TJDFT - 0727207-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:34
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARCELINO em 20/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CIRURGIA ODONTOLÓGICA.
BUCO-MAXILO-FACIAL.
NEGATIVA DE COBERTURA.
DISCUSSÃO INERENTE À NATUREZA DO TRATAMENTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSIDADE.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
URGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na espécie, a negativa de cobertura para o procedimento cirúrgico se deu em razão da discussão inerente à natureza do tratamento, se médico ou de reabilitação oral da segmentação odontológica, tanto que o agravante sequer apresentou informações sobre a constituição de junta médica/odontológica ou justificativa técnica para a negativa de cobertura do atendimento, subsistindo somente o parecer do cirurgião dentista assistente. 2.
Ademais, há incompatibilidade entre a alegada urgência do procedimento prescrito e a data de distribuição da presente demanda, principalmente quando se observa que o paciente, na ficha de anamnese, ressalta estar bem de saúde na data da avaliação clínica. 3.
Assim, inexistindo prova idônea que justifique a mitigação do curso regular do processo, deve persistir a fundamentação exarada pelo d.
Juízo. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/09/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:49
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA MARCELINO - CPF: *34.***.*70-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 19:02
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/08/2023 14:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARCELINO - CPF: *34.***.*70-10 (AGRAVANTE) e SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVADO) em .
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARCELINO em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:11
Recebidos os autos
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12/07/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 15:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/07/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/07/2023 11:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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07/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/07/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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