TJDFT - 0726573-98.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 06:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:45
Outras decisões
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2025 18:31
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 14:11
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:27
Outras decisões
-
11/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/06/2025 18:53
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:42
Indeferido o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 20:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:14
Indeferido o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:00
Outras decisões
-
19/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/03/2025 18:42
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 19:22
Arquivado Provisoramente
-
06/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:33
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 07:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 19:50
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 15:36
Indeferido o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/05/2024 08:23
Recebidos os autos
-
11/05/2024 08:23
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:38
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726573-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, objetivando atingir o patrimônio da pessoa jurídica SOLOMONTE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ,CNPJ 40.***.***/0001-80 (ID 190829508).
Por se tratar de uma petição inicial do incidente de desconsideração, a parte exequente deve observar os requisitos do art. 319 do CPC, exceto quanto à opção pela realização da audiência de conciliação (inciso VII).
Dessa forma, os requisitos formais da inicial do incidente são: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; O § 4º do art. 134 do CPC estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Entendo que tal comando equivale àquele do art. 319, III, do CPC, ou seja, equivale aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
Quanto às provas para demonstrar a veracidade dos fatos (inciso VI), dentre outras, o exequente deve comprovar a composição do quadro societário da pessoa jurídica, mediante apresentação da certidão simplificada obtida perante a Junta Comercial.
Por fim, necessário o recolhimento das custas do incidente, por se tratar de espécie de intervenção de terceiro, com fulcro no art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Verifico que o pedido está irregular, pois ausentes os requisitos do art. 319, especialmente a exposição dos fatos e fundamentos, a demonstração mínima dos requisitos do art. 50 do CC; a certidão simplificada obtida na junta comercial e o recolhimento de custas.
Assim, emende-se a inicial do pedido de desconsideração conforme acima especificado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726573-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de ID 188508594 , relativamente à parte EXECUTADO: FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA , conforme diligência de ID 189526192 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 06:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 06:51
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726573-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA Executados: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO e FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração dos mandados de penhora e avaliação de IDs. nº 183520982 e 183502389, relativamente às partes Fabiano e Briani, conforme as diligências de IDs. nº 184891406 e 186599127, respectivamente, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao Autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar o endereço completo para cumprimento do mandado referente ao executado Fabiano e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
19/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:27
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 08:33
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 23:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/11/2023 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 07:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:14
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726573-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 172373249, efetuei pesquisa de veículos em nome das partes executadas no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo, bem como realizei consulta das Declarações de Imposto de Renda das partes executadas no sistema INFOJUD, conforme comprovante anexo.
A consulta ao RENAJUD restou infrutífera, não tendo sido encontrado nenhum veículo de propriedade das partes executadas.
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD foram anexados neste ato sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A consulta a estes documentos será franqueada somente às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo sigilo das informações.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LARA AMADA BORGES Assessor -
25/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726573-98.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA EXECUTADO: BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO, FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Feita a diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada, esta não restou frutífera.
Com efeito, determino a consulta de veículos em nome dos executados, via sistema RENAJUD, e de bens junto à Receita Federal, no sistema INFOJUD.
Caso seja encontrado veículo sem qualquer restrição, fica desde já deferida a inclusão da restrição que impede a transferência do bem.
Os documentos obtidos em consulta ao sistema INFOJUD devem ser anexados aos autos sob sigilo, considerando-se o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC.
A SECRETARIA deverá liberar o acesso aos documentos sigilosos às partes e aos respectivos advogados constituídos, que ficam responsáveis civil e criminalmente pelo confidencialidade das informações.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:10
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DE CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:40
Deferido em parte o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
02/07/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
04/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E ADMINISTRACAO DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 00:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:05
Juntada de comunicações
-
31/03/2023 14:12
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
26/03/2023 10:06
Deferido em parte o pedido de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:24
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 23:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:46
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 06:57
Recebidos os autos
-
11/11/2022 06:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/10/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/09/2022 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 21:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 23:39
Recebidos os autos
-
10/02/2022 23:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 21:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 21:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/12/2021 21:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 13/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2021 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:13
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/06/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:50
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:27
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/05/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 18:32
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (EXEQUENTE) em 28/04/2021.
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Certidão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 21:19
Expedição de Alvará.
-
15/04/2021 21:18
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/03/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
12/01/2021 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
07/01/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/12/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Despacho em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de FABIANO LINS MONTEIRO DE SOUZA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:42
Recebidos os autos
-
26/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/11/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Edital em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2020 09:18
Recebidos os autos
-
30/09/2020 09:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/09/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 08:42
Recebidos os autos
-
22/09/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/09/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 20:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 12:09
Recebidos os autos
-
31/03/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/03/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2020 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2020 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:45
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:50
Decorrido prazo de BRIANI LINS MONTEIRO DE SOUZA COUTO em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:52
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2019 23:29
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 05:24
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:40
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 03:20
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 16:42
Recebidos os autos
-
29/11/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2019 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/11/2019 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 10:32
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
19/11/2019 09:44
Publicado Decisão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 09:07
Recebidos os autos
-
14/11/2019 09:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/11/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/11/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 12:38
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 03:37
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 20:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2019 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/10/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 05:43
Publicado Certidão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 19:54
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) - CPF: *32.***.*47-34 (EXECUTADO) em 03/10/2019.
-
04/10/2019 19:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:13
Decorrido prazo de PAULO MONTEIRO DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE) em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 05:24
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 20:13
Recebidos os autos
-
09/09/2019 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/09/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 14:28
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/09/2019 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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