TJDFT - 0704706-77.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704706-77.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO ALVES DE ALMEIDA REQUERIDO: ANGELA CLARA WEBE DE LIMA CENTRO EDUCACIONAL - EIRELI - EPP DECISÃO 1.
Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome do autor(a), porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio. 2.
Além disso, intime-se o parte para retificar o valor da causa em consonância com o proveito econômico perquerido por meio dos pedidos formulados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/09/2023 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2023 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004112-91.2010.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson Souza de Carvalho
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2019 14:47
Processo nº 0753162-43.2023.8.07.0016
Ariadna Augusta Eloy Alves
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ariadna Augusta Eloy Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 11:08
Processo nº 0717646-07.2023.8.07.0001
Rezende e Prado Consultoria LTDA
Vwc Equipamentos de Instrumentacao e Com...
Advogado: Eduardo Kovalsky de Oliveira Barro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 11:10
Processo nº 0751656-66.2022.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Bruno do Nascimento Silva
Advogado: Valdevino dos Santos Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 13:53
Processo nº 0710781-41.2023.8.07.0009
Zelia Aparecida de Souza
Alumek Esquadrias de Aluminio LTDA - ME
Advogado: Laura Pimentel do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 15:57