TJDFT - 0711694-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711694-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o certificado nos IDs 173276789 e 187835920, observa-se que ainda há nos autos valores pendentes de levantamento.
As quantias que competiam a parte exequente já foram devidamente transferidas, conforme IDs 173400108 e 189132596, tendo sido proferida sentença pela quitação, conforme ID 187283463.
Conforme constou na decisão de ID 172636884, os valores que permaneceram nos autos, correspondem à penhoras via Sisbajud e depósitos para fins de garantir o juízo realizados pelo executado, vinculados a estes autos, cujo comprovantes foram juntados no ID 155413764 - Págs. 3/4 dos autos principais (0738601-98.2019.8.07.0001).
Assim, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) em favor da parte executada, independentemente de preclusão.
Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:23
Outras decisões
-
07/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711694-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme bloqueio integral no ID 182283941, com o qual anuiu o credor no ID 186792301, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Libere-se a penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, pela executada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:11
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
18/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:10
Outras decisões
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:51
Outras decisões
-
06/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:56
Outras decisões
-
05/10/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711694-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O agravo de instrumento nº 0736956-36.2022.8.07.0000, interposto pela executada contra a decisão de ID 134020654, por meio da qual foi rejeitada a impugnação ao cumprimento provisório de sentença e a impugnação à penhora, foi definitivamente julgado e improvido, conforme demonstram as cópias enviadas pela segunda instância (ID 171485190).
O cumprimento provisório já foi convertido em cumprimento definitivo de sentença, nos termos da decisão de ID 158612893.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento de R$ 120.310,45 e R$ 529,11, com os respectivos acréscimos legais, em favor da exequente, independentemente de preclusão. 2.
Destaque-se que foram efetuados na conta judicial vinculada a estes autos depósitos no montante de R$ 250.699,80, cujo saldo atualizado corresponde à R$ 262.249,21.
O referido montante engloba, além das importâncias de R$ 120.310,45 e R$ 529,11, penhoradas via Sisbajud, descritas no item anterior desta decisão, o depósito de R$ 97.595,10 e de R$ 22.715,35 efetuados pela executada para fins de garantia do juízo e cujos comprovantes foram juntados no ID 155413764 - Págs. 3/4 dos autos principais (0738601-98.2019.8.07.0001). 3. À executada para se manifestar sobre o alegado pela exequente na petição de ID 172198808, inclusive, sobre o valor atualizado do débito, ali indicado, no prazo de 5 dias.
Após intime-se a exequente a se pronunciar sobre eventual manifestação da executada e a informar se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 5 dias, ficando cientificada de que o silêncio será interpretado como anuência quanto à satisfação da obrigação.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:03
Outras decisões
-
20/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/09/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:29
Outras decisões
-
28/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:11
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:11
Outras decisões
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:05
Outras decisões
-
13/03/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/03/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:45
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO).
-
25/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2022 15:38
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 15:38
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 18:27
Outras decisões
-
28/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:20
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:17
Outras decisões
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:13
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
04/10/2022 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/08/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:58
Outras decisões
-
26/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/07/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2022 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 19:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 17:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
26/04/2022 15:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2022 20:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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