TJDFT - 0051958-93.2009.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA GUIMARAES em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:22
Decorrido prazo de LINCOLN RAMOS DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:46
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:55
Juntada de portaria
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19/12/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:19
Recebidos os autos
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19/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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13/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:26
Juntada de portaria
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24/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de MARIA VERA LUCIA GUIMARAES em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0051958-93.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LINCOLN RAMOS DA SILVA, JAIR BENEDITO RAMOS DA SILVA, ILMA RAMOS DA SILVA, ROBERT MORAIS RAMOS DA SILVA MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA VERA LUCIA GUIMARAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: ROSENTAL RAMOS DA SILVA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: FARADYBA FERREIRA ALVES, ILMA RAMOS DA SILVA, ROBERT MORAIS RAMOS DA SILVA INVENTARIADO(A): ROSENTAL RAMOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo sentenciado (ID 172077302), com pendência apenas do pagamento do ITCMD para expedição do formal de partilha.
Em que pese a movimentação deste inventário no sentido de autorizar a venda de imóvel, tal medida não cabe mais a este juízo, porque os bens agora pertencem aos próprios herdeiros, e não mais ao espólio.
A jurisdição sucessória está exaurida com a prolação de sentença de partilha.
A única pendência no processo é a expedição do formal de partilha, após comprovado o pagamento do ITCMD.
Dessa forma, indefiro o requerimento de ID 172234002.
Tornem ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 18:10
Recebidos os autos
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26/09/2023 18:10
Indeferido o pedido de MARIA VERA LUCIA GUIMARAES - CPF: *49.***.*39-53 (INVENTARIANTE)
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22/09/2023 13:54
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0051958-93.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 20 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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20/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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