TJDFT - 0703122-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/11/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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15/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:31
Recebidos os autos
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18/09/2024 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2024 19:20
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:20
Deferido o pedido de EVANDRO CLAUDINO DE SA - CPF: *02.***.*32-68 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:11
Deferido o pedido de EVANDRO CLAUDINO DE SA - CPF: *02.***.*32-68 (EXEQUENTE).
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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26/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:53
Indeferido o pedido de EVANDRO CLAUDINO DE SA - CPF: *02.***.*32-68 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de EVANDRO CLAUDINO DE SA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:00
Deferido o pedido de EVANDRO CLAUDINO DE SA - CPF: *02.***.*32-68 (EXEQUENTE).
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13/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 03:54
Juntada de Certidão
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06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 00:23
Juntada de Certidão
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19/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703122-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO CLAUDINO DE SA EXECUTADO: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 193050407, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 16.04.2024 e 29.04.2024.
Certifico que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor parcial do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada - POR PUBLICAÇÃO no DJE, em razão da revelia declarada na sentença - para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024, 10:32:26 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
02/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703122-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO CLAUDINO DE SA EXECUTADO: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 31/01/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 175219330.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 179135843. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 08:21:18. -
01/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:30
Outras decisões
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15/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:53
Deferido o pedido de EVANDRO CLAUDINO DE SA - CPF: *02.***.*32-68 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
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22/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:34
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 06/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:22
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 10:19
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:41
Recebidos os autos
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16/10/2023 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/10/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/10/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 10:07
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703122-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO CLAUDINO DE SA EXECUTADO: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 11/10/2023 14:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
14/08/2023 06:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703122-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO CLAUDINO DE SA EXECUTADO: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO DECISÃO A executada alega que não foi citada, pois não reside no local em que ocorreu a citação desde 2015.
Assim, requer a remarcação da audiência de conciliação e a retomada dos atos processuais (id. 165056424).
Observa-se que a citação da executada ocorreu em 26.03.2023 no endereço Avenida Pau Brasil (id. 153644920).
Por outro lado, verifica-se que a executada anexou comprovante de residência da época da citação, bem como comprovante de residência atual, demonstrando que reside em endereço diverso do da citação, qual seja, Rua da Aroeiras, quadra 107, S/N, apto 515, Palladium (ids. 165056426 e 166115619).
Proceda-se, pois, a retificaçao do endereço da executada.
Ainda, diante dos documentos comprobatórios anexados pela executada de que não residia no endereço em que ocorreu a citação, declaro a nulidade da citação e de todos os atos decisórios subsequentes.
Designe-se nova data para audiência de conciliação e intime-se as partes. Águas Claras, 31 de julho de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:26
Outras decisões
-
30/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2023 15:40
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703122-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO CLAUDINO DE SA EXECUTADO: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto às petições da executada de ids. 165056424 e 166137185.
Após, retornem-se conclusos para decisão. Águas Claras, 24 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:03
Outras decisões
-
21/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703122-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO CLAUDINO DE SA EXECUTADO: JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO DECISÃO A executada alega que não foi citada, pois não reside no endereço em que ocorreu a citação desde 2015.
Assim, requer a remarcação da audiência de conciliação e a retomada dos atos processuais (id. 165056424).
Diante da alegação, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar comprovantes de residência referente a fevereiro e março/2023 (época e que ocorreu a citação). Águas Claras, 12 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito/Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:33
Outras decisões
-
12/07/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 07:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:42
Deferido o pedido de EVANDRO CLAUDINO DE SA - CPF: *02.***.*32-68 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de JOCELIA DE ANDRADE LEONCIO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de EVANDRO CLAUDINO DE SA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:20
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
13/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/05/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:47
Outras decisões
-
23/02/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/02/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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