TJDFT - 0704098-61.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:26
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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31/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704098-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MOISES CARQUES DE ARAUJO SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 166363524 e executado - ID 166142540) Desta forma, o executado se compromete a adimplir o débito em 01 (uma) entrada de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) e mais 10 (dez) parcelas de R$ 316,16 (trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) cada, vencendo a primeira no dia 10/08/2023 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
O pagamento ocorrerá por meio dos boletos bancários apresentados pela parte credora (ID 166363525).
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Proceda-se à liberação/transferência dos bloqueios de valores (SE HOUVER BLOQUEIO SISBAJUD).
Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte executada acerca dos boletos juntado pela parte exequente.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704098-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MOISES CARQUES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 02 (dois) sobre a contraproposta de ID 166142540.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2023 00:30
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704098-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MOISES CARQUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que diante a contraproposta de acordo formulada nos autos pela parte exequente, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023,às 12:55:07.
RANIERICA MACIEL LEAL -
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704098-61.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 EXECUTADO: MOISES CARQUES DE ARAUJO D E C I S Ã O · A parte executada apresentou Embargos à Execução, nos quais se limita a narrar sua realidade financeira, com pedido de gratuidade de Justiça e com proposta de acordo.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Assim, indefiro, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal.
Após, intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a proposta de acordo apresentada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 02:24
Recebidos os autos
-
14/07/2023 02:24
Indeferido o pedido de MOISES CARQUES DE ARAUJO - CPF: *38.***.*64-53 (EXECUTADO)
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14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MOISES CARQUES DE ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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09/06/2023 16:30
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23 - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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