TJDFT - 0702338-58.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 02:32 Publicado Decisão em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 10:12 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2025 10:12 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            03/07/2025 07:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            03/07/2025 07:22 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 04:30 Processo Desarquivado 
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                                            02/07/2025 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 20:49 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/04/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 09:46 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 09:46 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            31/03/2025 02:24 Publicado Decisão em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702338-58.2019.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado, LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME, não possui instituição financeira associada, motivos que inviabilizam a realização da varredura por valores.
 
 Comprovante anexo.
 
 Indique, o exequente, bens penhoráveis do demandado, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de retorno dos autos arquivo provisório.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a
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                                            27/03/2025 20:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            27/03/2025 20:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 14:49 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 14:49 Outras decisões 
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                                            13/03/2025 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            27/02/2025 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 02:20 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            23/02/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            18/02/2025 15:19 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 13:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            14/11/2024 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2024 13:42 Processo Desarquivado 
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                                            14/11/2024 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 10:49 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/02/2024 10:39 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2024 10:39 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            29/01/2024 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            29/01/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2024 16:21 Processo Desarquivado 
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                                            29/01/2024 16:07 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            26/10/2023 20:31 Arquivado Provisoramente 
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                                            24/10/2023 03:45 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2023 23:59. 
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                                            13/10/2023 03:26 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 11/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 10:01 Publicado Decisão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme certidão ID170794298.
 
 Assim, com fundamento no art.921, inc.
 
 III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
 
 Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
 
 Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
 
 Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
 
 Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º do Código Civil c/c art. 70 da Lei Uniforme de duplicatas e promissórias da Convenção de Genebra, Anexo II, promulgada pelo Dec. nº 57.663/66 e art. 18, inciso I da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), tendo em vista o título executivo constituir-se das duplicatas ID30852506.
 
 O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
 
 Intimem-se.
 
 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
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                                            18/09/2023 14:49 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 14:49 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            02/09/2023 11:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            10/08/2023 08:40 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 07:09 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2023 07:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2023 07:09 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            07/06/2023 10:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            07/06/2023 10:33 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2023 22:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            29/05/2023 11:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/05/2023 17:56 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 17:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2023 19:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            03/04/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 16:00 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2023 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 16:00 Outras decisões 
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                                            19/01/2023 10:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            18/01/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2022 10:53 Recebidos os autos 
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                                            14/11/2022 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 10:53 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            03/03/2022 21:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            03/03/2022 21:21 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2022 00:38 Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA ALVES em 22/02/2022 23:59:59. 
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                                            01/02/2022 16:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/12/2021 19:55 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2021 19:55 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            16/12/2021 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            14/12/2021 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2021 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2021 09:31 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2021 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2021 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2021 17:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            24/11/2021 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2021 02:36 Publicado Despacho em 18/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
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                                            16/11/2021 09:29 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2021 09:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2021 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            11/11/2021 00:30 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 10/11/2021 23:59:59. 
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                                            10/11/2021 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2021 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2021 08:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/09/2021 18:37 Expedição de Mandado. 
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                                            21/09/2021 20:07 Recebidos os autos 
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                                            21/09/2021 20:07 Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) e QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) 
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                                            21/09/2021 08:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            17/09/2021 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2021 17:16 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 15/09/2021 23:59:59. 
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                                            04/09/2021 02:44 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 03/09/2021 23:59:59. 
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                                            13/08/2021 02:30 Publicado Decisão em 13/08/2021. 
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                                            12/08/2021 16:58 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2021 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2021 16:58 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            12/08/2021 16:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            12/08/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021 
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                                            10/08/2021 08:03 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2021 08:03 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            04/08/2021 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            03/08/2021 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2021 02:54 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2021 23:59:59. 
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                                            16/07/2021 11:11 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2021 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2021 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2021 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            09/07/2021 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2021 02:30 Publicado Despacho em 02/07/2021. 
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                                            02/07/2021 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021 
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                                            28/06/2021 21:17 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2021 21:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2021 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            25/06/2021 04:03 Processo Desarquivado 
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                                            24/06/2021 15:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2020 14:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2020 04:18 Processo Desarquivado 
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                                            15/10/2020 15:02 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2020 15:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/09/2020 15:26 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2020 14:22 Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            25/09/2020 15:49 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência) 
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                                            25/09/2020 15:48 Transitado em Julgado em 28/08/2020 
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                                            29/08/2020 00:50 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59. 
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                                            29/08/2020 00:50 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 28/08/2020 23:59:59. 
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                                            17/08/2020 16:03 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 13/08/2020 23:59:59. 
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                                            11/08/2020 02:58 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2020 23:59:59. 
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                                            07/08/2020 12:47 Publicado Sentença em 06/08/2020. 
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                                            05/08/2020 02:43 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2020 23:59:59. 
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                                            05/08/2020 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/08/2020 02:36 Publicado Certidão em 05/08/2020. 
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                                            05/08/2020 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            03/08/2020 21:02 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2020 18:14 Homologada a Transação 
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                                            03/08/2020 16:31 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            03/08/2020 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2020 02:34 Publicado Certidão em 03/08/2020. 
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                                            01/08/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            31/07/2020 22:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2020 16:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2020 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2020 03:58 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            28/07/2020 03:46 Publicado Certidão em 28/07/2020. 
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                                            27/07/2020 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/07/2020 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2020 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2020 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2020 02:31 Publicado Decisão em 20/07/2020. 
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                                            17/07/2020 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/07/2020 21:15 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2020 15:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/07/2020 21:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            14/07/2020 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2020 02:30 Publicado Certidão em 06/07/2020. 
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                                            03/07/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/07/2020 02:37 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 01/07/2020 23:59:59. 
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                                            01/07/2020 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2020 11:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2020 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2020 02:26 Publicado Certidão em 24/06/2020. 
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                                            24/06/2020 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/06/2020 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2020 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2020 02:45 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/06/2020 23:59:59. 
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                                            12/06/2020 02:30 Publicado Decisão em 12/06/2020. 
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                                            11/06/2020 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/06/2020 02:35 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2020 23:59:59. 
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                                            09/06/2020 08:23 Recebidos os autos 
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                                            08/06/2020 18:44 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/06/2020 13:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            08/06/2020 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2020 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2020 04:18 Publicado Decisão em 02/06/2020. 
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                                            01/06/2020 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/05/2020 15:52 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2020 11:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/05/2020 02:19 Publicado Decisão em 28/05/2020. 
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                                            27/05/2020 19:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            27/05/2020 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2020 02:28 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/05/2020 17:58 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2020 17:58 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/05/2020 02:23 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            13/05/2020 02:22 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 12/05/2020 23:59:59. 
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                                            11/05/2020 14:25 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            09/05/2020 02:20 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 03:18 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:07 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:04 Publicado Decisão em 04/05/2020. 
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                                            30/04/2020 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            30/04/2020 13:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2020 08:43 Expedição de Ofício. 
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                                            29/04/2020 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/04/2020 18:39 Recebidos os autos 
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                                            27/04/2020 18:27 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/04/2020 17:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            24/04/2020 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2020 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/04/2020 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            02/04/2020 18:21 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2020 08:10 Expedição de Alvará. 
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                                            31/03/2020 07:12 Recebidos os autos 
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                                            30/03/2020 18:06 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            28/03/2020 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            25/03/2020 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2020 03:58 Publicado Certidão em 17/03/2020. 
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                                            16/03/2020 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/03/2020 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2020 02:23 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 06/03/2020 23:59:59. 
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                                            11/02/2020 08:18 Publicado Decisão em 11/02/2020. 
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                                            10/02/2020 14:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/02/2020 19:16 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2020 15:43 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            13/11/2019 17:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            13/11/2019 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2019 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2019 09:04 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 07/11/2019 23:59:59. 
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                                            15/10/2019 06:26 Publicado Decisão em 15/10/2019. 
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                                            14/10/2019 07:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/10/2019 19:46 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2019 19:46 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            02/10/2019 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            27/09/2019 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2019 17:08 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/09/2019 23:59:59. 
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                                            18/09/2019 15:09 Publicado Decisão em 18/09/2019. 
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                                            18/09/2019 15:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/09/2019 15:12 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2019 15:12 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/07/2019 14:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            22/07/2019 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2019 17:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2019 23:21 Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2019 23:59:59. 
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                                            13/07/2019 15:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2019 03:08 Publicado Decisão em 10/07/2019. 
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                                            09/07/2019 14:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            05/07/2019 17:52 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2019 17:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            05/07/2019 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO 
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                                            03/07/2019 15:34 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2019 15:34 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            24/06/2019 18:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            14/06/2019 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2019 07:17 Publicado Certidão em 10/06/2019. 
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                                            08/06/2019 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/06/2019 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2019 16:09 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2019 17:09 Decorrido prazo de LR RESTAURANTE E CONVENIENCIA SABOR DO MESTRE EIRELI - ME em 28/05/2019 23:59:59. 
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                                            07/05/2019 15:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2019 17:42 Juntada de ar - aviso de recebimento 
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                                            05/04/2019 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2019 15:56 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2019 15:56 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            26/03/2019 14:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            26/03/2019 13:00 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência) 
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                                            26/03/2019 13:00 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2019 19:34 Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência) 
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                                            25/03/2019 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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