TJDFT - 0711830-43.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:38
Outras decisões
-
09/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 08/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de Diretoria de Pagamento de Pessoal da PMDF em 28/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:30
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 05:29
Recebidos os autos
-
20/10/2024 05:29
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
20/10/2024 05:29
em cooperação judiciária
-
11/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
25/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
18/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 07:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:10
Outras decisões
-
15/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes acerca da expedição dos alvarás e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requererendo o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO Consoante decisão de id. 160845052, os descontos na folha de pagamento da executada devem corresponder a 15% (quinze por cento) sobre sua remuneração mensal, decotado os descontos compulsórios (impostos de renda, contribuição de pensão militar e pensão alimentícia), até o pagamento integral do débito.
Na petição de id. 177824469, a executada informa que apesar da fonte pagadora já ter regularizado os descontos em seu contracheque relativo ao mês de novembro de 2023, o desconto realizado na folha de outubro de 2023 não observou os parâmetros delineados na decisão de id. 160845052.
Analisando o contracheque da executada de outubro de 2023 (id. 177824472), observa-se que a remuneração bruta foi de R$ 10.594,53 (dez mil, quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).
Realizado o decote do imposto de renda (R$ 777,97), contribuição de pensão militar (R$ 953,23) e pensão alimentícia (R$ 2.036,19), a base de cálculo da penhora é no valor de R$ 6.827,14 (seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e quatorze centavos), quantia sobre o qual deve incidir o percentual de 15% (quinze por cento).
Assim, a penhora deve corresponder a R$ 1.024,07 (mil e vinte e quatro reais e sete centavos).
Considerando que o desconto foi no importe de R$ 1.361,76 (mil trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), deve ser devolvida a quantia de R$ 337,68 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) à executada.
Assim, diante da regularização dos descontos na folha de pagamento da executada, expeça-se alvará eletrônico em favor da executada no valor de R$ 337,68 (trezentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos), observada a conta bancária de id. 175228480, pertencente ao patrono da executada, que possui poderes para receber e dar quitação (id. 139627571).
Os demais valores localizados na conta judicial vinculada ao presente feito (id. 188429794) devem ser transferidos ao exequente: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento, agência 0001, conta corrente 288025679, de titularidade de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 39.***.***/0001-00.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
05/03/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:18
Deferido em parte o pedido de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ - CPF: *85.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:32
Outras decisões
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DESPACHO Primeiramente, com a necessária urgência, expeçam-se os alvarás eletrônicos das quantias de R$ 418,38 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) em favor do exequente e R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos) em favor da parte executada, conforme determinado na decisão de id. 160845052, e expeça-se o ofício ao órgão empregador da executada acerca da decisão de id. 160845052, consoante determinado no id. 165019066.
Após, considerando o requerimento constante na petição de id. 165648919, certifique-se acerca da localização de depósitos judiciais vinculados aos presentes autos, e retornem conclusos para apreciação dos requerimentos de id. 165648919 apresentado pela executada, e de id. 168036867 pelo exequente.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 165648919.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
30/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711830-43.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO Preclusa a decisão que acolheu em parte a presente impugnação para determinar que os descontos na folha de pagamento da autora, correspondente a 15% (quinze por cento), consoante ofício já expedido, incidam sobre a sua remuneração mensal, descontados descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição de pensão militar e pensão alimentícia), até o pagamento integral do débito, oficie-se o órgão empregador da executada, consoante determinado, e promovam-se as demais medidas consignadas no referido decisum, quais sejam: Promova-se consulta de veículos em nome da executada via RenaJud.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos das quantias de R$ 418,38 (quatrocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos) e R$ 824,61 (oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos).
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:24
Outras decisões
-
06/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 13:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:29
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:40
Outras decisões
-
16/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/05/2023 07:59
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:03
Outras decisões
-
05/04/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:40
Outras decisões
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 12:18
Recebidos os autos
-
19/03/2023 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/03/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
09/03/2023 21:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:09
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 01:30
Recebidos os autos
-
18/12/2022 01:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:31
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:09
Indeferido o pedido de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ - CPF: *85.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
18/10/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 07:49
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2022 09:23
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/09/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 27/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:55
Desentranhado o documento
-
26/08/2022 11:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:22
Outras decisões
-
12/08/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
29/06/2022 05:30
Recebidos os autos
-
29/06/2022 05:30
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Sentença em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
26/11/2020 23:45
Recebidos os autos
-
26/11/2020 23:45
Homologada a Transação
-
26/11/2020 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/11/2020 18:24
Recebidos os autos
-
26/11/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 09:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 09:51
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
21/10/2020 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2020 09:48
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 29/09/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/08/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 23:55
Recebidos os autos
-
29/07/2020 12:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
28/07/2020 17:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
28/07/2020 13:43
Recebidos os autos
-
28/07/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/07/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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