TJDFT - 0711441-50.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:49
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 00:48
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JESSYCA LADY LANY FERREIRA FAUSTINO em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:42
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711441-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSYCA LADY LANY FERREIRA FAUSTINO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas exsurge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Assim, tal análise deverá ser feita pelas Turmas Recursais, caso seja interposto recurso.
Remova-se a marcação no sistema.
A parte autora, instada, em derradeira oportunidade, a emendar a inicial (decisões de Id 171578382 e 172426698), não atendeu integralmente as determinações deste Juízo, pois além de não ter apresentado nova petição inicial na íntegra (Id 172782262), novamente deixou de formular o pedido de mérito correspondente à tutela de urgência requerida.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
25/09/2023 12:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:37
Indeferida a petição inicial
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22/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/09/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711441-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSYCA LADY LANY FERREIRA FAUSTINO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO A emenda apresentada (Id 172042205) não satisfaz, pois a autora não formulou o pedido de mérito, relativo à tutela de urgência pleiteada.
Assim, em derradeira oportunidade, fica a autora intimada para, em 05 (cinco) dias, emendar a inicial, nos exatos termos da decisão de Id 171578382, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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19/09/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/09/2023 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2023 12:07
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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