TJDFT - 0017422-38.2013.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:17
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 21:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CLAUDINO PEREIRA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:45
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0017422-38.2013.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: CLAUDINO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ELIZABETH FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de CLAUDINO PEREIRA DA SILVA, em razão da sentença proferida no ID 57150908 em 01/09/2014, transitada em julgado em 06/11/2014 (ID 57150932).
A decisão proferida no ID 57151049, de 15/01/2015, recebeu a inicial de cumprimento de sentença e determinou a intimação do requerido para cumprir a obrigação estampada na sentença.
Diante da inércia do requerido, foram realizadas no processo diversas tentativas de busca de bens da parte, sem êxito total no entanto.
Em decorrência disso, o processo foi suspenso por ausência de bens no ID 57151450, em 19/08/2016, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do CPC.
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 168118975). É o relatório.
Decido.
O título judicial que embasa o cumprimento de sentença é proveniente de contrato particular firmado entre as partes, que prescreve em cinco anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Ademais, a prescrição intercorrente ocorre no mesmo prazo da pretensão, conforme art. 206-A do Código Civil, e Súmula 150/STF.
O processo foi suspenso pela decisão de ID 57151450, em 19/08/2016, tendo em vista a ausência de bens penhoráveis.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/08/2022. É forçoso concluir, portanto, que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:33
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2023 00:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CLAUDINO PEREIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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11/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:55
Outras decisões
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09/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 13:46
Processo Desarquivado
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22/06/2020 15:59
Arquivado Provisoramente
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19/06/2020 13:28
Recebidos os autos
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19/06/2020 13:28
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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18/06/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2020 16:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 16:53
Processo Desarquivado
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01/06/2020 13:37
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CLAUDINO PEREIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:17
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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