TJDFT - 0716537-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:50
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716537-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA FONSECA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:48:43.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/03/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:52
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:51
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716537-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA FONSECA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de setembro de 2023 17:40:14.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
24/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 19:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/07/2023 15:52
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 17:11
Recebidos os autos
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12/06/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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09/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/06/2023 12:33
Juntada de Petição de réplica
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19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:31
Decisão interlocutória - recebido
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26/03/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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