TJDFT - 0004083-67.2017.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:28
Expedição de Alvará.
-
13/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:53
Outras decisões
-
19/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
19/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:02
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
21/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIGAM 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0004083-67.2017.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: HALYSTON GONCALVES BRAZ REU: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, faço vistas dos autos ao Assistente da Acusação para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
Gama/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024.
MARIO RODRIGUES OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
09/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
09/04/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 02:33
Publicado Ata em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA - DF JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 26 de março de 2024, às 14h00min, nesta cidade do Gama - DF, através da plataforma de videoconferência para atos processuais - MICROSOFT TEAMS, realizou-se a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação 0004083-67.2017.8.07.0010, que o Ministério Público move contra o réu CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA pelos fatos tipificados no art. 129, §3º, do Código Penal.
Na presidência o MM.
Juiz de Direito Dr.
MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO.
Presentes o Promotor de Justiça Dr.
WANDERLEY FERREIRA DOS SANTOS, o Dr.
Cristiano Carvalho Marinho OAB/DF 53.857 e Dr.
Hartmam da Silva Pessoa OAB/DF 30.253, na defesa do réu.
O advogado HALYSTON GONÇALVES BRAZ (OAB-DF 52.701) se apresentou na audiência e requereu sua habilitação como assistente de acusação (CPP, art. 268), em favor da família da vítima.
O Ministério Público não se opôs.
A habilitação foi então deferida pelo MM.
Juiz.
Presentes também o réu e as testemunhas E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e as testemunhas de Defesa E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..
Ausente Josué Silva de Lima, não localizado pelo Ministério Público, ID 171282915 e E.
S.
D.
J., não conduzida coercitivamente, mas devidamente intimada pelo oficial de justiça, ID 191284382.
Abertos os trabalhos, foram colhidos os depoimentos das testemunhas abaixo e realizado o interrogatório do réu.
Segue resumo dos depoimentos, cujo inteiro teor se encontra no sistema de audiovisual do TJDFT: Informações de E.
S.
D.
J. (mãe da vítima): “que viu tudo; que não foi ameaçada pela polícia nem por nenhuma pessoa; que chegaram dois policiais na casa da depoente, que os policiais não se identificaram; que no portão da casa lhe perguntaram se tinha filho; que respondeu que sim, mas que seu filho tinha ido à farmácia para comprar remédio para sua filha; que quando seu filho chegou com a motocicleta os policiais o abordaram, dizendo perdeu, desce da moto; que os policiais empurraram seu filho; que seu filho falou para os supostos policiais que não precisavam algemá-lo, que iria acompanhá-los; que um dos policiais puxou a arma e deu um tiro no filho da depoente; que seu filho não entrou em luta corporal com os policiais; que os policiais tentaram algemar seu filho, colocaram um dos braços do seu filho para trás e colocaram uma das algemas nesse braço; que ouviu dos policiais que o jeito seria aplicar um mata-leão no seu filho; que um dos policiais aplicou o mata-leão o outro deu dois tiros; que os dois tiros pegaram perto da coxa; que quando um dos policiais, que estava de pé, atirou na vítima, a vítima também estava de pé; que só um dos policiais atirou; que a moto utilizada por seu filho não era dele e ficou sabendo depois que a moto seria roubada; que só viu a moto no dia dos fatos; que seu filho ajudava o pai na oficina mecânica da família; que nunca seu filho foi abordado pela polícia; que seu filho era usuário de maconha”.
Informações de E.
S.
D.
J. (irmão da vítima): “que estava dormindo na hora dos fatos; que ouviu as vozes da sua mãe e da namorada do seu irmão; que ouviu um dos policiais efetuar um tiro; que quando chegou ao local um dos policiais deu um mata-leão no seu irmão; que quando chegou ao local viu seu irmão morder o braço do policial; que assim que se livrou da mordida o policial efetuou um tiro contra seu irmão, na perna do seu irmão; que seu irmão se debatia contra os policiais para não ser algemado, mas em nenhum momento tentou pegar as armas dos policiais; que com o tiro na perna seu irmão caiu ao solo; que quando foi alvejado seu irmão estava em pé; que os policiais não estavam fardados, mas quando viu as algemas achou que eram policiais; que sabe que seu irmão usava drogas, mas não sabe se tinha feito uso no dia dos fatos; que seu irmão praticava furtos”.
As partes dispensaram as testemunhas Laura Vitória Nogueira e Josué Silva de Lima.
Depoimento da testemunha de defesa E.
S.
D.
J.: “que é jornalista e no dia dos fatos recebeu um comunicado de uma fonte que narrava eventual crime no Novo Gama - GO; que se dirigiu ao local porque tinha interesse profissional na matéria; que quando chegou ao local encontrou os policiais e a vítima já caída; que populares lhe contaram que a vítima teria roubado uma motocicleta há poucos instantes, mas ninguém quis gravar entrevista com medo de represálias; que os policiais também não quiseram gravar entrevista; que apurou com populares que a vítima reagiu à abordagem policial; que no momento não conseguiu identificar os policiais envolvidos na ocorrência, até porque já havia vários policiais no local; que não conversou com o policial CLÁUDIO e nem se recorda de ter tentado falar com ele; que posteriormente suas fontes lhe informaram que a vítima teria roubado a moto com uso de arma de fogo; que publicou sua matéria na emissora de rádio SUPRA FM, no programa Momento do Povo; que não conseguiu publicar a matéria no mesmo dia porque a comunidade era violenta e as pessoas tinham receio de falar e por isso não conseguiu apurar todas as informações no momento dos fatos, tendo que se valer do registro da ocorrência na polícia civil”.
Depoimento da testemunha de defesa E.
S.
D.
J.: “que não presenciou os fatos; que quando chegou já havia um tumulto generalizado; que parou o carro e ouviu gritos de ordem “polícia”; que ouviu um tiro; que em seguida populares carregaram a vítima até o carro do depoente e prestou socorro à vítima; que já tinha ouvido comentários que na casa da vítima moravam pessoas perigosas e por isso ficou com medo; que levou a vítima até o hospital; que a polícia do plantão do hospital determinou que o depoente permanecesse no hospital; que estava a cerca de 50 a 60 m de distância do ocorrido e não viu o disparo, somente ouviu o disparo; que a vítima chegou com vida ao hospital; que a vítima não falou nada; que no carro foi uma mulher e um homem; que não perguntou o que tinha acontecido porque a situação era tensa”.
Interrogatório do réu: “que o caso ocorreu em um sábado; que trabalhava no Vigésimo Batalhão de Valparaíso-GO e Geovan trabalhava no comando da PMGO; que estavam se preparando para almoçar; que nesse momento passou uma motocicleta que tinha as mesmas características de uma moto roubada no dia em que o depoente estava de serviço; que a moto tinha um mata-cachorro que se assemelhava à motocicleta roubada; que a moto não tinha placas e um dos ocupantes não usava capacete; que a moto aparentava ser nova e ainda assim o condutor a dirigia sem cuidados; que devido à sua experiência policial suspeitou do condutor da moto; que entende que um policial exerce sua profissão 24 h; que no local era difícil a comunicação com a guarnição em serviço na região; que então o depoente e seu colega Geovan acompanharam a moto; que populares lhe informaram que o réu seria um elemento perigoso; que quando a moto foi estacionada resolveu abordar o condutor; que se identificaram como policiais e pediram para o condutor e a garupa descerem da moto; que Geovan mostrou um distintivo de policial militar; que a mulher desceu e tentou convencer a vítima a descer da moto; que a vítima tentou se evadir, mas o depoente e seu colega seguraram a moto e retiraram a chave; que a namorada da vítima tentou acalmar a vítima, sem sucesso; que conseguiu imobilizar a vítima e Geovan tentou algemar a vítima; que a vítima puxou as algemas e lesionou o policial Geovan; que afrouxou o estrangulamento e a vítima atacou Geovan e iniciou conduta para se apoderar da arma daquele policial; que então teve que efetuar um único disparo mirando os membros inferiores da vítima; que ao ser atingida a vítima caiu ao solo; que familiares levaram a vítima para ser socorrida por uma pessoa que estava nas proximidades; que o depoente e seu colega se afastaram uns 60 m e esperaram a guarnição chegar; que não teve outra alternativa senão alvejar a vítima na perna, o disparo foi feito de forma consciente e por isso não concorda que tenha agido com imprudência; que se a vítima se apossasse da arma de Geovan teria atirado no depoente e em Geovan; que Geovan não efetuou nenhum disparo; que transeuntes informaram aproximadamente o local da residência da vítima; que bateu na casa e chamou os moradores; que veio lhes atender uma senhora; que nesse momento a vítima chegou com a moto no local; que a vítima sobrepôs a mão sobre a mão de Geovan que estava empunhando a arma; que a vítima estava em pé quando foi alvejado; que estava a uma distância curta da vítima; que só lembra da presença do irmão da vítima após já ter efetuado o disparo; que não conseguiram se comunicar com a PMDF e por isso tiveram que iniciar a abordagem; que quem sofreu lesão corporal foi o sargento Geovan; que a lesão não foi causada por mordida, mas sim pelo forte puxão que a vítima deu nas algemas tentando retirá-las das mãos do Sgt.
Geovan”.
Instadas acerca de diligências na fase do artigo 402 do CPP, somente a defesa requereu prazo para juntar a ocorrência policial do roubo da motocicleta.
No mais, pleitearam que as alegações fossem apresentadas na forma de memoriais, o que foi deferido.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Concedo prazo de 48 horas para que a defesa junte documentos.
Após, declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista às partes para apresentação das alegações finais, conforme requerido, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias, sucessivamente ao Ministério Público, ao Assistente do Ministério Público e à Defesa, na forma do artigo 403, § 3º, do CPP”.
Eu, Marina Lobo Resende Batista, secretária de audiências, digitei.
Nada mais havendo, encerrou-se o ato. -
26/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:59
Juntada de gravação de audiência
-
26/03/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0004083-67.2017.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 26/03/2024 14:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRkMWJlNDYtMDg5OC00YTVkLWJlM2EtYmQxYzJhZmNmNjA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 21:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
26/01/2024 21:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
26/01/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0004083-67.2017.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DESIGNAÇAO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, intimo as partes acerca da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial) designada para o dia 25/01/2024 14:00, a se realizar, nos moldes da Instrução 1 de 04 de janeiro de 2023 do TJDFT, por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, conforme dados a seguir: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRlNDg1ZTYtZjBkOS00OTIzLTgyYTUtOGEyZTdjNTBjOTc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22c4ec4066-a4fb-41d4-a9d8-f641a23c8681%22%7d Importante destacar que as partes poderão comparecer presencialmente ao fórum do Gama ou acessar virtualmente pela plataforma TEAMS.
Gama/DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
MARINA LOBO RESENDE BATISTA Servidor Geral -
25/09/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
06/09/2023 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
24/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:29
Juntada de gravação de audiência
-
03/08/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
22/06/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 22:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
08/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
03/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
02/05/2023 20:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:15, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:15, 1ª Vara Criminal do Gama.
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/09/2022 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
05/09/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:34
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2022 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/05/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO
-
12/05/2022 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
12/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:11
Recebidos os autos
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16/03/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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