TJDFT - 0703971-40.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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17/07/2025 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/12/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de OCTACILIO MENDES DA SILVA NETO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 16:46
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 16:46
Desentranhado o documento
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18/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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11/10/2024 10:57
Juntada de parecer técnico
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de OCTACILIO MENDES DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Publicado Ofício em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:33
Publicado Ofício em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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13/08/2024 11:11
Juntada de Ofício
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23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:38
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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19/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2024 16:54
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:54
Outras decisões
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18/07/2024 16:54
em cooperação judiciária
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18/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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13/06/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:14
Juntada de Ofício
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20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703971-40.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Realização de perícia.
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT, para que se proceda a exame médico-pericial de natureza psiquiátrica no(a) interditando(a), respondendo os quesitos abaixo: 1.
O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2.
Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3.
A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4.
O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5.
Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6.
O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7.
Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8.
Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9.
Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10.
O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11.
Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12.
O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13.
O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14.
O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15.
A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16.
Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17.
Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? A perícia deve ser realizada em conjunto com o processo n. 0706246-30.2018.8.07.0014.
Remoção de curador.
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, O Ministério Público solicitou a remoção do curador(a) Raphael Luiz de Brito Santos Mendes da Silva, cuja curatela foi deferida ID. 121557548.
Há demonstração de que o(a) atual curador(a) venha descumprindo o munus público a ele(a) atribuído.
Nessa esteira, diante da existência de prova da negligência ou da prevaricação do(a) curador(a), a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, possibilitada se torna a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 1.766 c.c o artigo 1.774, ambos do Código Civil.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para remover o curador(a) Raphael Luiz de Brito Santos Mendes da Silva; permanecendo a curadora ZILDETH LIMA DE JESUS no encargo.
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes.
Designação de audiência.
Designe-se audiência de entrevista e justificação, devendo comparecer as partes Otacílio, Zildeth, Raphael, Paulo Henrique e Nichollas, a ser realizada em conjunto com o processo n. 0706246-30.2018.8.07.0014.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
18/03/2024 11:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
15/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:42
em cooperação judiciária
-
15/03/2024 18:42
Outras decisões
-
18/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
11/12/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:06
Outras decisões
-
25/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/10/2023 15:19
Homologada a Transação
-
25/10/2023 15:19
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 25/10/2023 14:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de JUSTIFICAÇÃO/INSTRUÇÃO para o dia 25/10/2023, em conjunto como o processo, às 14:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/09/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:34
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/10/2023 14:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
25/08/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:28
Juntada de consulta infojud
-
28/07/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:02
em cooperação judiciária
-
27/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/06/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/05/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/04/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:39
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:29
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/01/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
25/01/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/06/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/06/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/05/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 11/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 13:03
Recebidos os autos
-
10/12/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
07/12/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 07:42
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 20:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
27/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/07/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 29/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/06/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 19:28
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 23:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/02/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:20
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 09:20
Recebidos os autos
-
09/02/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/02/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 19:25
Recebidos os autos
-
10/12/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/12/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 16:51
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 08:20
Recebidos os autos
-
13/11/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/11/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2020 02:37
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 09:19
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 19:04
Recebidos os autos
-
09/10/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAVALCANTI MENDES em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
24/07/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:33
Recebidos os autos
-
16/07/2020 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/07/2020 10:09
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/07/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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