TJDFT - 0703761-24.2017.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703761-24.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR EXECUTADO: ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, via SISBAJUD, R$2.879,27 (dois mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), valor da dívida objeto dos presentes autos.
Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 159622227), apenas o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento (ID 161114682).
O(a) devedor(a), consoante certidão de ID 172146802, quedou-se inerte.
Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do NCPC.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no Id 161114682.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso.
Considero a parte devedora intimada na data da publicação, a teor das decisões de ID 171876056 e 30263884. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/09/2023 18:25
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-04 (EXECUTADO) em 30/05/2023.
-
14/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 15:54
Outras decisões
-
22/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
22/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR - CPF: *09.***.*28-09 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/01/2023 15:22
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 20:30
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
10/12/2020 16:50
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/11/2020 19:32
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 00:20
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2020 11:19
Recebidos os autos
-
16/11/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
21/10/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 16:17
Recebidos os autos
-
06/10/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/09/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 22:51
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2019 22:51
Transitado em Julgado em 27/03/2019
-
28/03/2019 22:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:35
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR em 27/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2019 14:57
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/03/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 19:26
Recebidos os autos
-
01/03/2019 19:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2019 19:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/02/2019 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2019 22:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 12:04
Recebidos os autos
-
21/02/2019 12:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/02/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 17:33
Expedição de Mandado.
-
29/01/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2018 07:04
Decorrido prazo de WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ JUNIOR em 14/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 13:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:05
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
05/10/2018 13:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
05/10/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:56
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2018 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/09/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/09/2018 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2018 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 12:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 12:24
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2018 16:00
Recebidos os autos
-
05/09/2018 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2018 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/09/2018 04:07
Processo Desarquivado
-
04/09/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2018 17:33
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2018 17:32
Transitado em Julgado em 26/02/2018
-
03/03/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 15:54
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 03:44
Decorrido prazo de ABIMAEL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME em 23/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/02/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2018 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2018 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 18:02
Recebidos os autos
-
17/01/2018 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/12/2017 19:09
Conclusos para julgamento para ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2017 12:40
Recebidos os autos
-
19/12/2017 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2017 12:14
Conclusos para decisão para ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2017 15:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
12/12/2017 15:06
Audiência Conciliação realizada - 12/12/2017 14:10
-
11/12/2017 23:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
04/12/2017 18:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2017 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2017 15:32
Audiência conciliação designada - 12/12/2017 14:10
-
10/11/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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