TJDFT - 0738982-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:49
Publicado Edital em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA ROSA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:55
Outras decisões
-
09/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/04/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2025 15:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:55
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:18
Outras decisões
-
17/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/11/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:03
Outras decisões
-
15/08/2024 17:03
em cooperação judiciária
-
15/08/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738982-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA ROSA REQUERIDO: GM EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para citação da ré no endereço Avenida AtlÂntica, 1882, Ap. 201, Cavaleiros, MACAÉ - RJ, 27920-390.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:50
Outras decisões
-
01/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738982-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA ROSA REQUERIDO: GM EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 189884094.
A citação por edital depende do esgotamento das tentativas de citação pessoal.
No presente caso, o AR de ID 181117135 retornou com o motivo “ausente”, logo, antes de se deferir a citação por edital, intime-se a parte autora para promover a citação por meio de carta precatória, nos termos da decisão de ID 181983743, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:50:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:49
Outras decisões
-
14/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738982-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA ROSA REQUERIDO: GM EVENTOS LTDA DESPACHO Em prol da economia processual, intime-se a parte autora nos termos da decisão de ID 181983743.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 11:35:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738982-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA ROSA REQUERIDO: GM EVENTOS LTDA DESPACHO Ultrapassado o prazo assinalado na pelo juízo, quedou silente a parte autora.
Isso posto, intime-se pessoalmente a parte autora, a fim de impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, observado o art. 485, § 1º, do CPC.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
CONVERSÃO DO FEITO EM EXECUÇÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
ABANDONO DE CAUSA.
EXTINÇÃO PREMATURA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O Decreto-Lei n. 911/69, com alteração promovida pela Lei 13.043/2014, faculta ao Autor no caso de não encontrar o bem alienado fiduciariamente, requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução (art. 4º). 2. É cediço que diante de um quadro de inércia do Autor, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, e a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de extinção prematura do processo por abandono de causa, deve-se observar o procedimento previsto no Art. 485, § 1º, do CPC, que determina a prévia intimação pessoal da parte autora para, em cinco dias, suprir a falta, cuja diligência não foi observada. 4.
A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação do autor, que ainda pode requerer novas diligências para localizar o veículo ou a conversão da ação em execução. 5.
Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do Art. 85, §11 do CPC considerando que não houve arbitramento de verbas sucumbenciais na sentença. 6.
Deu-se provimento à Apelação. (Acórdão n.1143691, 07148305620178070003, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2018, Publicado no DJE: 22/01/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, não havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se apenas para ciência (Acórdão 1231038, 07057290620198070009, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 2/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:50:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:31
Outras decisões
-
14/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:02
Outras decisões
-
06/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738982-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA ROSA REQUERIDO: GM EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que a curadoria especial apresentou preliminar de nulidade de citação.
A curadoria especial afirma, em síntese, que dois endereços constantes nos autos não foram corretamente diligenciados.
Analisando o processo, verifico que os mandados remetidos aos endereços relacionados pela curadoria especial retornara com a informação "ausente 3x", motivo pelo qual, qual o objetivo de evitar futura nulidade, as diligências devem ser realizadas por oficial de justiça.
Sendo assim, intime-se a parte autora para informar se pretende o cumprimento da diligência por carta precatória, considerando que os endereços indicados pela curadoria estão localizados em outra unidade federativa.
Prazo: 05 dias.
Postulada a realização do ato por carta precatória, fica autorizada a expedição do documento (carta precatória) pela secretaria judicial.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Por ora, publique-se apenas para ciência da curadoria especial.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:45
Outras decisões
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:52
Outras decisões
-
11/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/10/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738982-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CAROLINA ROSA REQUERIDO: GM EVENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/09/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de GM EVENTOS LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Edital em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 20:11
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:05
Outras decisões
-
10/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:22
Outras decisões
-
25/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:27
Deferido o pedido de MARIA CAROLINA ROSA - CPF: *80.***.*70-97 (AUTOR).
-
16/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:11
Indeferido o pedido de MARIA CAROLINA ROSA - CPF: *80.***.*70-97 (AUTOR)
-
04/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:38
Deferido o pedido de GM EVENTOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
-
10/03/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:31
Outras decisões
-
19/01/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:00
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/12/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:00
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/10/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:03
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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