TJDFT - 0721147-65.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 20:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:47
Outras decisões
-
12/07/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Outras decisões
-
20/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:00
Outras decisões
-
01/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL JANUZZI SOARES em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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24/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:34
Deferido o pedido de LINDALVA FERNANDES EPIFANIO - CPF: *85.***.*73-15 (AUTOR).
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04/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:09
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
25/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 21:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:54
Outras decisões
-
15/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721147-65.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO REQUERIDO: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários de sucumbência foram fixados com base no valor atualizado da causa.
O advogado que representa as requeridas BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA e WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, e a Defensoria Pública apresentaram cálculos com nítida divergência no tocante à atualização do valor da causa.
Conforme entendimento deste e.
TJDFT, "a sentença fixou os honorários com base no valor atualizado da causa, devendo incidir correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
Inteligência da Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça" (Acórdão 1739616, 07221445220238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 17/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Quanto aos juros de mora, o termo a quo é "a data da intimação para pagamento" (Acórdão 1344961, 07049255720188070014, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no DJE: 15/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, ficam os credores intimados a apresentar planilha de cálculo relativa aos honorários de sucumbência, na qual deverá ser atualizado o valor da causa a partir do ajuizamento da ação, sem a incidência de juros de mora.
Prazo de 15 dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, sob pena de arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 00:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 00:06
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/03/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721147-65.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO REQUERIDO: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA PAULO HENRIQUE REZENDE LEÃO ajuizou ação, submetida ao procedimento comum, em desfavor de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI e outros, partes qualificadas nos autos.
Deferido o pedido de tutela cautelar, foram expedidos mandados de citação.
Antes da citação dos réus enumerados em id. 153895116, o autor requereu a desistência da ação quanto a eles, mantendo-se a pretensão inicial apenas em face dos réus BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA e BANCO DO BRASIL S.A.
Em seguida, a relação jurídica processual foi formada após a citação do réu CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA por edital (id. 154873516).
Os réus citados apresentaram contestação (id. 79821509, id. 90720390 e id. 162686507).
Após, intimado o autor para apresentação de réplica (id. 167992677), sua advogada compareceu aos autos para informar a renúncia ao mandato anteriormente conferido (id. 170935239).
Nos termos do artigo 76 do CPC, o processo foi suspenso para a regularização da representação processual dos autores (id. 175903002).
Findo o prazo, não houve a constituição de novo advogado para representar a parte autora. É o relato do necessário.
DECIDO.
Diante da inércia do autor em constituir novo advogado, é forçoso aplicar ao caso o disposto no artigo 76, § 1º, I do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Assim, é de se reconhecer o abandono da causa pelo autor, implicando na extinção do feito sem a apreciação do mérito (Acórdão 1793887, 07083512020228070020, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 22/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Desse modo, ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte nos artigos 76, § 1º, I e 485, III, todos do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Igualmente, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo o valor total ora arbitrado ser dividido igualmente entre os patronos dos réus na proporção de um sexto para cada.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 09:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/10/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721147-65.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO REQUERIDO: BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em que pese a manifestação de id. 170935239, não há comprovação de recebimento pelo requerente da comunicação da renúncia de mandato da Dra.
ISABELA MARIA COSTA GUEDES.
A mensagem de id. 170935241 não contém qualquer elemento que demonstre que a mensagem foi efetivamente enviada ao autor e por ele recebida.
Desse modo, intime-se a parte autora para comprovar nos autos o recebimento da comunicação de renúncia pelo autor, o que pode ser feito, por exemplo, por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço que conste na procuração outorgada à Dra.
ISABELA.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de continuidade do patrocínio.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:55
Publicado Edital em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:25
Expedição de Edital.
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05/04/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:00
Outras decisões
-
16/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
25/01/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/09/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 16:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/03/2022 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2022 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/02/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/02/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/02/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 20:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2022 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 22:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 22:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2021 22:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2021 11:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 00:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 23:59
Recebidos os autos
-
02/03/2021 23:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 21:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RICK MOISES SANTOS DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 10:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2021 06:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 09:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 09:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 09:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 20:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 09:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
22/01/2021 10:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 08:55
Recebidos os autos
-
21/01/2021 08:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2020 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:30
Recebidos os autos
-
09/12/2020 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE REZENDE LEAO em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 22:21
Recebidos os autos
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25/11/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/11/2020 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 10:42
Recebidos os autos
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06/11/2020 10:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2020 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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