TJDFT - 0705675-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA SOUSA MOTA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705675-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PEDRO DE ALCANTARA SOUSA MOTA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
28/04/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/04/2025 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 19:05
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA SOUSA MOTA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 18:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA SOUSA MOTA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705675-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PEDRO DE ALCANTARA SOUSA MOTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 166213737), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte requerida se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 14:29:47.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA SOUSA MOTA em 16/08/2023 23:59.
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23/07/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 00:36
Mandado devolvido dependência
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07/07/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 18:59
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 21:34
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:34
Outras decisões
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15/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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