TJDFT - 0705197-62.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 07:43
Recebidos os autos
-
12/04/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
16/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:34
Deferido em parte o pedido de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 08:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:49
Deferido o pedido de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705197-62.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 194251356, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 01:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
01/04/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705197-62.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado para penhora, remoção e avaliação dos bens que guarnecessem o estabelecimento da parte executada (Ed.
Cosmopolitan Blocks Coworking & Offices - Av Castanheiras com, R. 30 Norte, Lote 4, Piso 3, Bloco A, Águas Claras Norte - Brasília - DF, CEP: 71918-180), até o limite do valor da execução, de R$ 73.555,36 (ID 178055340).
Atente-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça que a penhora não deve recair sobre os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão da Executada (art. 833, V do CPC).
A parte Exequente ficará como fiel depositária do(s) bem(ns), devendo fornecer ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirta-se a parte Exequente que deverá conservar os móveis da exata maneira como lhes forem entregues, sendo-lhe vedado fazer uso dos bens.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o(a) Sr(a) Oficial de Justiça deverá intimar a parte Executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o Executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte Executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte Exequente, através de seu(a) advogado(a), para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação dos bens, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na sua adjudicação pelo preço da avaliação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:14
Deferido o pedido de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *92.***.*92-68 (EXEQUENTE) e NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
14/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705197-62.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR EXECUTADO: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Anotada a penhora no rosto dos autos do processo eletrônico em curso nesta 1ª Vara Cível de Taguatinga, conforme determinado por este Juízo (ID 180491687).
Intime-se a parte credora para indicar outros bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:15
Expedição de Termo.
-
16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:40
Deferido o pedido de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *92.***.*92-68 (AUTOR) e NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:58
Deferido em parte o pedido de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *92.***.*92-68 (AUTOR) e NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
28/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705197-62.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA e outros Requerido: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 21 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
25/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705197-62.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR REU: BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD, E-RIDFT e SREI.
Pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
O pedido de consulta ao SREI e ao E-RIDFT não merece acolhimento.
Ao referido banco de dados aplicam-se as mesmas advertências lançadas no que toca ao E-RIDFT, que foi substituído pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - ONR, sequer colacionado pela parte autora ao feito.
A credora não é beneficiária de gratuidade de justiça, de modo que pode promover as consultas que bem entender por intermédio do uso da ferramenta pretendida, disponibilizada ao sítio eletrônico http://registradoresbr.org.br/, pagando os emolumentos a seu cargo, nos termos do art. 82 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:53
Deferido em parte o pedido de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR - CPF: *92.***.*92-68 (AUTOR) e NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
01/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
22/08/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/03/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:55
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:25
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 08:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 08:42
Outras decisões
-
19/12/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2022 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/12/2022 00:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2022 17:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 02:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:58
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2022 19:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 07:12
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2020 07:12
Transitado em Julgado em 22/09/2020
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CLEYTON GONCALVES DORNELAS em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO MARCELINO DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de RUBENS KIYOSHI OSEKI FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BR HOUSE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Sentença em 31/08/2020.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Sentença em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 08:22
Recebidos os autos
-
27/08/2020 08:22
Homologada a Transação
-
24/08/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
23/08/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 10:58
Recebidos os autos
-
20/08/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 03:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2020 03:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 13:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 10:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIO ORLANDO FIGUEIREDO JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
20/05/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2020 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 09:12
Recebidos os autos
-
27/04/2020 09:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/04/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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