TJDFT - 0027952-62.2012.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:32 Publicado Decisão em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 15:47 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 15:47 Outras decisões 
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                                            06/09/2025 21:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/09/2025 21:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 03:20 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 02:43 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027952-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: JONAS MOTORS LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO, CESAR HENRIQUE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SARKIS & SARKIS LTDA em face de JONAS MOTORS LTDA - ME e outros.
 
 Em virtude de controvérsia acerca do valor atualizado do débito, os autos foram remetidos à contadoria para apuração.
 
 A contadoria apresentou os cálculos ao ID 241140676.
 
 A parte exequente, em sua petição de ID 243879226, insurgiu-se contra o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, defendendo a aplicação do índice IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) para a atualização do débito.
 
 A parte executada, em sua petição de ID 24421561, solicitou a fixação de honorários advocatícios em razão de supostas incorreções na atualização do débito ao longo da execução.
 
 Os autos vieram conclusos. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Conforme relatório, a parte exequente, em sua petição de ID 243879226 insurgiu-se contra o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, defendendo a aplicação do índice IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) para a atualização do débito.
 
 Contudo, é fundamental esclarecer que, embora o IGPM seja usualmente empregado como indexador para reajuste de valores de aluguéis no curso de um contrato locatício, em virtude de sua função de refletir a variação de preços e custos ao longo do tempo, sua aplicação não se estende e não se confunde com a atualização monetária de valores devidos em decorrência de um processo judicial.
 
 A atualização monetária de débitos judiciais tem por finalidade preservar o poder de compra da moeda, corroído pela inflação, e é tipicamente realizada com base em índices oficiais de correção monetária definidos pelo Poder Judiciário ou pela legislação processual civil para esse fim específico.
 
 Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
 
 LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 PERÍCIA.
 
 CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
 
 INPC.
 
 TABELA DE ÍNDICE DAS CONTADORIAS JUDICIAIS DO TJDFT.
 
 ABATIMENTOS.
 
 LEI N. 8.088/1990 E PROAGRO.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
 
 Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva proferida nos autos de Ação Civil Pública (processo n. 94.0008514-1), que tramitou perante o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual condenou solidariamente o Banco do Brasil S.A., a União e o Banco Central do Brasil. 2.
 
 Se a liquidação de origem foi ajuizada perante este e.
 
 Tribunal, não há falar em utilização, para fins de atualização do débito, de índices de correção monetária adotados no âmbito da Justiça Federal.
 
 Assim, incumbe ao Juízo de origem realizar a atualização do débito em conformidade com os índices adotados pela Contadoria Judicial deste e.
 
 TJDFT, que estipula a incidência do INPC para a correção de débitos judiciais a partir de 1/7/1995.
 
 Precedentes deste e.
 
 Tribunal. 3.
 
 Evidenciado, dos demonstrativos de conta vinculada das operações, rubricas que indicam devolução de valores ao mutuário pelo banco, com fulcro na Lei n. 8.088/90 e pelo PROAGRO, exsurge necessário cotejá-los nos cálculos periciais contábeis, sob pena de indevido enriquecimento sem causa. 4.
 
 Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1670653, 0738865-16.2022.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 01/03/2023, publicado no DJe: 17/03/2023.) A utilização do IGPM para atualização de condenações judiciais não encontra respaldo para essa finalidade no âmbito do cumprimento de sentença, exceto se expressamente determinado no título executivo judicial, o que não é o caso presente (sentença ao ID 24594218 – Pág. 3).
 
 A Contadoria Judicial, como órgão auxiliar do Juízo, realiza seus cálculos com base nos parâmetros legais e nas determinações do título executivo, visando à fiel quantificação do débito.
 
 Desta forma, o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, no ID 241140677, reflete a correta aplicação dos índices de atualização monetária pertinentes ao cumprimento da sentença, não havendo erro em sua aplicação.
 
 Foram respeitados os parâmetros de cálculo definitos na decisão de ID 232469010.
 
 Passo a apreciar o pedido de fixação de honorários por excesso de execução.
 
 Conforme relatado, a parte executada, em sua petição de ID 244215614, solicitou a fixação de honorários advocatícios em razão de supostas incorreções na atualização do débito ao longo da execução.
 
 Entretanto, não há previsão legal para a fixação de honorários advocatícios meramente por incorreções na atualização do débito que venham a ser corrigidas pela Contadoria Judicial ou por decisão judicial ao longo da fase de cumprimento de sentença.
 
 O processo tramita há mais de 10 anos, e é natural que diversas atualizações do valor sejam necessárias ao longo de sua tramitação para que o montante devido seja sempre ajustado à realidade monetária.
 
 A simples necessidade de recalcular ou ajustar valores, por si só, não configura uma sucumbência da parte exequente que justifique a condenação em honorários em favor do executado fora das hipóteses legais específicas. É possível a de fixação de honorários em favor do executado nos casos de impugnação ao cumprimento de sentença que resulte no reconhecimento de excesso de execução, ou seja, quando o executado demonstra que o valor cobrado é superior ao efetivamente devido.
 
 Contudo, a presente manifestação não se qualifica como uma impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes processuais que ensejaria a condenação em honorários por eventual excesso de execução.
 
 A mera discordância com os cálculos apresentados ou a necessidade de retificação por parte da Contadoria são eventos comuns e inerentes à fase de execução, não configurando, por si só, base para a condenação em honorários.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos da contadoria e FIXO o valor do débito em R$ 1.627.317,45 (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos).
 
 Ainda, INDEFIRO o pedido da parte executada (ID 244215614) de fixação de honorários advocatícios.
 
 Manifeste-se o exequente acerca da petição da credora fiduciária (ID 233133654).
 
 Intimem-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            08/08/2025 15:28 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 15:28 Outras decisões 
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                                            31/07/2025 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/07/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 02:30 Publicado Certidão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            03/07/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 18:05 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:05 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            22/05/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:29 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            23/04/2025 18:55 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            23/04/2025 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 16:26 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 16:26 Outras decisões 
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                                            20/04/2025 16:28 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            03/04/2025 21:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/04/2025 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 02:28 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 14:46 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 14:46 Outras decisões 
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                                            10/03/2025 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/03/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 02:44 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:19 Publicado Decisão em 24/02/2025. 
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                                            21/02/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            19/02/2025 17:36 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2025 17:36 Outras decisões 
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                                            15/02/2025 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            13/02/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 14:58 Outras decisões 
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                                            29/01/2025 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 11:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            29/01/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 03:09 Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 28/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2025 18:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 13:57 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 13:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            07/01/2025 15:34 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 15:34 Outras decisões 
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                                            16/12/2024 13:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            16/12/2024 13:28 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            13/12/2024 18:45 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/09/2024 13:40 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            09/08/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            09/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 15:53 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 15:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 15:53 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            06/08/2024 08:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/08/2024 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 12:02 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 12:02 Outras decisões 
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                                            26/07/2024 13:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            26/07/2024 13:01 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            26/07/2024 02:33 Publicado Decisão em 26/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            26/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            26/07/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            25/07/2024 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027952-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: JONAS MOTORS LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO, CESAR HENRIQUE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o efeito suspensivo concedido ao AGI n. 0729858-29.2024.8.07.0000 (ID 205031729), aguarde-se o julgamento do recurso.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            24/07/2024 14:57 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 14:57 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            23/07/2024 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/07/2024 13:27 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/07/2024 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 16:03 Outras decisões 
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                                            21/07/2024 01:18 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 19/07/2024 23:59. 
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                                            19/07/2024 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/07/2024 17:04 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            19/07/2024 16:27 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            19/07/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 03:31 Publicado Decisão em 03/07/2024. 
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                                            03/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            03/07/2024 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 
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                                            02/07/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027952-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: JONAS MOTORS LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO, CESAR HENRIQUE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente de ID 201827877, foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD.
 
 Contudo, a tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou infrutífera.
 
 Segue minuta do sistema.
 
 Ciente acerca do ofício de ID 202213013.
 
 Trata-se de comunicação acerca do julgamento do AGI n. 0751441-07.2023.8.07.0000.
 
 Contudo, ainda resta pendente o julgamento do AGI n. 0750060-61.2023.8.07.0000 (ID 179132235), ao qual foi dado efeito suspensivo (ID 179625869).
 
 Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0750060-61.2023.8.07.0000.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            01/07/2024 15:16 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2024 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 15:16 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            01/07/2024 13:53 Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/06/2024 16:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília 
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                                            28/06/2024 03:06 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 03:06 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
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                                            28/06/2024 03:06 Publicado Decisão em 28/06/2024. 
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                                            27/06/2024 18:26 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Trata-se cumprimento de sentença movido por SARKIS & SARKIS LTDA em face de JONAS MOTORS LTDA – ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO e CESAR HENRIQUE LOPES.
 
 O processo foi sentenciado nos seguintes termos (ID 24594218 - Pág. 3): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e DESCONSTITUO o contrato de locação firmado entre as partes (fls. 12/18 e 19/22).
 
 Em conseqüência, DECRETO, a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta, com base no art. 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91.
 
 CONDENO os réus (1º e 2º requeridos) ao pagamento dos encargos da locação (alugueis) vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescido da multa contratual descrita na cláusula segunda do contrato (10%), cujo valor deverá ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
 
 Em conseqüência, resolvo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Após o trânsito em julgado da decisão e do efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
 
 Promova a secretaria a exclusão de EDSON JACINTO FILHO do polo passivo da relação processual, conforme o determinado à fl. 139.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e Intimem-se.
 
 Em seguida, houve início do cumprimento de sentença (ID 24594218 - Pág. 73), com a realização de atos expropriatórios, a respeito dos quais faço uma breve retrospectiva.
 
 Consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e outros Foi realizada penhora BACENJUD de R$ 6.894,88 (ID 24594222 - Pág. 19), liberados ao exequente (ID 24594222 - Pág. 52).
 
 Houve consulta ao INFOJUD e RENAJUD (ID 24594233 - Pág. 10).
 
 Houve determinação de penhora de 30% sobre os proventos do executado (ID 24594233 - Pág. 40), decisão que foi posteriormente reformada (ID 24594241 - Pág. 43).
 
 Foram realizadas novas consultas ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 24594282 - Pág. 38/ 24594282 - Pág. 54).
 
 Na ocasião, houve constrição de veículo do executado Edson.
 
 Houve nova consulta ao BACENJUD (ID 30378257).
 
 Posteriormente, foi realizada consulta ao SISBAJUD, com penhora de R$ 1.212,00, R$ 283,53, R$ 196,22 e R$ 87,67 (ID 121874095).
 
 A impugnação quanto ao bloqueio foi deferida em parte, reconhecendo a impenhorabilidade do valor de R$ 1.212,00 (ID 128201017).
 
 A decisão foi objeto do n.
 
 AGI 0723723-69.2022.8.07.0000, ao qual foi dado provimento (ID 172914278).
 
 Houve liberação de R$ 1.212,00 ao executado (ID 134583723) e R$ 283,89 ao exequente (ID 13755093).
 
 Houve novo indeferimento de penhora de 30% dos proventos do executado (ID 138310655).
 
 A decisão foi objeto do AGI n. 0736338-91.2022.8.07.0000, ao qual foi negado provimento (ID 164158387).
 
 Foi realizada nova consulta infrutífera ao SISBAJUD, na forma reiterada (ID 146981303).
 
 Foi realizada consulta ao SNIPER (ID 148680259).
 
 Foi indeferido o pedido de inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes (ID 151937818).
 
 Foi novamente deferida consulta ao SISBAJUD, que restou infrutífera (ID 163019642).
 
 Da desconsideração da personalidade jurídica O pedido de desconsideração da personalidade jurídica foi indeferido (ID 24594256 - Pág. 73).
 
 Ao ID 24594282 - Pág. 4 foi comunicado julgamento de agravo de instrumento que reformou decisão deste juízo e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa JONAS MOTORS LTDA para se incluir no polo passivo da demanda seus sócios Edson Jacinto Filho e César Henrique Lopes.
 
 Do imóvel de Samambaia Posteriormente, foi deferido pedido de penhora de imóvel Apartamento 603, Vaga vinculada 27, Lote 1, Conjunto 9-A, Quadra QR 406, Samambaia, Distrito Federal (ID 24594290 - Pág. 15).
 
 A impugnação à penhora foi acolhida por este juízo ao ID 24594305 - Pág. 16, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel QR 46, Conjunto 09-A, Lote 01, apartamento 603, Samambaia - DF.
 
 Ainda, foi juntada sentença de embargos de terceiro referente ao imóvel, julgando procedente o pedido e desconstituindo a penhora sobre o imóvel QR 46, Conjunto 09-A, Lote 01, apartamento 603, Samambaia - DF (ID 29872612).
 
 Restou impossibilitada a expropriação do imóvel.
 
 Da penhora do imóvel no Setor Habitacional Mangueiral O feito prosseguiu quanto à expropriação do imóvel Quadra Condominial QC14 – Avenida Mangueiral, Rua P, casa nº p13 – Setor Habitacional Mangueiral (SHMA), conforme ID 24594264 - Pág. 47.
 
 O executado Carlos alegou nulidade de citação, o que foi indeferido ao ID 24594272 - Pág. 27.
 
 Em um primeiro momento, conforme decisão de ID 24594272 - Pág. 35, não foi demonstrada a viabilidade do prosseguimento da penhora do imóvel.
 
 Contudo, posteriormente, foi deferido pedido de penhora de direitos possessórios incidentes sobre o imóvel.
 
 A impugnação à penhora foi acolhida (ID 41891088).
 
 A decisão foi objeto do AGI n. 0718033-64.2019.8.07.0000.
 
 Após, foi comunicado o julgamento do recurso, ao qual foi reformou a decisão agravada e rejeitou a impugnação à penhora, mantendo a constrição que recaiu sobre o imóvel sito no Setor Habitacional Mangueiral Av.
 
 Mangueiral QC 14 RU P CS P13, inscrição n° 51195321, de propriedade do Executado Carlos Henrique Lopes Ribeiro (ID 161375581 - Pág. 60).
 
 Foi homologada a avaliação do imóvel (ID 177390762).
 
 Contra a decisão, a CEF, credora fiduciária, interpôs o AGI n. 0750060-61.2023.8.07.0000 (ID 179132235), ao qual foi dado efeito suspensivo (ID 179625869).
 
 Também houve a interposição do AGI n. 0751441-07.2023.8.07.0000 pelo executado Carlos, ao qual também foi dado efeito suspensivo (ID 184284034).
 
 Assim, o feito permanece aguardando o julgamento do AGI n. 0750060-61.2023.8.07.0000 e do AGI n. 0751441-07.2023.8.07.0000.
 
 Agora, o exequente comparece ao feito e requer nova consulta ao SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Ainda, pleiteia que a CEF seja intimada a apresentar planilha quanto aos pagamentos das prestações do imóvel. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Quanto à intimação da CEF, não verifico qualquer utilidade da medida, visto que a expropriação do imóvel ainda está em discussão nos recursos de agravo de instrumento.
 
 Dessa forma, INDEFIRO o pedido de intimação da CEF.
 
 Quanto ao pedido de consulta ao SISBAJUD, conforme exaustivamente relatado, diversas foram as tentativas de utilização do sistema ao longo dos anos, sem que nenhuma tivesse encontrado qualquer valor significativo frente ao valor da dívida perseguida.
 
 O exequente não demonstrou qualquer alteração nas condições financeiras dos executados que justifique a reiteração do uso da ferramenta.
 
 As diligências não podem ser realizadas pelo Poder Judiciário de forma aleatória, pois é incumbência do credor encontrar bens penhoráveis.
 
 Dessa forma, INDEFIRO o pedido ao SISBAJUD.
 
 DEFIRO o pedido de consulta ao RENAJUD.
 
 Consulte-se, conforme requerido.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            25/06/2024 18:02 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 18:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 18:02 Outras decisões 
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                                            25/06/2024 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/06/2024 08:46 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            14/06/2024 20:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 04:10 Publicado Decisão em 12/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            14/06/2024 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            10/06/2024 14:17 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2024 14:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            10/06/2024 10:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            07/06/2024 14:00 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/05/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 14:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 14:52 Outras decisões 
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                                            22/05/2024 14:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/01/2024 17:11 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/12/2023 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 08:10 Publicado Decisão em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 13:54 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 13:53 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            04/12/2023 11:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 09:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/12/2023 09:47 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            01/12/2023 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 02:47 Publicado Decisão em 30/11/2023. 
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                                            30/11/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            29/11/2023 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 08:05 Publicado Decisão em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            28/11/2023 15:30 Recebidos os autos 
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                                            28/11/2023 15:30 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            27/11/2023 17:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            27/11/2023 16:46 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/11/2023 13:43 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 13:43 Outras decisões 
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                                            24/11/2023 19:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/11/2023 10:03 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            09/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 13:51 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 13:51 Outras decisões 
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                                            26/10/2023 03:30 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 08:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/10/2023 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2023 19:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2023 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 12:55 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            28/09/2023 02:50 Publicado Certidão em 28/09/2023. 
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                                            28/09/2023 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 
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                                            27/09/2023 09:56 Publicado Decisão em 27/09/2023. 
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                                            27/09/2023 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027952-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: JONAS MOTORS LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO, CESAR HENRIQUE LOPES CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos o comprovante do Bankjus sem valores vinculados ao presente feito.
 
 Nos termos da decisão de ID 172940472, fica o devedor CESAR HENRIQUE LOPES intimado a manifestar-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 15:26:56.
 
 ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral
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                                            26/09/2023 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2023 15:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/09/2023 15:21 Desentranhado o documento 
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                                            26/09/2023 02:47 Publicado Certidão em 26/09/2023. 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027952-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: JONAS MOTORS LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO, CESAR HENRIQUE LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 172914277, que comunica provimento do AGI n. 0723723-69.2022.8.07.0000 para reconhecer a impenhorabilidade do valor constrito ao ID 121874098, na conta de Cesar, no valor de R$ 283,53.
 
 Assim, solicito os préstimos do CJU para que verifique a existência de valores depositados neste feito.
 
 Após, intime-se o devedor Cesar para se manifestar, sem prejuízo do prazo de ID 172786674.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            25/09/2023 09:28 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2023 09:28 Outras decisões 
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                                            25/09/2023 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027952-62.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARKIS & SARKIS LTDA EXECUTADO: JONAS MOTORS LTDA - ME, CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO, CESAR HENRIQUE LOPES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA Servidor Geral
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                                            22/09/2023 16:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/09/2023 16:00 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/09/2023 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2023 03:41 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 15/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 11:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2023 19:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 19:28 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2023 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 02:43 Publicado Decisão em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            21/08/2023 13:46 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 13:46 Outras decisões 
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                                            18/08/2023 11:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/08/2023 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 00:15 Publicado Decisão em 07/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 
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                                            02/08/2023 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2023 17:08 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 17:08 Outras decisões 
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                                            02/08/2023 15:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            31/07/2023 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 00:29 Publicado Decisão em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 16:15 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 16:15 Outras decisões 
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                                            13/07/2023 09:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            13/07/2023 09:46 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2023 01:45 Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            12/07/2023 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2023 01:04 Publicado Decisão em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 09:34 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 09:34 Outras decisões 
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                                            04/07/2023 14:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/07/2023 12:04 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            04/07/2023 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 00:12 Publicado Decisão em 28/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            23/06/2023 16:07 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 16:06 Deferido o pedido de SARKIS & SARKIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-59 (EXEQUENTE). 
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                                            23/06/2023 12:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            07/06/2023 15:58 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/05/2023 12:02 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 09:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/05/2023 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 00:27 Publicado Decisão em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            25/04/2023 14:16 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2023 14:16 Outras decisões 
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                                            24/04/2023 10:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            24/04/2023 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2023 01:09 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 01:14 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 04/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 22:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 00:22 Publicado Decisão em 27/03/2023. 
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                                            26/03/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            23/03/2023 14:22 Recebidos os autos 
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                                            23/03/2023 14:22 Outras decisões 
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                                            22/03/2023 15:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            21/03/2023 14:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/03/2023 00:41 Publicado Decisão em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            10/03/2023 14:50 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 14:50 Outras decisões 
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                                            10/03/2023 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/03/2023 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2023 00:18 Publicado Decisão em 10/02/2023. 
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                                            09/02/2023 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            06/02/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2023 16:16 Outras decisões 
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                                            30/01/2023 11:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            30/01/2023 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2023 02:46 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023 
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                                            18/01/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2023 15:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/01/2023 11:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/12/2022 02:23 Publicado Decisão em 05/12/2022. 
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                                            06/12/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            05/12/2022 13:20 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2022 11:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/12/2022 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 13:49 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2022 13:49 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/11/2022 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            29/11/2022 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 12:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2022 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 08:22 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2022 12:32 Publicado Decisão em 21/11/2022. 
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                                            21/11/2022 12:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 16:49 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2022 16:49 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/11/2022 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            17/11/2022 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/11/2022 02:21 Publicado Decisão em 14/11/2022. 
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                                            14/11/2022 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            11/11/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            11/11/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022 
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                                            09/11/2022 15:03 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2022 15:03 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/11/2022 13:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/11/2022 13:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            09/11/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            09/11/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 13:35 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2022 13:35 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/11/2022 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/11/2022 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 00:09 Publicado Decisão em 28/10/2022. 
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                                            28/10/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            28/10/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022 
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                                            26/10/2022 15:44 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2022 15:44 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/10/2022 09:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            26/10/2022 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2022 01:09 Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 25/10/2022 23:59:59. 
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                                            26/10/2022 01:09 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 25/10/2022 23:59:59. 
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                                            25/10/2022 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2022 00:58 Publicado Decisão em 03/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:58 Publicado Decisão em 03/10/2022. 
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                                            03/10/2022 00:58 Publicado Decisão em 03/10/2022. 
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                                            01/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022 
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                                            01/10/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022 
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                                            29/09/2022 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 08:46 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2022 08:46 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/09/2022 06:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/09/2022 06:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/09/2022 13:49 Expedição de Ofício. 
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                                            26/09/2022 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2022 02:20 Publicado Decisão em 23/09/2022. 
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                                            22/09/2022 08:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2022 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            22/09/2022 07:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022 
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                                            20/09/2022 17:25 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2022 17:25 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            19/09/2022 12:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            16/09/2022 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2022 17:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2022 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2022 14:38 Expedição de Ofício. 
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                                            25/08/2022 00:24 Publicado Decisão em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 00:24 Publicado Decisão em 25/08/2022. 
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                                            24/08/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            23/08/2022 19:22 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2022 16:48 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2022 16:48 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/08/2022 13:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/08/2022 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2022 02:21 Publicado Certidão em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            18/08/2022 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2022 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2022 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2022 18:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2022 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            08/08/2022 00:36 Publicado Decisão em 08/08/2022. 
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                                            04/08/2022 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            04/08/2022 16:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            29/07/2022 12:09 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2022 12:09 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/07/2022 19:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/07/2022 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2022 00:11 Publicado Decisão em 22/07/2022. 
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                                            21/07/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            19/07/2022 19:53 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2022 19:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/07/2022 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            18/07/2022 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2022 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2022 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2022 00:25 Publicado Decisão em 23/06/2022. 
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                                            24/06/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            24/06/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            24/06/2022 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022 
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                                            21/06/2022 16:14 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2022 16:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/06/2022 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2022 12:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            13/06/2022 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2022 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 00:59 Publicado Decisão em 30/05/2022. 
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                                            30/05/2022 00:59 Publicado Decisão em 30/05/2022. 
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                                            28/05/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            28/05/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            28/05/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            26/05/2022 14:39 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2022 14:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/05/2022 19:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            25/05/2022 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 00:32 Publicado Decisão em 18/05/2022. 
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                                            18/05/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            18/05/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            18/05/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            16/05/2022 12:17 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2022 12:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/05/2022 18:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            13/05/2022 17:29 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            13/05/2022 14:48 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Decisão em 22/04/2022. 
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                                            22/04/2022 09:39 Publicado Decisão em 22/04/2022. 
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                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
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                                            18/04/2022 20:40 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2022 20:40 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/04/2022 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/04/2022 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2020 02:39 Publicado Decisão em 05/11/2020. 
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                                            05/11/2020 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            03/11/2020 16:13 Recebidos os autos 
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                                            03/11/2020 16:13 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/11/2020 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/11/2020 21:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2020 21:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2020 02:37 Publicado Decisão em 08/09/2020. 
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                                            08/09/2020 02:37 Publicado Decisão em 08/09/2020. 
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                                            04/09/2020 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/09/2020 16:27 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2020 16:27 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/09/2020 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/09/2020 07:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2020 02:37 Publicado Decisão em 02/09/2020. 
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                                            02/09/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/09/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/08/2020 16:12 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2020 16:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/08/2020 08:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            28/08/2020 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2020 02:34 Publicado Decisão em 24/08/2020. 
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                                            23/08/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/08/2020 15:46 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2020 15:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            20/08/2020 12:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            16/07/2020 20:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2020 20:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2020 02:29 Publicado Decisão em 29/06/2020. 
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                                            27/06/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/06/2020 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/06/2020 15:24 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2020 13:22 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/06/2020 18:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/06/2020 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2019 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2019 04:11 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            15/09/2019 04:11 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            15/09/2019 04:11 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 12/09/2019 23:59:59. 
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                                            12/09/2019 19:13 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 11/09/2019 23:59:59. 
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                                            12/09/2019 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2019 03:01 Publicado Decisão em 11/09/2019. 
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                                            10/09/2019 17:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/09/2019 17:56 Expedição de Ofício. 
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                                            06/09/2019 16:50 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2019 16:50 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            06/09/2019 15:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/09/2019 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2019 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2019 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2019 16:23 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 03/09/2019 23:59:59. 
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                                            04/09/2019 16:23 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 03/09/2019 23:59:59. 
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                                            04/09/2019 16:23 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 03/09/2019 23:59:59. 
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                                            03/09/2019 16:43 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2019 16:43 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/09/2019 20:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/09/2019 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2019 08:43 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 30/08/2019 23:59:59. 
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                                            13/08/2019 05:32 Publicado Decisão em 13/08/2019. 
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                                            12/08/2019 08:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            08/08/2019 18:17 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2019 18:17 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/07/2019 09:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            26/07/2019 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2019 18:58 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 11/07/2019 23:59:59. 
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                                            07/07/2019 09:48 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59. 
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                                            07/07/2019 09:48 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 02/07/2019 23:59:59. 
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                                            07/07/2019 09:48 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 02/07/2019 23:59:59. 
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                                            05/07/2019 06:26 Publicado Decisão em 05/07/2019. 
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                                            05/07/2019 06:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/07/2019 14:30 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 01/07/2019 23:59:59. 
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                                            03/07/2019 14:30 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 01/07/2019 23:59:59. 
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                                            03/07/2019 01:01 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59. 
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                                            02/07/2019 17:06 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2019 17:06 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/07/2019 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/07/2019 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2019 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2019 11:29 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            28/06/2019 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2019 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2019 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2019 06:29 Publicado Certidão em 24/06/2019. 
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                                            21/06/2019 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/06/2019 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2019 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2019 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2019 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2019 03:05 Publicado Decisão em 07/06/2019. 
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                                            06/06/2019 15:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/06/2019 09:41 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2019 09:41 Juntada de mandado 
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                                            04/06/2019 17:54 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2019 17:54 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/06/2019 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/06/2019 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2019 03:24 Publicado Certidão em 30/05/2019. 
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                                            29/05/2019 11:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/05/2019 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2019 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2019 15:52 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 11/04/2019 23:59:59. 
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                                            12/04/2019 15:52 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 11/04/2019 23:59:59. 
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                                            12/04/2019 15:52 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 11/04/2019 23:59:59. 
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                                            10/04/2019 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2019 16:18 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 09/04/2019 23:59:59. 
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                                            10/04/2019 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2019 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2019 06:36 Publicado Decisão em 10/04/2019. 
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                                            10/04/2019 06:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/04/2019 13:11 Expedição de Ofício. 
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                                            08/04/2019 14:08 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2019 14:08 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            04/04/2019 22:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/04/2019 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2019 00:31 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 28/03/2019 23:59:59. 
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                                            30/03/2019 00:31 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 28/03/2019 23:59:59. 
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                                            30/03/2019 00:31 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 28/03/2019 23:59:59. 
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                                            30/03/2019 00:31 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 28/03/2019 23:59:59. 
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                                            30/03/2019 00:31 Decorrido prazo de NATASHA DE MEDEIROS LOPES em 28/03/2019 23:59:59. 
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                                            28/03/2019 04:52 Publicado Certidão em 28/03/2019. 
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                                            28/03/2019 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/03/2019 03:11 Publicado Decisão em 27/03/2019. 
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                                            26/03/2019 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2019 09:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/03/2019 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2019 17:24 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2019 17:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/03/2019 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/03/2019 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2019 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2019 15:31 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2019 15:31 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/03/2019 02:30 Publicado Decisão em 18/03/2019. 
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                                            18/03/2019 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/03/2019 20:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            15/03/2019 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2019 17:42 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2019 17:42 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            15/03/2019 15:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/03/2019 17:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            14/03/2019 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2019 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2019 22:30 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            20/02/2019 22:30 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            20/02/2019 22:30 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            20/02/2019 22:30 Decorrido prazo de NATASHA DE MEDEIROS LOPES em 19/02/2019 23:59:59. 
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                                            18/02/2019 02:39 Publicado Decisão em 18/02/2019. 
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                                            16/02/2019 01:04 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 14/02/2019 23:59:59. 
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                                            15/02/2019 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/02/2019 14:56 Recebidos os autos 
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                                            13/02/2019 14:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/02/2019 10:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            12/02/2019 02:53 Publicado Decisão em 12/02/2019. 
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                                            11/02/2019 19:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2019 05:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/02/2019 16:47 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2019 16:47 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/02/2019 18:24 Decorrido prazo de SARKIS & SARKIS LTDA em 04/02/2019 23:59:59. 
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                                            05/02/2019 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/02/2019 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2019 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            21/01/2019 01:32 Publicado Decisão em 21/01/2019. 
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                                            16/01/2019 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/01/2019 08:56 Recebidos os autos 
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                                            11/01/2019 08:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/01/2019 13:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            10/01/2019 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2019 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2018 09:14 Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES RIBEIRO em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            11/12/2018 09:13 Decorrido prazo de EDSON JACINTO FILHO em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            11/12/2018 09:13 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE LOPES em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            11/12/2018 09:13 Decorrido prazo de NATASHA DE MEDEIROS LOPES em 10/12/2018 23:59:59. 
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                                            06/12/2018 15:44 Decorrido prazo de JONAS MOTORS LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59. 
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                                            19/11/2018 02:56 Publicado Certidão em 19/11/2018. 
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                                            16/11/2018 19:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2018 05:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/11/2018 18:15 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2018 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2018 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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