TJDFT - 0715361-17.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
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30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/04/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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08/04/2024 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 03:12
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Edital em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0715361-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRO GROSSI MORATO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA A Excelentíssima Sra.
Dra.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 124/2021, através do portal www.leiloescentrooeste.com.br.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 26/02/2024, às 13:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 29/02/2024, às 13:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 80% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sala nº. 1060, 1º Pavimento, Conjunto P, Setor de Rádio e Televisão Norte (SRT/NORTE) (Brasília Rádio Center), c/ de 228,31m², 2º CRI Distrito Federal nº. 18.517, com a área total de 228,31m² (duzentos e vinte e oito metros e trinta e um centímetros quadrados), nela já incluídas as áreas de uso comum e respectiva fração ideal de 0,00377% do lote de terreno designado pela letra P, que mede: 80,00 metros pelos lados norte e sul e 100,00 metros pelos lados leste e oeste, perfazendo a área de 8.000,00m², limitando-se com logradouro público por todos os lados.
Obs.: A área útil do imóvel é de 100,00m².
O referido imóvel está reformado, piso cerâmico de cor clara, dois banheiros, cozinha e divisórias de gesso e vidro formando oito ambientes (recepção e salas).
O imóvel é de canto e tem vista lateral e de frente para W3 Norte, está localizado na região central da cidade de Brasília/DF, próximo a bancos, estação de metrô, hospitais, shoppings e outras facilidades.
Imóvel matriculado sob o nº. 18.517 no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil reais), em 29 de novembro de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Alienação Fiduciária em favor da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Pequenos Empresários Microempresários e Microempreendedores do Distrito Federal Ltda., mas com informação de baixa conforme Id 136812399; Bloqueio nos autos nº. 2017.01.1.005188-3, em trâmite na 24ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 0733942-80.2018.8.07.0001, em favor de Elizabete Vieira das Virgens, em trâmite na 15ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 0711415-20.2017.8.07.0018, em favor de Associação dos Advogados da Terracap, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal; Penhora nos autos nº. 0733125-16.2018.8.07.0001, em favor de Jean Bezerra Lopes, em trâmite na 8ª Vara Cível de Brasília/DF (arquivado); Penhora nos autos nº. 0714222-93.2019.8.07.0001, em favor de Fábio Pereira Marques, em trâmite na 19ª Vara Cível de Brasília/DF; Penhora nos autos nº. 0709969-96.2018.8.07.0001, em favor de Caroline Fernandes da Silva Santos e outro, em trâmite na 3ª Vara Cível de Brasília/DF; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 110.942,98 (cento e dez mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos), em 01 de fevereiro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira www.leiloescentrooeste.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 3ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até as 13h20min do dia 26/02/2024 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 13h20min do dia 29/02/2024, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo.
As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente a Leiloeira até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeira, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, a Leiloeira Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:55
Expedição de Edital.
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04/12/2023 08:50
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 16:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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23/11/2023 13:10
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:10
Outras decisões
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21/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:06
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:06
Outras decisões
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19/10/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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18/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715361-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIRO GROSSI MORATO EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da realização da avaliação do bem penhorado.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:37:26.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA Servidor Geral -
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 20:37
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 18:45
Juntada de Certidão
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20/08/2023 18:44
Expedição de Termo.
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16/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:32
Deferido o pedido de MAIRO GROSSI MORATO - CPF: *14.***.*40-07 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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03/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:34
Outras decisões
-
12/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 22:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:56
Outras decisões
-
25/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/05/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 13:38
Recebidos os autos
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28/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:14
Publicado Edital em 06/03/2023.
-
03/03/2023 21:55
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:11
Expedição de Edital.
-
17/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 04:55
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:26
Outras decisões
-
03/02/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:53
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/11/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 07:44
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:18
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:43
Indeferido o pedido de MAIRO GROSSI MORATO - CPF: *14.***.*40-07 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 23/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:45
Expedição de Termo.
-
10/02/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 19:38
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 00:06
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/08/2021 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 22:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2021 01:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:30
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 19:16
Expedição de Termo.
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 18:54
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:51
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Despacho em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:58
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
17/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/11/2020 00:17
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/11/2020 00:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 19:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2020 17:29
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:57
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/10/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 21:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2020 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2020 04:12
Processo Desarquivado
-
14/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 14:51
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
28/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 15:40
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2020 11:39
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 15:35
Recebidos os autos
-
03/04/2020 12:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2020 18:51
Transitado em Julgado em 06/03/2020
-
07/03/2020 02:24
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Publicado Sentença em 11/02/2020.
-
10/02/2020 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 16:03
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2020 19:17
Publicado Despacho em 04/02/2020.
-
03/02/2020 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2020 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 19:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:02
Recebidos os autos
-
13/01/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2020 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2019 13:51
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:51
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 20:32
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 09:34
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 08:07
Recebidos os autos
-
22/11/2019 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2019 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2019 10:29
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 06/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 06:28
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:43
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2019 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2019 15:58
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2019 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2019 16:29
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/10/2019 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 12:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/10/2019 12:11
Audiência Conciliação realizada - 01/10/2019 11:00
-
30/09/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/09/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2019 08:07
Recebidos os autos
-
11/09/2019 08:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2019 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2019 08:55
Publicado Intimação em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 08:02
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 14:04
Audiência conciliação designada - 01/10/2019 11:00
-
15/08/2019 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2019 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 05:52
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 11:16
Recebidos os autos
-
30/07/2019 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2019 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2019 14:23
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 17:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 07:35
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 27/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 07:35
Decorrido prazo de MAIRO GROSSI MORATO em 27/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 03:53
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 03:53
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 06:09
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 06:03
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
05/07/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2018 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 03:44
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
13/06/2018 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:05
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0970
-
11/06/2018 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:07
Recebidos os autos
-
05/06/2018 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 14:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 10:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2018 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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