TJDFT - 0721968-75.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:34
Outras decisões
-
08/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA NETO em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 19:22
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721968-75.2020.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEGA FACTORING EIRELI EXECUTADO: JOSE DA SILVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
O documento de ID 171125222 não demonstra, de forma cabal, que o mandante tomou ciência da renúncia.
Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDATO.
RENÚNCIA.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE. 1. É direito do causídico renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, outrossim, comprovar de forma inequívoca a comunicação de renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Ausente a prova da comunicação, deverá o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1420118, 07332395020218070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por todo o exposto, INDEFIRO a renúncia do patrono da parte executada (166023461), pois não comprovada a comunicação ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 125975426.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2023 19:36
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 19:35
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:38
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:52
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 16:56
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:07
Recebidos os autos
-
29/03/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/03/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:43
Outras decisões
-
17/12/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/11/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:41
Expedição de Alvará.
-
23/10/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/09/2021 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 23:10
Recebidos os autos
-
28/06/2021 23:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2021 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2021 15:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2021 20:40
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2021 09:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/04/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA NETO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA NETO em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2021 11:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 21:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/01/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/01/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2020 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2020 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/11/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 17:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2020 00:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2020 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 14:00
Desentranhamento de documento (ID: 73051789 - Certidão)
-
21/09/2020 10:18
Recebidos os autos
-
21/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2020 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de MEGA FACTORING EIRELI em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:55
Recebidos os autos
-
22/07/2020 11:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/07/2020 13:43
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/07/2020 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:20
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 15:12
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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