s), foi efetuada a transferência online no valor de R$ 44,71 (quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) junto ao referido sistema.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 168846906.
Brasília/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
21/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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16/09/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/09/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 10/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:05
Recebidos os autos
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13/09/2022 20:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/10/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO LEAO REDONDO em 08/06/2021 23:59:59.
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30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2019 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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